Ausani, Farias & Finger Advocacia

Ausani, Farias & Finger Advocacia Escritório de advocacia sediado em Santa Maria/RS. Atuação em todas as áreas do Direito.

Atenção Servidor Público!
27/02/2026

Atenção Servidor Público!

Durante os meses de outubro e novembro, o sócio do escritório, Dr. Gregório Cabral de Farias, ministrou o curso de exten...
08/12/2025

Durante os meses de outubro e novembro, o sócio do escritório, Dr. Gregório Cabral de Farias, ministrou o curso de extensão acadêmica e capacitação profissional, entitulado "Direito Médico - Aspectos Teóricos e Práticos", na Universidade Franciscana (UFN).

O curso proporcionou a estudantes de Direito, Advocados e Médicos um primeiro contato com o Direito Médico, com vistas à prevenção de conflitos na relação médico-paciente, tanto na esfera ético-profissional, quanto na esfera judicial.

O STF secidiu que servidores estaduais e municipais possuem direito à jornada de trabalho reduzida quando forem responsá...
18/09/2025

O STF secidiu que servidores estaduais e municipais possuem direito à jornada de trabalho reduzida quando forem responsáveis pelos cuidados de pessoas com deficiência.

A Suprema Corte entendeu que, não havendo previsão específica sobre esse direito nas legislações dos respectivos entes estaduais ou municipais, deve ser aplicada, por analogia, a legislação dos servidores públicos civis federais (Lei 8.112/90), que trata dessa hipótese de redução de jornada no art. 98, §§ 2º e 3º.

Tema 1.097 da repercussão geral, leading case RE 1.237.867.

Foi publicado edital convocando pessoas que tenham valores de precatório a receber do Estado do Rio Grande do Sul, para ...
28/07/2025

Foi publicado edital convocando pessoas que tenham valores de precatório a receber do Estado do Rio Grande do Sul, para participarem de rodada de conciliação dos precatórios.

Podem requerer a conciliação aqueles que possuem precatórios expedidos pela Justiça gaúcha (TJRS).

A manifestação de interesse em conciliar terá validade de 04 anos, não constituindo direito de recebimento do crédito, mas sim mera expectativa condicionada à disponibilidade financeira para o pagamento dos credores com redução de 40% do valor efetivamente devido pelo Estado. Dessa forma, o credor pode optar por esperar e receber o valor integral, ou requerer a conciliação, caso em que possivelmente receberá o valor de forma bem mais ágil.

O requerimento deve ser feito até o dia 15 de agosto de 2025, mediante o preenchimento de formulário disponibilizado no sistema eproc. O pedido será analisado pelo Tribunal e, se for recebido, será encaminhado para exame da Procuradoria do Estado, que fará a proposta de acordo.

Defesa de empresas acusadas de improbidade administrativa!
11/03/2025

Defesa de empresas acusadas de improbidade administrativa!

Servidor temporário, conheça os seus direitos!
19/02/2025

Servidor temporário, conheça os seus direitos!

‼️ Atenção servidores ‼️
11/02/2025

‼️ Atenção servidores ‼️

Há dano estético quando ocorre uma deformação do corpo humano, decorrente de um acontecimento da vida, como um acidente ...
06/02/2025

Há dano estético quando ocorre uma deformação do corpo humano, decorrente de um acontecimento da vida, como um acidente de trânsito ou um erro médico, por exemplo.⁣⁣⁣
⁣⁣⁣
A deformação corporal pode ser externa ou interna, desde que comprometa o estado anterior da pessoa. É comum o reconhecimento do dano estético nas situações que resultam em debilidades permanentes, mutilações ou marcas no corpo.⁣⁣⁣
⁣⁣⁣
Parte da doutrina especializada em responsabilidade civil ainda entende ser o dano estético espécie do gênero dano moral, uma vez que ambos consistem na violação dos chamados “direitos da personalidade”. No dano estético, especificamente, fere-se a integridade física e/ou psíquica de uma pessoa, que são exemplos de “direitos da personalidade”.⁣⁣⁣
⁣⁣⁣
Ainda assim, para fins de indenização, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tribunal responsável pela uniformização de decisões judiciais no Brasil, reconhece a possibilidade de cumulação de indenizações por danos morais e danos estéticos, entendendo se tratarem de institutos autônomos, mesmo que sejam decorrentes do mesmo fato.⁣⁣⁣
⁣⁣⁣
👨‍⚖️ Nesse sentido é que o STJ editou a Súmula 387, no seguinte teor: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.”⁣⁣⁣

É corriqueiro que candidatos autodeclarados negros ou pardos, beneficiados com ações afirmativas em concursos públicos, ...
04/02/2025

É corriqueiro que candidatos autodeclarados negros ou pardos, beneficiados com ações afirmativas em concursos públicos, tenham sua condição negada pela banca de heteroidentificação, gerando sua eliminação.

Se mostra possível, contudo, reverter uma decisão nesse sentido, seja de forma administrativa ou por meio de processo judicial, principalmente quando identificada alguma ilegalidade. Isso ocorre quando, por exemplo, a banca apresenta a negativa ainda que o candidato tenha demonstrado, por meio de fotografias e outros documentos idôneos, sua condição de negro ou pardo.

✈️ Saiba como proceder quando seu voo atrasar!
29/01/2025

✈️ Saiba como proceder quando seu voo atrasar!

1 - Saber do que é acusadoTanto em processos administrativos disciplinares (PADs) contra servidores quanto em processos ...
24/01/2025

1 - Saber do que é acusado
Tanto em processos administrativos disciplinares (PADs) contra servidores quanto em processos administrativos para aplicação de sanções a particulares (tributárias, ambientais, sanitárias, de trânsito, etc), é garantido ao acusado saber o conteúdo da acusação, ou seja, quais são os fatos em que se baseia o processo e qual a sua previsão legal.
Esse direito decorre da Constituição, que garante a ampla defesa e o contraditório não apenas em processos judiciais, mas também administrativos.
Afinal, a defesa só pode ser exercida quando se sabe ao certo do que é acusado.

2- Direito de produzir provas (e de não produzi-las contra si mesmo)
Em qualquer processo, seja judicial ou administrativo, em que a finalidade seja a aplicação de alguma sanção (interdição de atividades, recolhimento de mercadorias, multa, etc), é garantido o direito de produzir provas, como juntar documentos, ouvir testemunhas ou contratar perito para elaboração de laudo pericial.
Da mesma forma, o acusado não pode ser compelido a produzir prova contra si mesmo, como por exemplo, ser obrigado a comparecer perante a autoridade para ser ouvido.

3- Direito de recorrer
Nos processos administrativos tem-se o direito de recorrer a até duas autoridades administrativas que se encontrem em patamar hierárquico superior à que decidiu o processo. O direito de recurso também é uma consequência do direito à ampla defesa, assim como decorre da própria estrutura hierárquica da Administração Pública.
Por isso, mesmo em pequenos municípios, em que não há legislação específica prevendo recurso administrativo das decisões, o direito de recorrer é garantido, não podendo ser indeferido por “falta de previsão legal”.

Consequência da violação
Caso algum desses direitos seja violado pela autoridade, o processo é nulo, ou seja, a punição não pode ser aplicada por ser ilegal.
A nulidade do processo pode ser requerida à autoridade administrativa superior, que tem o dever de declarar a ilegalidade e anular o processo. Caso esta indefira o pedido, resta a via judicial, em que se requer ao juiz de direito a anulação do processo administrativo.

Situação comum em seleções e concursos públicos que tem como etapa a apresentação de laudos e exames médicos (por exempl...
20/01/2025

Situação comum em seleções e concursos públicos que tem como etapa a apresentação de laudos e exames médicos (por exemplo, exame toxicológico em concursos de carreiras policiais e das Forças Armadas) é a eliminação do candidato pela não apresentação do documento dentro do prazo, tendo em vista o atraso na conclusão do laudo por parte do laboratório ou profissional médico contratado.

Ocorre que os tribunais em geral reconhecem a ilegalidade dessa eliminação, que ocorre muitas vezes, inclusive, sem oportunizar ao candidato o direito de recorrer na via administrativa, perante a autoridade encarregada do concurso.

O Poder Judiciário entende que o candidato que é diligente e cuidadoso com os prazos do edital, não pode ser penalizado por circunstância alheia à sua vontade.
Diferente do encaminhamento do exame em si, que cabe ao candidato, a elaboração e conclusão de laudo médico cabe exclusivamente ao laboratório ou médico contratado, não sendo razoável eliminar o candidato de um certame público por culpa de terceiro, principalmente quando os prazos do edital são curtos, como geralmente o são.

Dessa forma, caso não haja previsão de recurso administrativo nessa situação, a pessoa prejudicada pode manejar um mandado de segurança perante o juiz competente, que determinará a reinclusão do candidato no processo de seleção, possibilitando a apresentação e análise do laudo médico elaborado.

Endereço

Avenida Pres. Vargas, 2135/sala 102
Santa Maria, RS
97020-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00

Telefone

+5555999593334

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Ausani, Farias & Finger Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Ausani, Farias & Finger Advocacia:

Compartilhar

Quem somos

Idealizada sob os princípios da competência, celeridade, oralidade e comprometimento, a sociedade de advogados Farias & Finger, com fundação em maio de 2020, uniu a busca de três profissionais pelo respeito às leis e ao Estado de Direito, sem prejuízo da capacidade de compreender, de maneira técnica e eficiente, as especificidades e singularidades de cada caso.

Somos três profissionais, três sócios. Cada um com suas especialidades dentro da ciência jurídica, atuamos na esfera administrativa (perante o Poder Público) e judicial, em procedimentos de jurisdição voluntária ou contenciosa, tendo como objetivos centrais a resolução dos conflitos e a realização da Justiça.

Cordialmente, os sócios


  • Anays Martins Finger, OAB/RS 110.877