Velho & Mello Advocacia

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⚖ OAB/RS 7.971

👩🏻‍💼Dra. Margarete Velho OAB/RS 27109
👩🏻‍💼Dra.

Diandra Mello OAB/RS 101624
👨🏻‍💼Dr. Cauê Mello OAB/RS 87326

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Parabéns a todos os homens e mulheres que bravamente trabalham nas zonas rurais, graças ao seu trabalho que a cidade se ...
25/05/2022

Parabéns a todos os homens e mulheres que bravamente trabalham nas zonas rurais, graças ao seu trabalho que a cidade se alimenta.

O trabalhador Rural é de extrema importância para a nossa sociedade e seus direito trabalhistas devem ser sempre respeitados. Lembrando que sua jornada de trabalho é de 44 horas semanais e 220 horas mensais.

Equipe Velho & Mello Advocacia
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O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, existe ...
24/05/2022

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, existe desde 1974. É um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre.
Quem tem direito?
Qualquer pessoa, motorista, passageiro ou pedestre, culpado ou não do ocorrido. Se sofreu um acidente de trânsito e teve lesões, você tem direito a solicitar o seguro
Até quando eu posso solicitar o auxílio?
Você pode solicitar até 3 anos a contar da data do sinistro (acidente).
O que ele cobre?
Despesas Médicas e Suplementares (DAMS). Reembolsa até R$ 2.700,00
Reembolsa as despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas havidas em decorrência do acidente.

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Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade (legal) de um bem após determinado tempo de posse.Via de regra, até o an...
18/05/2022

Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade (legal) de um bem após determinado tempo de posse.
Via de regra, até o ano de 2016, a usucapião somente era possível de ser requerida via judicial. No entanto com a nova lei, foi permitido o procedimento extrajudicial.
Em primeiro lugar, é bom ter ciência que você precisará de um advogado para fazer a usucapião. Cabe ao advogado especialista em usucapião fazer a análise da documentação.
A tramitação da usucapião extrajudicial se faz em dois cartórios. O primeiro cartório onde será dada entrada no procedimento de usucapião extrajudicial, será o de notas. O segundo será o de Registro de Imóveis.
No primeiro, além do requerimento preenchido pelo advogado especialista, deverá ser entregue todos os documentos necessários para a usucapião extrajudicial.
Após análise, o tabelião providenciará uma perícia, será feita uma vistoria no imóvel para constatar fisicamente a planta e demais condições do imóvel. Estando tudo em ordem, o tabelião lavrará uma Ata Notarial para atestar os fatos. Por exemplo, constará nome dos interessados, do advogado, nome dos vizinhos, descrição do imóvel, a constatação da posse por documentos e local e resumo dos documentos apresentados.
Por outro lado, em caso de inconsistências ou falta de documentos, a ata notarial não será elaborada. Nesse caso o interessado deve sanar as divergências para que seja novamente marcado nova vistoria. Lembrando, que todas as etapas, haverá custos. Por exemplo, a tal “VISTORIA” do cartório no imóvel será cobrada.
Portanto, a escolha entre usucapião extrajudicial ou judicial, deverá ser muito bem discutida entre o advogado e o interessado.

(CNJ.JUS)

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Comportamento incompatível com as funções de vigilanteO relator no STJ, ministro Sérgio Kukina, destacou o entendimento ...
10/05/2022

Comportamento incompatível com as funções de vigilante
O relator no STJ, ministro Sérgio Kukina, destacou o entendimento predominante na corte segundo o qual é correto recusar a inscrição, em curso de reciclagem para vigilantes profissionais, de pessoa condenada pelo emprego de violência ou que demonstre comportamento agressivo incompatível com a função.

O ministro afirmou que, para o tribunal – a exemplo do que foi decidido no REsp 1.666.294 –, mesmo com o cumprimento integral da pena, não é possível o exercício da atividade de vigilante por parte daquele que ostente contra si sentença penal condenatória transitada em julgado, ainda que ultrapassado o prazo de cinco anos.

"O Superior Tribunal de Justiça vem adotando o entendimento de que, nos casos em que o delito imputado envolva o emprego de violência contra a pessoa ou demonstre comportamento agressivo incompatível com as funções de vigilante, válida exsurgirá a recusa de pedido de inscrição em curso de reciclagem para vigilantes profissionais, porquanto configurada a ausência de idoneidade do profissional", declarou Kukina.

Leia o acórdão no REsp 1.952.439.

Após importante atuação da OAB/RS, o Projeto de Lei 4491/21 que garante o pagamento das perícias médicas judiciais foi s...
06/05/2022

Após importante atuação da OAB/RS, o Projeto de Lei 4491/21 que garante o pagamento das perícias médicas judiciais foi sancionado pelo presidente da República na quarta-feira (4). Depois de apontamentos técnicos da Ordem gaúcha, o texto foi aprovado no Senado com a retirada de dispositivos que feriam direitos constitucionais do cidadão e da própria advocacia. A lei sancionada restabelece o Poder Executivo Federal como fonte de custeio de perícias médicas no âmbito do INSS.

OAB/RS

O divórcio consensual, ou amigável, é a modalidade de divórcio na qual os cônjuges, em comum acordo, requerem a dissoluç...
29/04/2022

O divórcio consensual, ou amigável, é a modalidade de divórcio na qual os cônjuges, em comum acordo, requerem a dissolução do casamento. Além disso, é possível requerer o divórcio amigável, de comum acordo e a todo o tempo. O divórcio é a dissolução definitiva do casamento e pode ser realizado de várias formas

Divórcio ou separação consensual sem filhos menores ou incapazes: pode ser executado em um cartório. Ou seja, vocês podem optar pelo divórcio extrajudicial. é menos complexo e é mais rápido, uma vez que não exige um processo judicial para ser realizado. No entanto, a presença de, pelo menos, um advogado ainda é obrigatória.

Divórcio ou separação consensual com filhos: filhos menores de idade ou incapazes, mesmo que optem pelo divórcio consensual, é preciso um processo judicial. O procedimento judicial é necessário para tratar acerca da guarda, visitação e alimentos.

Consulte seu advogado de confiança.

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Páscoa é libertação, é amor e renovação da fé em nosso Senhor. Ele nos deu sua vida e demonstrou seu imenso amor. Deseja...
14/04/2022

Páscoa é libertação, é amor e renovação da fé em nosso Senhor. Ele nos deu sua vida e demonstrou seu imenso amor.

Desejamos que nesta Páscoa todos estejam unidos em oração para que o amor, a esperança e a alegria invada nossos corações.

A LEI MARIA DA PENHA E SEUS REFLEXOS NOS CONTRATOS DE TRABALHOPara os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e...
07/04/2022

A LEI MARIA DA PENHA E SEUS REFLEXOS NOS CONTRATOS DE TRABALHO

Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL, o que poucas pessoas sabem, é que violência contra a mulher é tipificada como crime não só pelas agressões dos maridos, namorados ou companheiros, mas por qualquer pessoa da família ou que conviva em ambiente familiar/domestico.

A lei MARIA DA PENHA cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e busca mecanismos de proteção às ofendidas e uma das regras/direito é que o disposto no artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, estabelece que a critério do juiz, PODERÁ SER GARANTIDA A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA DA MULHER OFENDIDA, POR ATÉ SEIS MESES, quando necessário o seu afastamento do local de trabalho, para preservar sua integridade física ou psicológica, ou seja, quando o juiz decidir pela inclusão da mulher ofendida em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal, poderá assegurar, também, a manutenção do contrato de trabalho, ou do "vínculo trabalhista", conforme expressão legal, por até seis meses, embora a empregada ofendida permaneça afastada do seu trabalho.

Resumidamente, a mulher trabalhadora protegida pela decisão judicial poderá afastar-se do trabalho, por até seis meses, de acordo com o que for fixado pelo juiz competente, sem que haja prejuízo à manutenção do vínculo de emprego ou ao posto de trabalho; ou seja, haverá garantia de manutenção do posto de trabalho por prazo estabelecido judicialmente, mesmo que a trabalhadora se mantenha afastada do trabalho, conforme autorização judicial;

Embora a lei não refira expressamente, parece lógico concluir que a manutenção do vínculo trabalhista existirá apenas enquanto a trabalhadora agredida estiver afastada do trabalho e cessará, imediatamente, quando do retorno ao seu posto de trabalho;

Em qualquer hipótese, entretanto, o empregador ou o tomador de serviços da mulher trabalhadora ofendida poderão ter direito a uma eventual ação regressiva contra o ofensor, caso o ato de violência doméstica ou familiar gere algum prejuízo a eles, principalmente, em razão da ordem de afastamento do trabalho da vítima.

Revisão VIDA TODA, QUEM TEM DIREITO? ]A Revisão Vida Toda está voltada para segurados que tiveram aposentadoria concedid...
06/04/2022

Revisão VIDA TODA, QUEM TEM DIREITO? ]

A Revisão Vida Toda está voltada para segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994.

O reajuste da aposentadoria junto com o pagamento das diferenças não pagas pode chegar a valores altos.

Mas lembrando: Cada caso é um, o beneficiário que se enquadrar nos quesitos acima precisa procurar um profissional habilitado estando munido de sua carta de concessão de aposentadoria.

Procure seu advogado de confiança e consulte se você pode ter direito a esta revisão.

"Mulher de "hoje", ontem, amanhã... Mulher é valente minha gente. Trabalha, guerreira batalha!Ensina, aprende, corrige, ...
08/03/2022

"Mulher de "hoje", ontem, amanhã... Mulher é valente minha gente. Trabalha, guerreira batalha!
Ensina, aprende, corrige, arruma, se enfeita, deleita.
Mulher gera, adota, ama, cria, cuida, ampara.
Mulher zela com amor, o fruto, o lar, o par.
Mulher uma menina; br**ca, sorri, encanta!
Mulher é forte, doce, azeda, afável.
Mulher uma amiga, amante, sensível, incrível!
Mulher, seu nome é "Amor"; sobrenome "pra sempre amar".
Feliz dia da mulher. Feliz sempre todos os dias.

NARA NUBIA ALENCAR QUEIROZ"

11/01/2022

Endereço

Santa Maria, RS
97095407

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 12:00
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