27/02/2024
TIPOS DE INVENTÁRIO: JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL?
Existem dois tipos principais de inventário, que são o inventário judicial e o extrajudicial. Ambos têm como objetivo a apuração e a regularização da sucessão de bens deixados por uma pessoa falecida (de cujus), mas possuem diferenças significativas em relação ao seu procedimento. A seguir, estão informações sobre cada um desses tipos de inventário:
Inventário judicial: O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário, por meio de um processo judicial. Esse tipo será obrigatório em algumas situações, como quando houver herdeiros menores de idade ou incapazes; quando houver testamento; quando houver discordância entre os herdeiros; ou quando algum herdeiro é ausente ou desconhecido.
No inventário judicial, é necessário nomear um inventariante, que será o responsável por administrar e representar o espólio durante o processo. O inventário será conduzido por um juiz e seguirá as etapas determinadas pela legislação processual, com prazos e audiências.
Inventário extrajudicial: O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é realizado sem a necessidade de um processo judicial. Esse tipo de inventário é mais ágil e menos burocrático, sendo uma opção viável em casos de consenso entre os herdeiros e quando não houver impedimentos legais.
Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a divisão dos bens e contratem um advogado para representá-los. O inventário será realizado em um cartório de notas, mediante a lavratura de uma escritura pública de inventário e partilha, que terá validade legal e garantirá a transferência dos bens aos herdeiros.
Se você possui continua com alguma dúvida, neste sentido, procure um advogado de sua confiança.
Fonte: Jusbrasil
Fonte: Jusbrasil
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