28/04/2020
Fique atento às possibilidades de revisão contratual em meio à Pandemia da Covid-19!
Em síntese, o contrato que, por fato superveniente (CoronaVírus), cause desequilíbrio entre as partes, pode ser revisado, amparado nos institutos da Teoria da Imprevisão e da onerosidade excessiva.
A revisão pode ser aplicada nas relações civis, como ajustes de alugueis e/ou pagamento de parcelas de financiamento ou nas prestações continuadas, caracterizadas pelas relações de consumo, locações de espaços para festas e/ou mensalidades estudantis.
O fato de estarmos vivendo, em regime de Isolamento Social, implicou na diminuição no poder aquisitivo de cada cidadão, muito em decorrência da perda de serviços contratados ou demandas frustradas, dessa forma, é por meio da revisão contratual, que é possível ajustar um novo valor de aluguel do imóvel, vigente no período da existência do problema, visando a equilibrar o prejuízo, ocasionados pela Covid-19.