Luciane Ruviaro Advocacia

Luciane Ruviaro Advocacia Luciane Odorissi Ruviaro
Advogada atuante há 30 anos em Santa Maria/RS e região
Doutora em ciências jurídicas e sociais
Especialista em direito civil

02/05/2026

A escolha do regime de bens.

Luciane Odorissi Ruviaro
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais
Especialista em Direito de Família e Sucessões
Atuante há mais de 30 anos na advocacia familiarista


13/04/2026

Luciane Odorissi Ruviaro
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais
Especialista em Direito de Família e Sucessões
Atuante há mais de 30 anos na advocacia familiarista


06/04/2026

Por que fazer um testamento vital?

Luciane Odorissi Ruviaro
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais
Especialista em Direito de Família e Sucessões
Atuante há mais de 30 anos na advocacia familiarista

05/03/2026

O que acontece se um dos cônjuges falece durante o processo de divórcio?

19/02/2026

Protocolo de julgamento
sob a perspectiva de gênero!

Luciane Odorissi Ruviaro
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais
Especialista em Direito de Família e Sucessões
Atuante há mais de 30 anos na advocacia familiarista


08/02/2026

Neste vídeo explico que é possível o reembolso dos alimentos pagos, exclusivamente, pela mãe ou pelo pai.

Luciane Odorissi Ruviaro
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais
Especialista em Direito de Família e Sucessões
Atuante há mais de 30 anos na advocacia familiarista

03/02/2026

Neste vídeo, explico sobre a possibilidade de reembolso dos alimentos pagos exclusivamente pelo pai ou pela mãe.

Luciana Odorissi Ruviaro
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais
Especialista em Direito de Família e Sucessões
Atuante há mais de 30 anos na advocacia

Os alimentos compensatórios, chamados também de pensão compensatória, diferem da pensão alimentícia comum, muito embora ...
07/11/2025

Os alimentos compensatórios, chamados também de pensão compensatória, diferem da pensão alimentícia comum, muito embora às vezes, se misturem (comum + compensatória). Eles se destinam à reparação das desigualdades e, também, à atribuição de um conteúdo econômico ao cuidado, cuidado este normalmente desempenhado pela mulher.

A pensão alimentícia comum tem natureza assistencial, destinada à sobrevivência do cônjuge ou companheiro, enquanto a compensatória tem natureza reparatória, em razão de uma queda brusca no padrão de vida(“nem só de pão vive o homem”) e/ou ainda, em decorrência da partilha de bens ainda não ter sido realizada.

Os alimentos compensatórios podem ser requeridos independentemente do regime de bens adotado entre os cônjuges/companheiros. Importante esclarecer, também, que não cabe pedido de prisão por inadimplência da pensão compensatória.

Os nubentes podem escolher o regime de bens que desejarem, inclusive elaborando um regime próprio, conciliando disposiçõ...
25/04/2025

Os nubentes podem escolher o regime de bens que desejarem, inclusive elaborando um regime próprio, conciliando disposições de regimes diversos, sempre em conformidade com a lei.

O pacto antenupcial é o instrumento jurídico em que o casal convenciona o regime de bens que melhor atender aos seus interesses.

Deve ser feito por escritura pública, sob pena de invalidade.

Não havendo pacto antenupcial, o regime aplicável ao casamento é o da comunhão parcial de bens.

Pode ser feito também no regime convencional legal, ou seja, na comunhão parcial de bens, seja para excluir determinados bens ou incluir outros. Nesta hipótese trata-se de regime da comunhão parcial de bens com ressalvas.

É possível estabelecer cláusulas não patrimoniais como a definição do domicílio conjugal, regras de convivência familiar, planejamento familiar, proteção do patrimônio afetivo, entre outras. As cláusulas não patrimoniais devem respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade entre os cônjuges e não podem ser contrários à lei e à ética.

Não podem escolher o regime de bens e, em decorrência disso, o regime será o da separação obrigatória quem ainda não fez a partilha de bens do casamento anterior, quem tem mais de 70 anos e quem depender de autorização judicial para casar. Com relação ao maior de 70 anos, o STF em 01/02/2024 fixou a tese que “ Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime da separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”. Assim, não havendo a mencionada manifestação, o casal será regido pelo regime da separação obrigatória.

Já o pacto pós nupcial é o estabelecimento do novo regime de bens após o casamento, quando se altera o regime, mediante um processo judicial.

Endereço

Santa Maria, RS
97050-685

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