25/09/2025
Um morador de Parnamirim teve seu pedido negado pela Justiça após tentar impedir a criação de cães no condomínio em que reside e solicitar indenização por alegada perturbação provocada por latidos. O caso foi analisado pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca local.
Na ação, o autor afirmava que os cães dos vizinhos causavam barulho em excesso, comprometendo sua tranquilidade. No entanto, os juízes entenderam que não houve provas suficientes de que os ruídos ultrapassavam o limite aceitável de convivência em ambiente coletivo.
O colegiado concluiu que os latidos não configuraram perturbação significativa e tampouco justificavam uma restrição à criação de animais. Destacou-se também que nem a convenção do condomínio, nem o regimento interno proibiam a presença de pets nas unidades.
A decisão seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual normas condominiais não podem impor restrições desproporcionais ao direito de propriedade e à convivência com animais domésticos, desde que a criação seja feita de maneira responsável.
O morador não conseguiu comprovar má-fé ou negligência por parte dos vizinhos. Para os magistrados, o incômodo relatado pareceu mais relacionado à sensibilidade pessoal do autor, não havendo base legal ou contratual que justificasse a indenização.
A Justiça reforçou que pequenos desconfortos são naturais na vida em condomínio e que situações pontuais, como latidos esporádicos, não configuram violação de direitos. O caso foi considerado um aborrecimento corriqueiro e, por isso, não gerou qualquer reparação por dano moral.
A decisão foi mantida também pela Turma Recursal, que rejeitou o recurso apresentado, confirmando a improcedência da ação.
Fonte: Portal R7