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10/10/2022

A 5ª Turma do TRF4 determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague benefício assistencial de prestação continuada (BPC) a uma mulher de 70 anos, residente no município de Santo Augusto (RS), que não possui renda própria. Para conceder o BPC, a 5ª Turma seguiu o entendimento de que a aposentadoria no valor de um salário mínimo recebida pelo marido dela não deve ser considerada no cálculo da renda mensal familiar. A decisão foi unânime.

Em seu voto, o relator destacou: “pela análise da documentação anexada aos autos, vê-se que, até julho/2020, o cônjuge da autora recebia pagamento de duas fontes, incrementando a renda familiar. Ocorre que, a partir da referida competência, a única renda do núcleo familiar passou a ser a aposentadoria de valor mínimo, a qual não pode ser considerada no cômputo para fins de benefício assistencial, conforme sedimentado na jurisprudência”.

“Considerando que a autora já conta com mais de 65 anos e que apenas ela compõe o núcleo familiar, sem perceber qualquer renda, faz jus à concessão de benefício assistencial, a contar de julho de 2020”, concluiu o desembargador Roger Raupp Rios.

Saiba mais em trf4.jus.br/noticias

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi apontou que o consumidor, não raramente, trava verdadeira batalha para te...
26/06/2022

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi apontou que o consumidor, não raramente, trava verdadeira batalha para ter atendida sua legítima expectativa de obter o produto adequado ao uso, em sua quantidade e qualidade.

Essa "peregrinação" do consumidor, afirmou a magistrada, começa pela tentativa – muitas vezes frustrada – de localizar a assistência técnica mais próxima de sua residência ou de seu local de trabalho, envolvendo também o esforço de agendar uma visita técnica da autorizada.

Para a ministra, essas tarefas "têm, frequentemente, exigido bastante tempo do consumidor, que se vê obrigado a aguardar o atendimento no período da manhã ou da tarde, quando não por todo o horário comercial".

O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

13/04/2022

INSS deve pagar aposentadoria por idade rural a um agricultor de 67 anos, mesmo que ele possua renda proveniente da locação de um imóvel urbano.

Conforme a decisão, não há no processo qualquer comprovação de que o trabalho rural desempenhado pelo segurado era dispensável para a subsistência do grupo familiar, e nem especificação de que o valor da locação do imóvel seria a fonte de renda preponderante.

“A documentação apresentada pelo homem constitui início de prova material da atividade rural que alega ter exercido em regime de economia familiar. A prova testemunhal, por sua vez, é precisa e convincente quanto ao labor rural desempenhado pelo demandante no período controverso”, afirmou o relator do processo.



| Imagem de agricultor idoso andando na parte externa de sua propriedade. Texto: Segurado Especial | Renda proveniente de aluguel de imóvel urbano não impede que agricultor receba aposentadoria por idade rural. E o selo TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

30/11/2021

A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. (SÚMULA 620, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

23/11/2021

Com o entendimento de que o acréscimo de 25% não pode ser estendido para aposentadoria por tempo de contribuição, foi negado o aumento de benefício previdenciário a aposentado de 73 anos de idade que teve invalidez pós-aposentadoria.

Conforme a decisão, ao examinar a matéria com repercussão geral, o STF definiu que somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria.

Confira: https://bit.ly/Acrescimo_apos_decisaoTRF4

| Idoso sentado em sofá, apoiando uma das mãos em bengala. Texto: Valor Extra | Acréscimo de 25% para beneficiários sem autonomia é exclusivo para os aposentados por invalidez. E a assinatura: TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

04/11/2021

Contribuição previdenciária de 14% a servidores militares e pensionistas do RS é validada pelo STF.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da alíquota de contribuição previdenciária de 14%, fixada em lei estadual, para servidores militares da ativa, inativos e pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul. Segundo o colegiado, a edição de leis estaduais e distritais referentes a regimes próprios de previdência social de seus servidores militares não afronta a Constituição Federal.

(FD) Voce pode ter executado uma operacao ilegal e seu acesso foi bloqueado. Por favor, tente novamente em alguns minutos.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é irrelevante a efetiva ingestão do a...
04/11/2021

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é irrelevante a efetiva ingestão do alimento contaminado por corpo estranho – ou do próprio corpo estranho – para a caracterização do dano moral, pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor.

O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

03/11/2021

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