Lúcio Lorenzon Advocacia

Lúcio Lorenzon Advocacia Escritório especializado em Direito Civil, Digital, Agronegócio, Negócios Empresariais e Imobiliários.

🌱A nova resolução amplia o monitoramento por satélite para toda a operação de crédito rural, permitindo cruzamento de da...
28/04/2026

🌱A nova resolução amplia o monitoramento por satélite para toda a operação de crédito rural, permitindo cruzamento de dados sobre uso do crédito, área financiada e evolução da lavoura, além do plantio e da colheita.

Com isso, aumenta a exigência técnica: será essencial manter CAR, licenças ambientais e laudos georreferenciados atualizados.

As instituições financeiras passam a ter responsabilidade direta na validação, com dados auditáveis pelo Banco Central, elevando o rigor na análise e acompanhamento dos contratos.

🔸Na prática, inconsistências entre documentos e a realidade da área podem gerar impactos imediatos, como reclassificação do crédito, mudança nas condições e restrições na liberação de recursos.

🔸Adjudicação compulsória não prescreve.A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que não h...
25/04/2026

🔸Adjudicação compulsória não prescreve.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que não há prazo para o comprador exigir a escritura definitiva do imóvel, por meio da adjudicação

Na prática, isso significa que, se o vendedor não cumprir a obrigação de transferir o imóvel, o comprador pode buscar a escritura definitiva a qualquer tempo.

O mesmo vale para a conversão em perdas e danos, quando não for mais possível cumprir a obrigação. ⚠️

O posicionamento foi reforçado em decisão relatada pela ministra Nancy Andrighi, consolidando que esse tipo de pretensão é imprescritível.

🔍 Fonte: registrodeimoveis

🌾 Na prática, o produtor ganha tempo.Sai da pressão de vender para pagar o banco e passa a escolher o melhor momento par...
23/04/2026

🌾 Na prática, o produtor ganha tempo.
Sai da pressão de vender para pagar o banco e passa a escolher o melhor momento para negociar.

Outro ponto importante é a agilidade do processo operacional. Não se trata de fazer um novo financiamento, com novos contratos e garantias. É a mesma operação, apenas com o prazo ajustado.

Existe também um detalhe técnico relevante: ao alongar, a operação pode deixar de ser com recursos controlados e passar para não controlados, o que exige atenção aos encargos.

⚠️ Além disso, é fundamental comprovar que o produto está armazenado. Isso mostra ao banco que a capacidade de pagamento existe, só depende do momento certo de venda.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a nossa equipe 📲

⚖️ O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a semelhança visual entre produtos de um mesmo segmento não caracteriz...
15/04/2026

⚖️ O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a semelhança visual entre produtos de um mesmo segmento não caracteriza, por si só, concorrência desleal ou violação de trade dress.

No caso, uma empresa alegava que outra copiou a identidade visual do seu sabonete íntimo. A decisão de primeira instância havia condenado a concorrente a mudar a embalagem e pagar indenização. Porém, essa decisão foi revertida.

O tribunal entendeu que, em mercados específicos como o de sabonetes íntimos, é comum o uso de elementos visuais semelhantes, como:
🔹 cores claras (branco, rosa, lilás, verde-azulado)
🔹 imagens de flores
🔹 frascos com formas arredondadas

Esses elementos são considerados “códigos do segmento” e, por isso, têm menor capacidade de diferenciar marcas.

Na análise geral dos produtos, os desembargadores verificaram que existiam mais diferenças do que semelhanças, como:
🔸 formato do frasco
🔸 tipo de rótulo
🔸 fontes utilizadas

Além disso, o tribunal destacou que o consumidor consegue distinguir os produtos pelos detalhes, mesmo dentro de um padrão visual parecido.

Por fim, a decisão reforça que impedir o uso desses elementos comuns poderia prejudicar a concorrência e a livre iniciativa. Ou seja, compartilhar características visuais típicas de um mercado é permitido, desde que não gere confusão real para o consumidor.

🔍 Fonte: Conjur

🌾 A recente posição do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 2.233.886/RS, reforçou a proteção constitu...
09/04/2026

🌾 A recente posição do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 2.233.886/RS, reforçou a proteção constitucional conferida à pequena propriedade rural familiar.

No caso, discutiu-se a validade da alienação fiduciária de imóvel rural dado em garantia por produtores que exploravam diretamente a terra, com área inferior a quatro módulos fiscais. Diante do inadimplemento, buscou-se a consolidação da propriedade pelo credor, o que motivou o questionamento judicial da cláusula.

O STJ entendeu que a proteção prevista no art. 5º, XXVI, da Constituição possui natureza de ordem pública e, portanto, não pode ser afastada pela vontade das partes, mesmo quando há consentimento do devedor.

Nesse contexto, a Corte equiparou, sob o ponto de vista funcional, a alienação fiduciária à penhora, ao reconhecer que ambas podem resultar na perda do bem para satisfação da dívida. Por essa razão, considerou inválida a utilização da pequena propriedade rural como garantia em operações que possam implicar sua expropriação.

O entendimento reafirma que a impenhorabilidade depende da comprovação de dois requisitos: área inferior a quatro módulos fiscais e exploração pela entidade familiar.

Como consequência prática, a decisão impõe limites relevantes à estruturação de garantias no crédito rural, exigindo do mercado a adoção de mecanismos compatíveis com a proteção constitucional do patrimônio mínimo do produtor.

🔍 Fonte: STJ , REsp nº 2.233.886/RS

Que esta data inspire momentos de pausa, reflexão e a valorização de tudo aquilo que constrói a nossa jornada.Feliz Pásc...
05/04/2026

Que esta data inspire momentos de pausa, reflexão e a valorização de tudo aquilo que constrói a nossa jornada.

Feliz Páscoa! 🧡

🌐 A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, que o uso d...
02/04/2026

🌐 A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, que o uso do nome de empresa concorrente como palavra-chave em mecanismos de busca configura concorrência desleal, gerando direito à indenização por danos morais e materiais.

No caso, uma empresa do setor de camping utilizou o nome da marca concorrente em anúncios patrocinados, fazendo com que seus produtos aparecessem em destaque quando usuários buscavam pela outra empresa.

O relator, Carlos Alberto de Salles, destacou que:
🔹 A prática é reconhecida como concorrência desleal pelos enunciados das Câmaras Empresariais;
🔹 Mesmo sendo uma marca mista (com elementos visuais e nominativos), o nome da marca possui proteção jurídica própria;
🔹 Não é possível buscar por elementos gráficos (como logotipos), o que reforça a relevância e proteção do termo nominativo.

A decisão manteve integralmente a sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, determinando a cessação da prática e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$ 5 mil, além de danos materiais a serem apurados em fase de liquidação.

🔍 Fonte: ConJur

🚨 Atenção!Abordagens fora desses contatos devem ser desconsideradas.55 99967-4356 – Lúcio55 99701-1827 – Pedro55 99965-9...
01/04/2026

🚨 Atenção!

Abordagens fora desses contatos devem ser desconsideradas.

55 99967-4356 – Lúcio
55 99701-1827 – Pedro
55 99965-9621 – Ana Paula
📲 55 3026-8727 - Contato Oficial do Escritório

🏠 O STJ firmou entendimento de que a existência de fiança em contrato de locação não afasta o direito do locador de exer...
28/03/2026

🏠 O STJ firmou entendimento de que a existência de fiança em contrato de locação não afasta o direito do locador de exercer o penhor legal em caso de inadimplemento do locatário.

De acordo com a decisão, a vedação à cumulação de garantias prevista na Lei do Inquilinato deve ser interpretada de forma restrita, alcançando apenas as garantias de natureza contratual. O penhor legal, por sua vez, não se enquadra nessa limitação, pois possui natureza jurídica ex lege, decorrendo diretamente da legislação civil e independendo de previsão contratual.

Nesse contexto, o tribunal reconheceu que o locador pode, simultaneamente à existência de fiador, lançar mão do penhor legal sobre bens que guarnecem o imóvel locado, como forma de assegurar a satisfação do crédito decorrente da relação locatícia.

O entendimento consolida a distinção entre garantias convencionais e garantias legais, afastando a interpretação de que haveria incompatibilidade entre a fiança e o penhor legal, e reafirma a possibilidade de utilização conjunta desses instrumentos na tutela do crédito do locador.

🔍 Fonte: STJ - REsp 2.233.511

✍️ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de contrato de empréstimo firmado digita...
26/03/2026

✍️ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de contrato de empréstimo firmado digitalmente, ainda que a assinatura eletrônica não tenha sido realizada por plataforma certificada pela ICP-Brasil. O colegiado entendeu que a ausência de certificação, por si só, não invalida o documento eletrônico.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a manifestação de vontade pode ser demonstrada de forma tácita, a partir da conduta do contratante, como o envio de documentos, selfie e autorização de geolocalização no processo de contratação.

A decisão também fixou que a mera contestação genérica da autenticidade da assinatura não é suficiente para declarar a inexistência do negócio jurídico, especialmente quando o conjunto probatório afasta indícios de fraude.

Nos termos do Tema 1.061 do STJ, cabe à instituição financeira comprovar a validade do contrato quando questionada a assinatura. Demonstrada a ausência de fraude, a simples impugnação da parte não invalida o negócio, sob pena de comprometer a segurança jurídica e a confiabilidade das contratações eletrônicas.

🔍 Fonte: STJ - REsp 2.197.156

📑 Os contratos de integração no agronegócio consistem em instrumentos destinados à organização das relações econômicas e...
25/03/2026

📑 Os contratos de integração no agronegócio consistem em instrumentos destinados à organização das relações econômicas entre produtores rurais e agentes da cadeia agroindustrial. Por meio deles, são estabelecidas previamente as condições de produção e comercialização, sendo comum o fornecimento de insumos, assistência técnica e apoio financeiro pelo integrador.

Mais do que um ajuste negocial, esse modelo configura forma de coordenação econômica que promove previsibilidade, mitiga riscos e contribui para a eficiência produtiva, especialmente nas relações com agroindústrias e cooperativas.

No Brasil, tais contratos são disciplinados pela Lei nº 13.288/2016 (Lei da Integração), que estabelece parâmetros quanto às obrigações das partes, critérios de remuneração e padrões de qualidade.

No cenário contemporâneo, observa-se a adoção de arranjos contratuais híbridos, que reúnem elementos de compra e venda futura, financiamento da produção, fornecimento de insumos e garantias, mantendo natureza civil e afastando vínculo empregatício.

Persistem, contudo, desafios decorrentes de assimetrias de poder entre integradores e pequenos produtores, devendo esses contratos ser compreendidos como parte de uma rede contratual complexa, essencial à estruturação das cadeias produtivas do agronegócio.

✍️ Por: Ana Paula Bolzan - OAB/RS: 137.428

🏠 Em decisão divulgada em 12 de março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento relevante para o...
20/03/2026

🏠 Em decisão divulgada em 12 de março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento relevante para o direito imobiliário: o recibo de compra e venda pode ser considerado justo título para fins de usucapião.

Na prática, isso significa que, mesmo sem a formalização por escritura pública ou registro em cartório, o documento que comprove a negociação entre as partes pode ser suficiente para caracterizar a posse qualificada, desde que preenchidos os demais requisitos legais, como posse contínua, mansa e pacífica.

O STJ reforçou que o justo título não precisa ser perfeito ou apto ao registro, mas deve demonstrar a intenção legítima de aquisição do imóvel, funcionando como um elemento que diferencia a posse simples da posse com aparência de propriedade.

🔸 Esse entendimento amplia a segurança jurídica de situações bastante comuns no Brasil, especialmente em negociações informais, reconhecendo a realidade de muitos possuidores que, embora não tenham regularizado o imóvel, agiram de boa-fé, podendo, inclusive, ter seu direito à usucapião fortalecido quando presentes a posse prolongada e a ausência de oposição.

🔍 Fonte: jurinews

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