24/07/2026
🚨 Importante para quem precisa fazer inventário em cartório!
O CNJ confirmou que NÃO pode ser exigida a Certidão Negativa de Débitos (CND) nem a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) para a realização de inventário e partilha extrajudicial.
Na prática, eventuais dívidas tributárias do falecido não impedem a lavratura da escritura de inventário. As certidões podem ser solicitadas apenas para fins informativos, sem bloquear o procedimento.
✅ Mais agilidade e menos burocracia para as famílias.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – decisão da 6ª Sessão Ordinária de 2026.