05/03/2026
Lei nº 15.250/2025 regulamenta a profissão de condutor de ambulância no Brasil
A Lei nº 15.250/2025, sancionada em 3 de novembro de 2025, trouxe um marco importante para os profissionais que atuam na condução de ambulâncias em todo o país. A nova legislação regulamenta oficialmente a atividade, estabelece requisitos para o exercício da função e reconhece o condutor como parte integrante do sistema de atendimento em saúde.
Antes da criação da lei, o condutor de ambulância muitas vezes era tratado apenas como motorista, sem definição clara de suas responsabilidades. Com a regulamentação, a função passa a ter reconhecimento legal, definindo o profissional como responsável pela condução de veículos destinados ao transporte de pacientes, resgate, suporte básico de vida e suporte avançado de vida.
A lei também estabelece atribuições específicas para o condutor de ambulância. Entre elas estão a condução segura do veículo conforme a condição clínica do paciente, o conhecimento dos equipamentos e materiais presentes na ambulância, a verificação básica do veículo e o cumprimento dos protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pelas normas sanitárias.
Outro ponto importante da legislação é a definição de requisitos mínimos para exercer a atividade. Para atuar como condutor de ambulância, é necessário ter mais de 21 anos, possuir habilitação adequada para conduzir o veículo e realizar curso específico com reciclagens periódicas, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, a lei passou a reconhecer o condutor de ambulância como profissional ligado à área da saúde em determinadas situações legais. Esse reconhecimento fortalece o papel desse profissional dentro das equipes de atendimento e contribui para discussões sobre condições de trabalho, como insalubridade e periculosidade.
A norma também prevê o registro oficial da profissão nos sistemas de trabalho, garantindo maior formalização da ocupação, melhor organização de dados profissionais e reconhecimento da categoria.
Com isso, a Lei nº 15.250/2025 representa um avanço significativo ao regulamentar a profissão.