Feversani Pauli & Santos Administração Judicial

Feversani Pauli & Santos Administração Judicial Atuação como Administradora Judicial em processos de falência e de recuperação judicial, desenvolvendo as atribuições previstas na LRF.

Credores de empresas em Recuperação Judicial ou Falência precisam acompanhar atentamente os editais e prazos do processo...
22/05/2026

Credores de empresas em Recuperação Judicial ou Falência precisam acompanhar atentamente os editais e prazos do processo.

A Lei 11.101/2005 prevê uma importante fase administrativa, conduzida pela Administração Judicial, destinada justamente ao recebimento de habilitações e divergências de crédito.

Nessa etapa, o credor pode apresentar documentos, corrigir valores e regularizar sua participação no processo sem necessidade inicial de medida judicial.

Feversani, Pauli & Santos | Administração Judicial

Publicado edital contendo a relação de credores elaborada pela Administração Judicial na Recuperação Judicial de METALME...
19/05/2026

Publicado edital contendo a relação de credores elaborada pela Administração Judicial na Recuperação Judicial de METALMETH EQUIPAMENTOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (processo n. 5000850-31.2017.8.21.0060), nos termos do Art. 7º, §2º da Lei 11.101/05 (LREF).

Os credores possuem o prazo de 10 dias para distribuirem impugnação à relação de credores referente aos seus respectivos créditos.

O edital também dá conta de disponibilizar o aviso de recebimento do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Devedora, tendo os credores o prazo de 30 trinta dias para eventual objeção, na forma do Art. 55, da LREF.

A íntegra do Edital e outras informações podem ser acessadas pelo link da bio (www.fpsaj.com.br).

Feversani, Pauli & Santos | Administração Judicial

Foi disponibilizado, em 15/05/2026, nos autos da Falência da MASSA FALIDA DE PYRAJU COMERCIAL DE FERRO E AÇO LTDA (n. 50...
18/05/2026

Foi disponibilizado, em 15/05/2026, nos autos da Falência da MASSA FALIDA DE PYRAJU COMERCIAL DE FERRO E AÇO LTDA (n. 5000741-68.2007.8.21.0027), o edital que dá publicidade à consolidação parcial do Quadro Geral de Credores Trabalhistas, nos termos do Art. 16, da Lei 11.101 de 2005.

A publicação, nos termos da Resolução nº 569/2024 do CNJ, dar-se-á no dia seguinte à sua disponibilização.

Outras informações em www.fpsaj.com.br.

Foi disponibilizado, em 13/05/2026, nos autos da Recuperação Judicial do Grupo Rodalex (n. 5000046-02.2016.8.21.0027), o...
15/05/2026

Foi disponibilizado, em 13/05/2026, nos autos da Recuperação Judicial do Grupo Rodalex (n. 5000046-02.2016.8.21.0027), o edital que dá publicidade a decisão que homologou parcialmente o Plano de Recuperação Judicial apresentado pelo Grupo Devedor e concedeu a Recuperação Judicial, nos termos do Art. 58 da Lei 11.101 de 2005.

A publicação, nos termos da Resolução nº 569/2024 do CNJ, dar-se-á no dia seguinte à sua disponibilização.

Outras informações em www.fpsaj.com.br.

Foi disponibilizado, em 13/05/2026, nos autos da Recuperação Judicial do Grupo JMT - PLANALTO TRANSPORTES LTDA (n. 50159...
15/05/2026

Foi disponibilizado, em 13/05/2026, nos autos da Recuperação Judicial do Grupo JMT - PLANALTO TRANSPORTES LTDA (n. 5015904-97.2021.8.21.0027), o edital que dá publicidade à consolidação do Quadro Geral de Credores e informa o encerramento da Recuperação Judicial, nos termos dos Arts. 10, §7º, e 63, ambos da Lei 11.101 de 2005.

A publicação, nos termos da Resolução nº 569/2024 do CNJ, dar-se-á no dia seguinte à sua disponibilização.

Outras informações em www.fpsaj.com.br.

13/05/2026

Já ouviu falar em inventariante dativo?

Em alguns casos, ele pode ser nomeado judicialmente para administrar os bens, representar o espólio e garantir o andamento regular do inventário.

Uma figura importante quando a condução do processo exige imparcialidade e organização jurídica.

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Em atenção à reabertura da fase administrativa de verificação de créditos junto à falência de MASSA FALIDA DE CONCEITUAL...
11/05/2026

Em atenção à reabertura da fase administrativa de verificação de créditos junto à falência de MASSA FALIDA DE CONCEITUAL CONSTRUTORA LTDA e CONCEITUAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (processo n. 5011416-12.2024.8.21.0022), e para além dos canais de comunicação usuais, informamos que a Administração Judicial estará à disposição dos credores, no dia 15/05/2026, às 16h, no link: https://us02web.zoom.us/j/2644884142?pwd=R3cxNzlkSFc3RW9JS1ZJYnh6cVc3Zz09 (disponível no story).

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Disponibilizado, em 07/05/2026, o edital a que alude o Art. 99, §1º Lei 11.101 de 2005, nos autos da Falência n. 5011416...
08/05/2026

Disponibilizado, em 07/05/2026, o edital a que alude o Art. 99, §1º Lei 11.101 de 2005, nos autos da Falência n. 5011416-12.2024.8.21.0022, dando abertura ao prazo de 15 (quinze) dias conferido aos credores para apresentação de habilitações e/ou divergências de crédito, na forma do Art. 7º, parágrafo primeiro, da Lei 11.101 de 2005.

As habilitações e/ou divergências de créditos poderão ser realizadas através do site https://fpsaj.com.br/habilitacao-divergencias ou enviadas ao endereço [email protected].

A publicação, nos termos da Resolução nº 569/2024 do CNJ, dar-se-á no dia seguinte à sua disponibilização.

A íntegra do Edital e outras informações podem ser acessadas pelo link da bio (www.fpsaj.com.br).

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Disponibilizado, em 07/05/2026, o edital a que alude o  Art. 7, parágrafo 1º da Lei 11.101 de 2005, nos autos da Recuper...
08/05/2026

Disponibilizado, em 07/05/2026, o edital a que alude o Art. 7, parágrafo 1º da Lei 11.101 de 2005, nos autos da Recuperação Judicial n. 5009696-39.2026.8.21.0022, dando início ao prazo de quinze dias para envio de habilitações e/ou divergências de créditos.

As habilitações e/ou divergências de créditos poderão ser realizadas através do site https://fpsaj.com.br/habilitacao-divergencias ou enviadas ao endereço [email protected].

A publicação, nos termos da Resolução nº 569/2024 do CNJ, dar-se-á no dia seguinte à sua disponibilização.

A íntegra do Edital e outras informações podem ser acessadas pelo link da bio (www.fpsaj.com.br).

Feversani, Pauli & Santos | Administração Judicial

08/05/2026

A recuperação judicial não deve ser compreendida como uma solução imediata ou meramente formal.

Trata-se de um instrumento jurídico que exige organização, profissionalização da atividade, apresentação de metas concretas e construção de confiança com credores, investidores e demais envolvidos.

No contexto dos clubes de futebol, esse debate se torna ainda mais relevante: a reestruturação financeira precisa estar acompanhada de gestão responsável, busca por novas receitas e um plano viável de continuidade.

A pergunta, portanto, não é apenas se o clube pode recorrer a esse mecanismo, mas se está preparado para conduzir esse processo com seriedade.

Gostaria de ver essa entrevista na íntegra? Confira no link disponível no story ou no destaque “publicações”.

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Foi disponibilizado, em 06/05/2026, nos autos da Falência n. 5019034-95.2021.8.21.0027 (MASSA FALIDA DE PIERINA FRANK PO...
08/05/2026

Foi disponibilizado, em 06/05/2026, nos autos da Falência n. 5019034-95.2021.8.21.0027 (MASSA FALIDA DE PIERINA FRANK POSSEBON ME), o edital que dá publicidade ao encerramento da falência, permanecendo a falida responsável por todo o passivo pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do Art. 135, III, Decreto-Lei 7.661/45.

A publicação, nos termos da Resolução nº 569/2024 do CNJ, dar-se-á no dia seguinte à sua disponibilização.

A íntegra do Edital e outras informações podem ser acessadas pelo link da bio (www.fpsaj.com.br).

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Rua Becker Pinto, N. 117, Sala 101
Santa Maria, RS
97050-070

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