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Se você trabalha no campo, pesca artesanalmente ou realiza atividades extrativistas em regime de economia familiar, já o...
24/08/2026

Se você trabalha no campo, pesca artesanalmente ou realiza atividades extrativistas em regime de economia familiar, já ouviu falar sobre a aposentadoria por idade para segurados especiais?

Esse benefício foi criado para proteger aqueles que dedicam sua vida ao trabalho rural ou em atividades similares, garantindo uma velhice mais digna.

Mas quem pode se enquadrar como segurado especial e como funciona essa aposentadoria?

Vamos explicar!

O segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades individualmente ou em regime de economia familiar.

Isso inclui:

– Agricultores familiares;

– Pescadores artesanais;

– Extrativistas e seringueiros;

– Pequenos criadores de animais.

Além disso, cônjuges, companheiros(as) e filhos maiores de 16 anos que participam da atividade rural também são reconhecidos como segurados especiais.

Para acessar esse benefício, é preciso cumprir:

→ Idade mínima: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

→ Tempo de atividade rural: pelo menos 15 anos.

Mas fique atento, porque o tempo de trabalho deve ser comprovado, mesmo que o segurado especial não tenha contribuído diretamente para o INSS.

A aposentadoria por idade do segurado especial equivale a um salário mínimo, desde que a atividade rural seja comprovada no período exigido.

A prova é essencial para garantir o benefício. Aqui estão as principais formas:

→ Autodeclaração: documento onde o segurado detalha sua atividade rural;

→ Cadastro no CNIS: o Cadastro Nacional de Informações Sociais facilita o registro das atividades realizadas.

→ Documentos complementares: notas fiscais de venda, declarações de sindicatos rurais e contratos de arrendamento ajudam a reforçar a comprovação.

Tem dúvidas sobre o assunto?

Não deixe de buscar orientação especializada com um advogado previdenciarista.

A recém-aprovada Lei 14.768/23 marca um progresso signif**ativo ao reconhecer a surdez unilateral como uma deficiência.I...
23/08/2026

A recém-aprovada Lei 14.768/23 marca um progresso signif**ativo ao reconhecer a surdez unilateral como uma deficiência.

Isso abre caminho para benefícios previdenciários importantes para os afetados.

Anteriormente, apenas a surdez bilateral era considerada deficiência sob a lei brasileira.

Com a nova legislação, indivíduos com perda auditiva em apenas um ouvido agora têm direito à aposentadoria especial sem a aplicação do fator previdenciário.

E sem a exigência de idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição.

Além disso, essa mudança garante acesso a outros direitos.

Como a reabilitação auditiva pelo SUS, assistência social, medidas de inclusão em concursos públicos e empregos através da Lei de Cotas.

Se você ou alguém próximo é impactado pela surdez unilateral, explorar esses novos direitos pode ser crucial.

Consulte um advogado especializado em direito previdenciário para orientação completa sobre como esses benefícios se aplicam ao seu caso.

Mantenha-se informado e assegure seus direitos com o apoio adequado!

Quando alguém falece, seus bens (casa, carro, dinheiro, aplicações etc) passam por um processo chamado sucessão patrimon...
22/08/2026

Quando alguém falece, seus bens (casa, carro, dinheiro, aplicações etc) passam por um processo chamado sucessão patrimonial, que transfere o patrimônio aos herdeiros de forma legal.

Além disso, existem obrigações fiscais que precisam ser cumpridas para evitar problemas com o Estado e a Receita Federal.

O primeiro imposto é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cobrado pelos estados. Ele deve ser pago para que o inventário continue, e tanto o valor quanto o prazo variam conforme o estado.

Já o Imposto de Renda funciona diferente: a herança não é tributada, mas deve ser declarada como rendimento isento e não tributável, informando o tipo e o valor do bem recebido.

Enquanto o inventário não termina, o conjunto de bens do falecido é chamado de espólio. Nesse período, o inventariante precisa enviar as declarações de Imposto de Renda em nome do falecido até o fim do processo.

Quando a partilha termina, é feita a declaração final de espólio, encerrando as obrigações fiscais e transferindo oficialmente os bens aos herdeiros.

Atenção ao valor declarado dos bens: se o herdeiro usar o valor de mercado (maior que o declarado pelo falecido), pode haver cobrança de ganho de capital.

Por isso, é importante contar com um advogado especializado em Direito de Família antes de decidir.

Se este conteúdo te ajudou, compartilhe com quem também precisa entender melhor o processo de herança e sucessão.

Avalista e fiador acabam sendo umas das opções mais usadas como garantia ao assinar contratos, não é?Porém, eles não são...
18/08/2026

Avalista e fiador acabam sendo umas das opções mais usadas como garantia ao assinar contratos, não é?

Porém, eles não são sinônimos, veja:

1- Fiador: é a pessoa que se responsabiliza por todo o contrato — então, caso haja descumprimento, este arcará com o pagamento e também o cumprimento de todas as cláusulas;

2- Avalista: f**a responsável apenas pelo valor da dívida — assim, as outras obrigações não recaem sobre ele, só o pagamento.

Essa diferença, traz muitas consequências práticas.

Então, para a escolha da opção mais segura para a sua situação, precisa ser bem analisada.

Busque um advogado especializado para te ajudar a encontrar a melhor saída em cada contrato.

E se você conhece alguém que pode se beneficiar dessa informação, não deixe de compartilhar!

Você sabia que a chance de você comprar um imóvel em condição irregular é muito alta?Saiba como se prevenir!Segundo pesq...
14/08/2026

Você sabia que a chance de você comprar um imóvel em condição irregular é muito alta?

Saiba como se prevenir!

Segundo pesquisas, o Brasil é referência mundial em irregularidades imobiliárias.

De acordo com o levantamento do Ministério de Desenvolvimento, cerca de 50% dos imóveis no país estão irregulares.

Portanto, é recomendável certif**ar-se de eventuais obras e alterações foram devidamente averbadas no respectivo registro ou ainda se estão de acordo com as regulamentações legais.

Quando seu imóvel está regularizado, ele passa a ter mais valor no mercado imobiliário, você evita problemas na hora de vendê-lo e também se protege de eventuais penalidades administrativas ou ações judiciais.

A falta de conhecimento pode levar você a comprar uma propriedade de forma arriscada.

Por isso, recomendamos que você consulte um advogado que atua na área de direito imobiliário.

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Final de ano é época de viajar!Durante esse período, os pais se preocupam com a autorização para os filhos menores. Poré...
12/08/2026

Final de ano é época de viajar!

Durante esse período, os pais se preocupam com a autorização para os filhos menores. Porém, em alguns casos, ela é dispensável.

Antes de tudo, lembre-se: em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identif**ação.

Crianças e adolescentes sem carteira de identidade devem usar a certidão de nascimento original ou autenticada.

Se seu filho tem 16 anos, pode viajar pelo Brasil apenas com documento de identidade, sem necessidade de autorização.

Menores de 16 anos podem viajar sem autorização dentro do país quando estão na companhia dos pais (um ou ambos) ou responsáveis maiores - desde que o parentesco seja comprovado por documentos.

Se precisar de auxílio, busque uma equipe jurídica especializada!

Muitos processos trabalhistas começam com falhas aparentemente simples. Quando se repetem na rotina da empresa, porém, e...
11/08/2026

Muitos processos trabalhistas começam com falhas aparentemente simples. Quando se repetem na rotina da empresa, porém, esses erros podem gerar condenações, multas e custos elevados.

**1. Controle inadequado da jornada**.
Horas extras sem registro, banco de horas irregular, intervalos desrespeitados e marcações de ponto que não refletem a realidade estão entre as causas mais comuns de reclamações trabalhistas.

**2. Pagamento incorreto de verbas**.
Diferenças em férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno, comissões, FGTS e verbas rescisórias podem resultar em cobranças retroativas e outros encargos.

**3. Falta de formalização das relações de trabalho**.
Contratos desatualizados, mudanças de função sem registro e acordos internos apenas verbais dificultam a defesa da empresa e aumentam o risco de conflitos.

Além disso, quando a mesma falha atinge vários empregados, o passivo pode crescer rapidamente.

Por isso, revise documentos, folhas de pagamento, controles de jornada e rotinas internas antes que o problema chegue à Justiça.

Busque orientação trabalhista e salve este conteúdo.

Apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ser a principal reguladora das normas trabalhistas no país, ela nem ...
06/08/2026

Apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ser a principal reguladora das normas trabalhistas no país, ela nem sempre atende a todas as particularidades de cada categoria profissional.

E aqui entra o papel do acordo coletivo!

Tal acordo envolve o sindicato dos trabalhadores de uma categoria e uma ou mais empresas, sendo que as normas estabelecidas nesse documento deverão, obrigatoriamente, ser cumpridas pelos envolvidos - ou seja, pelas empresas e seus funcionários.

Importante dizer que ele será elaborado quando a empresa firmar novas medidas com o sindicato dos empregados, sejam relativas a benefícios, direitos ou, ainda, condições específ**as de trabalho.

Na maioria das vezes, o que se pretende ao estabelecer esse tipo de acordo é resolver alguma situação conflitante ou firmar uma condição diversa da expressa em legislação.

Por fim, é possível que um acordo coletivo disponha de norma diversa da CLT, desde que os direitos discutidos e estabelecidos nele sejam benéficos aos trabalhadores.

Na empresa em que você trabalha foi firmado um acordo coletivo? Comente!

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Você sabe como calcular o adicional de sobreaviso?Leia este post e aprenda!Considera-se de sobreaviso, de acordo com a C...
05/08/2026

Você sabe como calcular o adicional de sobreaviso?

Leia este post e aprenda!

Considera-se de sobreaviso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado efetivo que permanecer em sua própria casa (ou outro local fora do estabelecimento da empresa), aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço.

Para cada hora desse regime, será devido o adicional correspondente a ⅓ do salário-hora normal.

Suponha, por exemplo, que o trabalhador tem uma remuneração mensal de R$ 2000,00 e trabalha 44 horas semanais (8 horas por dia, 5 dias na semana), totalizando 220 horas mensais.

- Diante disso, podemos calcular o valor da hora normal:

Salário mensal / 220 horas = Valor da hora normal.

R$ 2.000,00 / 220 = R$ 9,09 por hora.

- Agora, para calcular o adicional de sobreaviso (que corresponde a 1/3 do valor da hora normal):

1/3 de R$ 9,09 = R$ 3,03 por hora de sobreaviso.

- Se o trabalhador ficou de sobreaviso por 12 horas, podemos calcular o adicional de sobreaviso da seguinte forma:

R$ 3,03 x 12 horas = R$ 36,36.

- Portanto, o trabalhador receberá R$ 36,36 de adicional de sobreaviso por 12 horas de espera.

Lembrando que cada escala será, no máximo, de 24 horas.

No caso do trabalhador ser acionado durante esse período, ele também deverá receber um adicional pelo tempo trabalhado, de, no mínimo, 50% do valor da hora.

Esse adicional compensatório se justif**a pela exigência de o empregado permanecer à disposição, o que pode implicar restrições aos seus momentos de lazer e compromissos pessoais.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Converse com um advogado especialista na área!

Conforme entendimento do TRT-6, empresa não é obrigada a pagar contribuição assistencial a sindicato de farmacêuticos nã...
04/08/2026

Conforme entendimento do TRT-6, empresa não é obrigada a pagar contribuição assistencial a sindicato de farmacêuticos não associados.

O Sinfarpe (Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco) ajuizou uma ação contra uma rede de farmácias.

O sindicato exigia o recolhimento de todas as contribuições sindicais que não haviam sido pagas por seus funcionários.

Inicialmente, a sentença foi favorável ao sindicato, condenando a empresa a efetuar esses pagamentos, com o acréscimo de multa de 100%, conforme Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Contudo, a empresa apresentou recurso.

Em sua alegação, declarou que o acordo coletivo só permitia cobrar a contribuição assistencial dos farmacêuticos que eram membros do sindicato, não de todos os trabalhadores da categoria.

Diante disso, a Justiça acolheu a alegação da empresa, observando também que o sindicato não conseguiu comprovar a filiação dos empregados, o que torna a condenação inicial insustentável.

O que achou dessa decisão?

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– Processo: 0000898-54.2023.5.06.0021.

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