19/01/2017
ICMS não pode ser cobrado sobre tarifas de energia elétrica
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode ser cobrado sobre tarifas de energia, devendo incidir somente sobre a energia efetivamente consumida O Superior Tribunal de Justiça inclusive já publicou súmula a respeito, no caso a Súmula 391 "Sendo assim, não deve incidir ICMS sobre o acréscimo decorrente do Sistema de Bandeira Tarifária, já que o fato gerador do imposto é a saída da mercadoria, ou seja, no momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte.”
O ICMS vem sendo cobrado indevidamente também sobre outras tarifas de energia elétrica, além do Sistema de Bandeiras, devendo o consumidor buscar o Judiciário para reaver esses valores. Além da cobrança sobre o valor efetivamente consumido, o ICMS também está sendo cobrado sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), bem como sobre encargos setoriais. Essas tarifas compõem o preço nos contratos de venda de energia elétrica firmados no Ambiente de Contratação Livre, em decorrência do transporte desta energia elétrica pelo Sistema de rede de transmissão e pela rede de distribuição. Em razão das suas destinações e atribuições as tarifas de uso do sistema de transmissão e de uso do sistema de distribuição não são geradores do imposto.
Mesmo que a energia elétrica seja classificada como mercadoria para efeitos fiscais, não há que se falar em incidência do ICMS sobre as atividades de disponibilização do uso das redes de transmissão e distribuição de energia elétrica. Este entendimento já está pacificado no Poder Judiciário tanto por meio da Súmula 21 do Supremo Tribunal Federal que diz incidir ICMS tão-somente sobre os valores referentes à energia elétrica consumida (kWh) e à demanda de potência efetivamente utilizada (kW), quanto na Súmula 391 do Superior Tribunal de Justiça, já acima referida, segundo o qual o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
Fonte: Conjur.com.br