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28/11/2017

O fim de uma relação amorosa deve estimular a independência de vidas. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges é regra excepcional para casos de invalidez ou da impossibilidade de o beneficiário trabalhar.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ isentou homem de continuar pagando pensão alimentícia à ex-mulher. A mudança da condição financeira da companheira e o fato de ela ter iniciado uma nova relação afetiva serviram como justificativas para interromper a obrigação alimentar.

imagem de uma mulher e um homem virados de costas, um para o outro. No meio, o texto: "Acabou! Homem não precisa continuar pagando pensão a ex-mulher que trabalha".

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Santa Maria, RS
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