Fernando Muniz Advocacia Trabalhista

Fernando Muniz Advocacia Trabalhista Acompanhamento especializado na área trabalhista com consultoria jurídica, abrangendo empresa ou c

06/03/2026
Na data de ontem, o escritório acompanhou a diretoria da COOGAMAI em reunião com o Ministério da Previdência Social, em ...
30/10/2025

Na data de ontem, o escritório acompanhou a diretoria da COOGAMAI em reunião com o Ministério da Previdência Social, em Brasília.

O encontro teve como foco o fortalecimento dos direitos dos garimpeiros da região de Ametista do Sul e o desenvolvimento de medidas voltadas à valorização da atividade garimpeira.

Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em Ametista do Sul - RS
04/12/2024

Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em Ametista do Sul - RS

De acordo com o Estatuto das Micro e Pequenas Empresa (Lei Complementar nº. 123/2006), os principais critérios de difere...
01/11/2023

De acordo com o Estatuto das Micro e Pequenas Empresa (Lei Complementar nº. 123/2006), os principais critérios de diferenciação do Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), são:

FATURAMENTO

MEI: até R$81.000,00.
ME: até R$360.000,00.
EPP: superior a R$360.000,01 e até R$4.800.000,00.

NÚMERO DE EMPREGADOS

MEI – único funcionário.
ME – até 19 funcionários.
EPP – até 99 funcionários.

17/10/2023

📍Muito se tem divulgado que o STF autorizou a “pejotização”. Tal afirmação deve ser lida com cautelas.

📍A questão que se coloca é: presentes os requisitos da relação de emprego em um caso de “pejotização” é possível, ainda, o reconhecimento do vínculo? A resposta é SIM.

📍Na Reclamação n. 56.499 o Min. Barroso afirmou que “a licitude da terceirização (pejotização) depende da ausência de fraude, ao destacar que são lícitos, ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e de prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), DESDE QUE o contrato seja real, isto é, de que não haja relação de emprego com a empresa tomadora do serviço, com subordinação, horário para cumprir e outras obrigações típicas do contrato trabalhista, hipótese em que se estaria fraudando a contratação.”. (Rcl 56.499, Rel. Min. Luis Roberto Barroso. j. 19.12.2022).

📍Ainda, na ADC 66, que analisou a licitude da “pejotização” de profissionais liberais para fins fiscais e tributários, o STF deixou claro que “eventual conduta de MAQUIAGEM de contrato pode ser objeto de questionamento judicial”.

📍No mesmo sentido, há recentes decisões turmárias do TST: “O entendimento fixado pelo STF não impede que a Justiça do Trabalho, examinando concretamente o caso, identifique o preenchimento dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, de modo a concluir pela existência de vínculo de emprego, ainda que os serviços prestados pelo empregado tenham ocorrido sob a roupagem de contrato de prestação de serviços entre a empresa ré e a pessoa jurídica constituída pelo empregado […].”. (Ag-AIRR-1001395-97.2018.5.02.0066, 1ª T., DEJT 25/09/2023). Também nessa diretriz: Ag-AIRR-20634-83.2016.5.04.0013, 8ª T., DEJT 22/05/2023.

📍Um ponto que ainda não foi decidido pelo STF sobre a “pejotização” diz respeito a qual será a Justiça competente para, em primeiro lugar, reconhecer o desvirtuamento do contrato entre as PJs. Como a JT é ramo especial, o correto é que tal análise, por também ser especial, seja atribuída à JT.

Assessoria Jurídica Trabalhista Empresarial.
16/10/2023

Assessoria Jurídica Trabalhista Empresarial.

Um vendedor de uma rede de lojas que utilizou o CPF de um cliente para comprar uma televisão com desconto não conseguiu ...
24/11/2022

Um vendedor de uma rede de lojas que utilizou o CPF de um cliente para comprar uma televisão com desconto não conseguiu reverter a despedida por justa causa aplicada pela empregadora. Segundo os desembargadores da 6ª Turma do TRT-4 ficou comprovado que houve ato de improbidade do trabalhador, abalando a confiança que deve existir entre empregado e empregador.

A conduta do vendedor ocorreu durante uma promoção da loja, na qual o cliente comprava uma televisão de determinada marca e poderia levar uma segunda na mesma compra, com um desconto significativo.

De acordo com informações do processo, uma pessoa adquiriu uma televisão de 65 polegadas, mas não quis comprar o segundo item, uma TV de 43 polegadas da mesma marca. O vendedor, então, utilizou-se dos dados do cliente, sem o seu consentimento, e adquiriu o televisor, com cerca de R$ 1,2 mil de desconto.

Fonte TRT-4

Não havendo prazo estipulado para o término, a parte que quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra com a anteced...
10/11/2022

Não havendo prazo estipulado para o término, a parte que quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra com a antecedência mínima de:

8 dias: se o pagamento for semanal ou tempo inferior.

30 dias se o pagamento for quinzenal ou mensal, ou o empregado tenha mais de 12 meses de serviço na empresa.

A cada dia que passa aumenta aimportância da necessidade deintegração entre o homem do campoe as normas que regulam suaa...
08/11/2022

A cada dia que passa aumenta a
importância da necessidade de
integração entre o homem do campo
e as normas que regulam sua
atividade.

Assim, quanto mais o direito agrário
estiver relacionado com a cadeia
produtiva, maior será o grau de
profissionalismo e sucesso no ramo do
agronegócio.

Dentre as mais diversas formas de
atuação do escritório, pode se
destacar as questões relacionadas aos
contratos agrários de compra e venda,
parceria e arrendamento, crédito rural
e financiamentos privados

A NOSSA REMUNERAÇÃO ESTÁ DIRETAMENTE
LIGADA AO RESULTADO OBTIDO PELO
CLIENTE, UMA VEZ QUE NAS PRINCIPAIS
DEMANDAS O RECEBIMENTO DE VALORES
OCORRE COM O ÊXITO DA AÇÃO.

Endereço

Alameda Antofogasta, N 77
Santa Maria, RS
97050-660

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 19:00
Terça-feira 08:00 - 19:00
Quarta-feira 08:00 - 19:00
Quinta-feira 08:00 - 19:00
Sexta-feira 08:00 - 19:00
Sábado 08:00 - 19:00

Telefone

+5555996963880

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