Rodrigo Brack Miranda

Rodrigo Brack Miranda Conteúdo Jurídico-informativo.

16/10/2025

Para o STJ, quando um imóvel é qualificado como bem de família, mesmo estando incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade.

O TJRS havia considerado que o imóvel, por pertencer ao espólio, deveria primeiro ser colocado à disposição para a quitação das obrigações deixadas pelo falecido, para só depois, se fosse o caso, ser transmitido aos herdeiros, os quais então poderiam alegar a impenhorabilidade do bem.

Entenda o caso: http://kli.cx/qvnp

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

silhueta de uma pequena casa de madeira sobre a grama, iluminada pela luz alaranjada do pôr do sol. Acima o texto: Bem de família é impenhorável mesmo se estiver no inventário

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou no dia 30....
15/10/2025

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou no dia 30.09 o relatório do Projeto de Lei 1664/2025, que prorroga até 2030 o prazo de exigência de identificação georreferenciada para desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de imóveis rurais. A norma também altera a Lei nº 6.015/1973, que trata dos registros públicos. Hoje, a exigência do georreferenciamento está prevista nos § 3º e 4º do artigo 176 da Lei de Registros Públicos, e definida por regulamentação do INCRA.
O substitutivo ampliou a abrangência do projeto original, que previa a prorrogação apenas para imóveis com até 25 hectares. Agora, o novo prazo será válido para todos os imóveis rurais registrados a partir de 1º de novembro de 2003 que estejam sujeitos à obrigação de georreferenciamento. Na prática, ela obriga que qualquer alteração de área ou transferência de imóvel rural só seja registrada mediante memorial descritivo com coordenadas geográficas exatas, assinadas por profissional habilitado.
Com a aprovação no colegiado, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Após a aprovação, a matéria segue para o Senado.

12/10/2025
05/10/2025

A Lei 1.521/51 estabelece crimes e contravenções contra a economia popular.

29/09/2025

A Lei 14.811/2024 incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação.

28/09/2025

A convivência em condomínio está disposta entre os artigos 1.314 e 1.358 do Código Civil.

28/09/2025

Os artigos 1.694 a 1.710 do Código de Processo Civil regulamentam o pagamento de pensão alimentícia.

25/09/2025

Um morador de Parnamirim teve seu pedido negado pela Justiça após tentar impedir a criação de cães no condomínio em que reside e solicitar indenização por alegada perturbação provocada por latidos. O caso foi analisado pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca local.

Na ação, o autor afirmava que os cães dos vizinhos causavam barulho em excesso, comprometendo sua tranquilidade. No entanto, os juízes entenderam que não houve provas suficientes de que os ruídos ultrapassavam o limite aceitável de convivência em ambiente coletivo.

O colegiado concluiu que os latidos não configuraram perturbação significativa e tampouco justificavam uma restrição à criação de animais. Destacou-se também que nem a convenção do condomínio, nem o regimento interno proibiam a presença de pets nas unidades.

A decisão seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual normas condominiais não podem impor restrições desproporcionais ao direito de propriedade e à convivência com animais domésticos, desde que a criação seja feita de maneira responsável.

O morador não conseguiu comprovar má-fé ou negligência por parte dos vizinhos. Para os magistrados, o incômodo relatado pareceu mais relacionado à sensibilidade pessoal do autor, não havendo base legal ou contratual que justificasse a indenização.

A Justiça reforçou que pequenos desconfortos são naturais na vida em condomínio e que situações pontuais, como latidos esporádicos, não configuram violação de direitos. O caso foi considerado um aborrecimento corriqueiro e, por isso, não gerou qualquer reparação por dano moral.

A decisão foi mantida também pela Turma Recursal, que rejeitou o recurso apresentado, confirmando a improcedência da ação.

Fonte: Portal R7

23/09/2025

Endereço

Santa Maria, RS

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