14/09/2026
⚖️🚀Uma mudança recente do CNJ trouxe uma novidade importante para quem pretende fazer o inventário extrajudicial, em cartório.
Até então, a regra previa que os tributos incidentes deveriam ser recolhidos antes da lavratura da escritura.
Isso mudou.
Com a Resolução nº 695/2026, o CNJ estabeleceu que a escritura pública de inventário e partilha não pode mais ficar condicionada à comprovação do pagamento prévio do ITCMD.
Na prática, isso significa que a falta de dinheiro para pagar imediatamente o imposto não deve, por si só, impedir a lavratura da escritura do inventário extrajudicial.
⚠️ Mas atenção: isso não significa que o imposto foi perdoado ou que deixou de existir.
Os herdeiros continuam responsáveis pela apuração e pelo recolhimento do ITCMD, conforme a legislação do respectivo Estado. Se o imposto não tiver sido pago antes, essa informação deverá constar na escritura e o tabelião deverá comunicar a lavratura do inventário ao Fisco.
Ou seja: o CNJ retirou o pagamento antecipado do ITCMD como condição para a escritura — não retirou a obrigação tributária.
Essa mudança é especialmente relevante porque a falta de recursos para pagar o imposto muitas vezes era justamente o que impedia famílias de concluir a regularização do patrimônio.
📌 Conhece alguém que está com um inventário parado porque não consegue pagar o imposto da herança? Envie este post.
E me siga para mais informações sobre inventário, herança e planejamento sucessório.
Dra. Cléia Lima
Advogada de Inventário e Herança