23/12/2024
Quando a guarda do menor é alterada, os deveres e direitos relacionados à pensão alimentícia podem ser ajustados. O genitor que antes recebia a pensão pode passar a ser o responsável pelo pagamento, dependendo das necessidades da criança e das condições financeiras de cada parte.
Os genitores podem buscar um acordo para ajustar os valores ou mesmo extinguir a obrigação da pensão, dependendo do caso. Esse acordo deve ser formalizado e submetido à homologação judicial para ter validade legal e evitar questionamentos futuros.
Na ausência de consenso, o genitor interessado pode propor uma ação revisional ou de exoneração de alimentos. Nesse processo, o juiz analisará a nova realidade econômica de ambos os genitores, bem como as necessidades do menor, para determinar o valor atualizado ou a extinção da obrigação.
Tanto no caso de acordo quanto na decisão judicial, deve ser observado o princípio do melhor interesse da criança, pois a prioridade será garantir que suas necessidades básicas continuem sendo adequadamente atendidas pelos seus genitores, de forma melhor equilibrada com a nova realidade.