Cleia Niederauer

Como chegar Entre em contato com o negócio

Cleia Niederauer DIREITO EMPRESARIAL e TRIBUTÁRIO

02/10/2026

⚖️🚀Descobrir um imóvel, aplicação financeira ou outro bem do falecido só depois que o inventário já foi finalizado pode causar preocupação, mas não há motivo para pânico. Você não perde o direito a esse bem!

Para esses casos, existe um procedimento jurídico chamado sobrepartilha. Ele serve justamente para regularizar e partilhar bens que ficaram de fora, foram esquecidos ou eram desconhecidos na época do inventário principal. O melhor de tudo é que não é necessário anular ou refazer todo o processo anterior.

Conhece alguém que descobriu um bem depois do inventário encerrado? Compartilhe este vídeo!

Dra. Cléia Lima
Advogada de Inventário e Herança

Siga também no Instagram para ver mais.
29/09/2026

Siga também no Instagram para ver mais.

28/09/2026

⚖️🚀Essa é uma situação mais comum do que você imagina!
A resposta é: não podemos simplesmente ignorar a sucessão anterior.
Isso porque a parte da herança que cabia ao seu pai, pelo falecimento do seu avô, também integra os direitos que serão transmitidos aos herdeiros dele.
Mas existe uma boa notícia! ⚖️
Dependendo das circunstâncias, é possível realizar os dois inventários de forma conjunta, facilitando a regularização do patrimônio e evitando procedimentos desnecessários.
📌 Na herança, não dá para pular gerações, mas pode existir um caminho mais simples para resolver tudo.
Conhece uma família que tem dois ou mais inventários parados? Envie este vídeo e me siga para mais conteúdos sobre inventário e herança.
Dra. Cléia Lima
Advogada de Inventário e Herança

27/09/2026

Inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher? ⚖️

A resposta é: depende da situação da família e do patrimônio deixado.

⚖️🚀Um dos pontos mais importantes é verificar se existe conflito entre os herdeiros. Quando há consenso e o caso permite a via extrajudicial, o inventário pode ser realizado diretamente em cartório e, em geral, tende a ser mais rápido e menos burocrático.

Já quando existe litígio ou alguma questão que exige decisão do juiz, o caminho judicial pode ser necessário.

E atenção: hoje, até algumas situações que antes levavam obrigatoriamente o inventário à Justiça podem ser resolvidas extrajudicialmente.

⚖️ Não existe uma modalidade melhor para todos. Existe a modalidade mais adequada para cada família.

📌 Antes de iniciar o inventário, avaliar corretamente o caminho pode economizar tempo, custos e evitar problemas.

Envie este vídeo para quem está começando um inventário e me siga para mais conteúdos sobre herança e inventário.

Dra. Cléia Lima
Advogada de Inventário e Herança

23/09/2026

⚖️🚀O CNJ decidiu que, no inventário extrajudicial realizado em cartório, o pagamento antecipado do ITCMD não pode mais ser exigido como condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

Até então, muitas famílias enfrentavam justamente este problema: havia patrimônio para receber, mas não havia dinheiro disponível naquele momento para antecipar o imposto.

Com a Resolução CNJ nº 695/2026, essa exigência foi afastada. O inventário extrajudicial poderá ser formalizado mesmo que o ITCMD ainda não tenha sido recolhido.

⚠️ Mas atenção: isso NÃO significa isenção ou perdão do ITCMD.

O imposto continua sendo devido e deverá ser apurado e recolhido de acordo com a legislação de cada Estado ou do Distrito Federal. Caso não tenha sido pago previamente, o tabelião deverá registrar essa informação na escritura e comunicar a lavratura ao Fisco.

Essa mudança pode facilitar a regularização de muitos patrimônios que permaneciam parados justamente porque os herdeiros não tinham recursos para antecipar o imposto.

⚖️ O imposto não deixou de existir. O que deixou de ser obrigatório é o pagamento antecipado como condição para fazer a escritura do inventário extrajudicial.

📌 Conhece alguém que está adiando o inventário porque não consegue pagar o ITCMD agora? Envie este vídeo para essa pessoa e me siga para mais conteúdos sobre inventário e herança.

⚖️Dra. Cléia Lima
Advogada de Inventário e Herança

Resolução CNJ nº 695/2026⁠

18/09/2026

⚖️🚀Essa é uma dúvida muito comum. E ser o único herdeiro não significa que o patrimônio passa automaticamente para o seu nome.

Mesmo quando existe apenas um herdeiro, é necessário regularizar a transmissão do patrimônio deixado pela pessoa falecida.

A diferença é que, dependendo da situação, esse procedimento pode ser bem mais simples do que muita gente imagina.

⚖️ Filho único também precisa regularizar a herança.

📌 Conhece alguém que é filho único e acredita que não precisa fazer inventário? Envie este vídeo para essa pessoa e me siga para mais conteúdos sobre inventário e herança.

Dra. Cléia Lima
Advogada de Inventário e Herança

17/09/2026

⚖️🚀A holding pode ser uma importante ferramenta de organização, gestão e proteção patrimonial, mas não existe blindagem absoluta.

Quando estruturada de forma preventiva e legítima, ela pode ajudar a separar patrimônios, organizar imóveis e participações societárias, facilitar a sucessão familiar e reduzir determinados riscos relacionados à atividade empresarial.

⚠️ Mas atenção: criar uma holding depois que as dívidas já existem não faz os credores desaparecerem.

Transferências realizadas para esconder patrimônio ou impedir o pagamento de obrigações podem ser questionadas judicialmente e, dependendo da situação, até consideradas ineficazes.

Por isso, holding patrimonial não deve ser vendida como uma fórmula para “esconder bens”.

⚖️ Proteção patrimonial começa antes do problema. Começa com planejamento.

⚖️🚀Deixar o inventário para depois pode parecer a solução mais fácil. Mas o tempo pode transformar uma situação simples ...
16/09/2026

⚖️🚀Deixar o inventário para depois pode parecer a solução mais fácil. Mas o tempo pode transformar uma situação simples em um problema muito maior.

Enquanto o inventário não é realizado, os bens permanecem sem a regularização definitiva: imóveis podem ter sua venda dificultada, valores podem ficar bloqueados e novos falecimentos na família podem tornar a sucessão ainda mais complexa.

Além disso, dependendo do caso e da legislação aplicável, o atraso também pode trazer consequências tributárias e aumento de despesas.

E existe outro problema que vejo com frequência: quanto mais tempo passa, maior pode ser a chance de surgirem divergências entre os herdeiros.

⚖️ Inventário não é apenas dividir uma herança. É regularizar e proteger o patrimônio que ficou para a família.

📌 Tem um inventário parado na sua família? Salve este post e envie para quem precisa dessa informação.

Dra. Cléia Lima
Advogada de Inventário e Herança

⚖️🚀Uma mudança recente do CNJ trouxe uma novidade importante para quem pretende fazer o inventário extrajudicial, em car...
14/09/2026

⚖️🚀Uma mudança recente do CNJ trouxe uma novidade importante para quem pretende fazer o inventário extrajudicial, em cartório.

Até então, a regra previa que os tributos incidentes deveriam ser recolhidos antes da lavratura da escritura.

Isso mudou.

Com a Resolução nº 695/2026, o CNJ estabeleceu que a escritura pública de inventário e partilha não pode mais ficar condicionada à comprovação do pagamento prévio do ITCMD.

Na prática, isso significa que a falta de dinheiro para pagar imediatamente o imposto não deve, por si só, impedir a lavratura da escritura do inventário extrajudicial.

⚠️ Mas atenção: isso não significa que o imposto foi perdoado ou que deixou de existir.

Os herdeiros continuam responsáveis pela apuração e pelo recolhimento do ITCMD, conforme a legislação do respectivo Estado. Se o imposto não tiver sido pago antes, essa informação deverá constar na escritura e o tabelião deverá comunicar a lavratura do inventário ao Fisco.

Ou seja: o CNJ retirou o pagamento antecipado do ITCMD como condição para a escritura — não retirou a obrigação tributária.

Essa mudança é especialmente relevante porque a falta de recursos para pagar o imposto muitas vezes era justamente o que impedia famílias de concluir a regularização do patrimônio.

📌 Conhece alguém que está com um inventário parado porque não consegue pagar o imposto da herança? Envie este post.

E me siga para mais informações sobre inventário, herança e planejamento sucessório.

Dra. Cléia Lima
Advogada de Inventário e Herança

⚖️🚀O STJ decidiu recentemente que não basta morar no imóvel por muitos anos.Quando a ocupação acontece dentro de uma rel...
09/09/2026

⚖️🚀O STJ decidiu recentemente que não basta morar no imóvel por muitos anos.

Quando a ocupação acontece dentro de uma relação familiar, ela pode ser entendida como mera tolerância ou liberalidade dos demais familiares.

Para existir usucapião, é necessário demonstrar uma posse realmente exclusiva, exercida como dono, sem oposição e pelo prazo exigido em lei.

⚖️ Ou seja: morar sozinho no imóvel da herança não transforma automaticamente o herdeiro em único proprietário.

📌 Envie este vídeo para quem vive essa situação na família e me siga para mais conteúdos sobre inventário e herança.

Dra. Cléia Lima
Advogada de Inventário e Herança

Endereço

Rua Governador Walter Jobim, 835, Sala 201. Bairro Patronato
Santa Maria, RS
97020-355

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Cleia Niederauer publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Cleia Niederauer:

Atalhos

Compartilhar