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C O M U N I C A D OComunicamos a nossos clientes e amigos nosso novo endereço, aonde a equipe do Dr Renato José Weber pa...
11/04/2021

C O M U N I C A D O

Comunicamos a nossos clientes e amigos nosso novo endereço, aonde a equipe do Dr Renato José Weber passará a atender a partir do dia 12/04/2021.

AVENIDA ITAIMBÉ, 365, esquina com a Rua RISIELI MAFACIOLI.

04/12/2019

Em contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância.

Confira os destaques da edição nº 657 do : http://kli.cx/bnil

ilustração de uma mão com moedas e de outra mão com uma casa. Ao centro o texto: "Edição nº 657. Minha casa, minha vida
Prazo para a entrega do imóvel não pode estar vinculado a concessão de financiamento"

04/12/2019

A orientação do STJ é no sentido de que a condenação transitada em julgado pela prática do crime de homicídio qualificado impede o exercício da atividade profissional de vigilante.

Mesmo que a pena tenha sido integralmente cumprida, a legislação prevê idoneidade moral e inexistência de antecedentes criminais registrados (art. 16, VI, da Lei n. 7.102/1983) para o exercício desta profissão.

Acesse as teses do Informativo de Jurisprudência 658: http://kli.cx/bp17

: Ilustração de seguranças e o texto "Condenação criminal transitada em julgado impede o exercício da atividade profissional de vigilante"

04/12/2019

Em acordo firmado, um ex-marido se comprometeu a pagar pensão alimentícia à ex-mulher por 2 anos. Após expirado o prazo, por conta própria, ele permaneceu pagando por cerca de 15 anos quando decidiu suspender o pagamento.

A mulher então defendeu a continuidade da pensão, afirmando a existência de obrigação de trato sucessivo, mas para a Terceira Turma, não houve ilicitude na suspensão, já que não havia relação obrigacional entre as partes.

O ministro relator destacou ainda que o fim de uma relação conjugal deve estimular a independência de vidas e não, ao contrário, o ócio, pois o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges não constitui garantia material perpétua. Veja mais: http://kli.cx/bpn6

foto de um senhor com expressão irônica e as mãos levantadas. Logo acima o texto "FOI ETERNO ENQUANTO DUROU. Pagamento espontâneo de pensão após término da obrigação não gera
compromisso eterno"

04/12/2019

A Terceira Turma do STJ condenou uma companhia aérea e uma agência de turismo ao pagamento de danos morais e materiais a dois consumidores por não terem informado corretamente que, para embarcar da Bolívia para o Brasil, o passageiro precisava comprar também o bilhete de retorno.

A informação clara e adequada sobre o serviço comercializado, segundo o relator do caso, tem como matriz o princípio da boa-fé objetiva. No caso, não foi feito o alerta sobre a necessidade de apresentação, na hora do embarque, da passagem aérea de retorno ao país de origem. Conheça o caso http://kli.cx/bpyc

ilustração de um homem com uma mala e um avião passando. Ao lado o texto: "NÃO FUI INFORMADO! Cia aérea e agência de turismo indenizarão consumidores por falta de informações".

Endereço

Avenida Itaimbé, 365/Esquina Rua Risieri Mafacioli/quase Em Frente Ao Bombril
Santa Maria, RS
97050-530

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