11/02/2018
Novidade! 👤
Por meio do Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, a Presidência da República publicou atualizações sobre as regras para emissão da Carteira de Identidade. As normativas definem a unificação de diversos documentos em apenas um. O decreto, que já está em vigor, passa a ser obrigatório para as emissões de carteiras de identidade em todo o território nacional a partir de março de 2019.
Detalhes sobre o decreto:
➡ Conforme o artigo 8º, será possível incluir os seguintes documentos à nova carteira de identidade: NIS/PIS/Pasep, Cartão Nacional de Saúde, Título de Eleitor, Registro Profissional, Carteira de Trabalho, CNH e Certificado Militar.
➡ O artigo 8º dispõe também que a nova carteira permite a inclusão do nome social, dependendo apenas do requerimento escrito e não exigindo documentação comprobatória. O novo documento vem com a expressão ‘nome social’ e não há prejuízo para o nome de registro civil no verso da Carteira de Identidade. Também pode ser excluído por meio de requerimento escrito.
➡ Segundo os artigos 11 e 15, a carteira poderá ser emitida na forma clássica ou em cartão plástico e pode ser consultada eletronicamente, pois terão um código de barras bidimensional (QR code) para consulta eletrônica.
➡ A validade da nova Carteira de Identidade passa a ser indeterminada, conforme versa o artigo 18, e a primeira via tem emissão gratuita.
Decreto nº 9.278/2018 disponível em: http://bit.ly/NovaCartIdentidade