28/01/2026
A palavra mais repetida nas discussões sobre a Reforma Tributária é crédito. Mas para quem não é da área contábil, esse conceito pode parecer abstrato.
Para simplificar, imagine o crédito como um "voucher de desconto" que sua empresa acumula a cada compra.
No novo sistema de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dos impostos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviço) a regra é a não cumulatividade plena. Isso significa que o imposto não deve incidir sobre o imposto pago na etapa anterior.
Na prática, funciona assim. Tudo o que sua empresa adquire para funcionar (matéria-prima, energia, serviços de terceiros, mercadorias) já vem tributado. Esse imposto que veio embutido na compra não é um custo perdido. Ele se transforma em um crédito no seu caixa.
Quando sua empresa vender o produto ou serviço final, ela terá de pagar o imposto sobre a venda. Porém, antes de pagar a guia, você pega todos esses "vouchers" acumulados nas compras e abate do valor devido. Você só paga ao governo a diferença entre o que vendeu e o que comprou.
É por isso que dizemos que o imposto incide apenas sobre o valor agregado, ou seja, sobre o lucro e o trabalho que você adicionou ao produto.
Entender essa dinâmica é vital para o planejamento de 2026. Existem despesas que geram crédito, como contratar uma empresa terceirizada, e despesas que não geram crédito, como a folha de salários.
Essa matemática mudará a forma como você precifica seu serviço e escolhe seus fornecedores. O jogo tributário deixou de ser apenas sobre alíquotas e passou a ser sobre a eficiência no uso desses créditos.
Responsável Técnico: Dr. Henrique C. Camargo | OAB/RS 84.424