Auler & Martins Advocacia para Trabalhadores

Auler & Martins Advocacia para Trabalhadores Advocacia voltada para a classe trabalhadora

Você pode receber o seguro-desemprego mesmo que tenha um CNPJ (MEI), desde que não possua renda suficiente para se mante...
05/05/2023

Você pode receber o seguro-desemprego mesmo que tenha um CNPJ (MEI), desde que não possua renda suficiente para se manter e cumpra os outros requisitos previstos na lei. Esses requisitos incluem ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (ou nove meses nos últimos 12 meses em caso de segunda solicitação ou 6 meses nos últimos 12 meses nas demais solicitações), não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, não estar recebendo auxílio-desemprego e estar matriculado em curso de formação ou qualificação profissional.

📚 A Justiça do Trabalho invalidou um ajuste de escala 12x36 feito por um hospital e condenou a instituição a pagar horas...
17/03/2023

📚 A Justiça do Trabalho invalidou um ajuste de escala 12x36 feito por um hospital e condenou a instituição a pagar horas extras aos funcionários que trabalharam nesse regime. A juíza entendeu que o acordo não cumpriu os requisitos legais, como a necessidade de compensação de horas em até seis meses, e que as horas extras deveriam ter sido pagas com adicional de 50%. A decisão pode impactar outras empresas que adotam essa escala de trabalho.

🗞 Direito do Trabalho e o STFAo contrário do que algumas notícias tendenciosas apontam, o STF não irá decidir sobre a va...
27/02/2023

🗞 Direito do Trabalho e o STF

Ao contrário do que algumas notícias tendenciosas apontam, o STF não irá decidir sobre a validade da dispensa sem justa causa.

Em verdade, o STF irá analisar a validade da ratificação da Convenção n. 158 da OIT que exige justificativa para a dispensa de trabalhadores (as).

O que não se confunde com as hipóteses em que há dispensa por justa causa. Apenas será apontada a necessidade de regulamentação da dispensa sem justa causa, o que é comum em diversos países.

Ficou alguma dúvida? Estamos à disposição para seguir debatendo.

🎥 Nossa coluna sobre Cinema e Trabalho 🎥 Para quem é do time do sofá, filmes e séries no carnaval, aproveitamos para ind...
17/02/2023

🎥 Nossa coluna sobre Cinema e Trabalho 🎥

Para quem é do time do sofá, filmes e séries no carnaval, aproveitamos para indicar a obra "Você Não Estava Aqui" de Ken Loach.

O filme trata de um assunto recorrente no mundo do trabalho contemporâneo, o empreendedorismo, que por vezes é apenas uma máscara para o processo de precarização do trabalho.

O argumento de Ken Loach é de que a precarização do trabalho repercute em diversos âmbitos, inclusive nos relacionamentos do sujeito precarizado.

Você já viu o filme? O que achou? Conte nos comentários o que pensa sobre o discurso do empreendedorismo.

💫 2022 foi o ano em que lançamos o nosso escritório e consolidamos uma parceria profissional que ocorria desde 2020. Os ...
21/12/2022

💫 2022 foi o ano em que lançamos o nosso escritório e consolidamos uma parceria profissional que ocorria desde 2020.

Os laços que construímos foram muito importantes para nossas vidas profissionais e pessoais, evoluímos e buscamos melhorar a cada dia, porque estamos cientes da responsabilidade que é lutar por direitos sociais.

Desejamos que 2023 seja um ano de conquistas individuais e coletivas, de fortalecimento dos laços já construídos, mas também de novas conexões.

Atenciosamente,

Gustavo Frizon Auler e Henrique Posser Martins

🔨 E quem trabalha nos bastidores da Copa do Mundo no Catar? ⚽ A Copa do Mundo de futebol masculino movimenta, atualmente...
08/12/2022

🔨 E quem trabalha nos bastidores da Copa do Mundo no Catar?

⚽ A Copa do Mundo de futebol masculino movimenta, atualmente, centenas de bilhões de dólares. Desde os investimentos dos países sede, com a construção de estádios, infraestrutura nas cidades que receberão os jogos, etc. até valores envolvendo turismo, marketing.

A mão de obra na construção civil é de vital importância nos bastidores. Há uma preocupação por parte dos organizadores com o cumprimento do cronograma para a entrega de estádios padronizados e da infraestrutura necessária. Para receber os jogos de 2022, foram construídos sete estádios, diversas estradas, metrô e um aeroporto.

Números de mortes e situações degradantes de trabalho é que chamam a atenção.
A beleza dos estádios e o luxo com que turistas, equipes e mídia são recebidos contrastam com as condições degradantes de trabalho enfrentadas pelos trabalhadores (em maioria imigrantes). Os relatos vão desde deduções salariais ilegais, acidentes de trabalho e proibição de sair do emprego.

Caráter autoritário do governo dificulta acesso a dados adequados e a realização de investigações independentes.
Trabalhadores (as) relatam medo em sofrer represálias do governo caso denunciem as condições de trabalho, através do uso de medidas punitivas, como, prisão, confisco de passaporte, multas, etc. Fala-se em 6.500 mortes de trabalhadores, ao contrário das 400-500 informadas pelo governo.

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🕰️ Aproveitamos o clima de retrospectiva e selecionamos algumas decisões do STF que movimentaram o Direito do Trabalho n...
01/12/2022

🕰️ Aproveitamos o clima de retrospectiva e selecionamos algumas decisões do STF que movimentaram o Direito do Trabalho no ano de 2022.

A primeira decisão, na verdade, é a confirmação de que as regras da Lei 13.467/2017 que alteraram as regras trabalhistas sobre gratuidade judiciária são inconstitucionais, exceto no caso em que o beneficiário deixa de comparecer à audiência inicial de julgamento e não apresente justificativa em 15 dias.

O STF também definiu que regras de normas coletivas não ultrapassam o período de vigência, ainda que não tenha sido elaborada nova norma coletiva. Ainda sobre direito coletivo, o STF considerou que prevalece o negociado sobre o legislado, ainda que limite ou afaste direitos trabalhistas, mesmo que não seja explícita a vantagem compensatória.

Na Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 501, o STF considerou inconstitucional a Súmula 450, do TST, que previa o pagamento em dobro das férias quando tinham sido gozadas ou pagas fora do prazo legal. E, por último, houve manutenção da medida cautelar que suspendeu os efeitos da Lei 14.434/2022 que estabeleceu o piso salarial para a enfermagem.

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💰 Saiba mais sobre o décimo terceiro salário.Nem sempre o (a) trabalhador (a) possui carteira assinada. Por isso é impor...
03/11/2022

💰 Saiba mais sobre o décimo terceiro salário.

Nem sempre o (a) trabalhador (a) possui carteira assinada. Por isso é importante ficar alerta para a forma como recebe o salário, havendo a possibilidade de ingressar com ação judicial.
O décimo terceiro pode ser pago em duas vezes, uma entre fevereiro e novembro e outra até 20 de dezembro. Em uma vez, em conjunto com as férias de janeiro, por exemplo. E até mesmo de maneira proporcional, caso o (a) trabalhador (a) esteja há menos de 12 meses na empresa.

Tem direito a esta verba, trabalhadoras (es) domésticas (as), quem se afastou do emprego por licença de saúde, mulheres que tiraram licença-maternidade, aposentados (as), trabalhadores (as) temporários (as).
Quem recebe por comissão, o cálculo do 13º é pago de acordo com a média dos valores ganhos.

É possível denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho e Previdência ou ao Ministério Público do Trabalho, que podem multar o estabelecimento. A empresa não é obrigada a pagar o 13º salário das pessoas dispensadas por justa causa.

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📍 O que é salário família?Salário família é a verba devida aos (às) trabalhadores (as) que possuem dependentes de até 14...
18/10/2022

📍 O que é salário família?

Salário família é a verba devida aos (às) trabalhadores (as) que possuem dependentes de até 14 anos ou que tenham deficiência ou incapacidade reconhecida. Em 2022, o valor de R$ 56,47 é pago a quem recebe até R$ 1.655,98, conforme Portaria Interministerial N° 12 do MTP/ME.

Para comprovar o direito a esse valor, o (a) trabalhador (a) pode enviar os seguintes documentos à empresa:
✔️ CTPS ou outro documento de identificação;
✔️ Certidão de nascimento de cada dependente;
✔️ Caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade;
✔️ Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.

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✍ Entenda as diferenças entre as formas de extinção do contrato de trabalho.Ao pedir demissão, o (a) trabalhador (a) ren...
14/10/2022

✍ Entenda as diferenças entre as formas de extinção do contrato de trabalho.

Ao pedir demissão, o (a) trabalhador (a) renuncia algumas verbas, sendo devido apenas: a) saldo de salário (dias trabalhados); b) 13º proporcional; c) férias vencidas + ⅓; d) férias proporcionais + ⅓. Sendo que o (a) empregado (a) deve conceder um aviso prévio à empresa, e se não trabalhar poderá ter esse valor descontado, exceto quando a convenção coletiva ou acordo coletivo, dispor em sentido contrário, dentre outras situações excepcionais.

Já se o (a) trabalhador (a) é dispensado sem justa causa, terá direito a (ao): a) saldo de salário (dias trabalhados); b) 13º proporcional; c) férias vencidas + ⅓; d) férias proporcionais + ⅓; e) aviso prévio (indenizado ou trabalhado); f) saque do FGTS + multa de 40%; g) seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)

A dispensa por justa causa é a hipótese mais severa ao (à) trabalhador (a), que tem garantido apenas: a) saldo de salário; b) férias proporcionais + ⅓. Para que a empresa utilize esta medida é necessário o cumprimento de diversos requisitos e etapas.

Quando há consenso entre empresa e funcionário (a), pode ser realizada a demissão por acordo, que dá direito à (ao): a) saldo de salário; b) 13º proporcional; c) férias proporcionais + ⅓; d) férias vencidas + ⅓; e) aviso prévio (50% do valor); f) saque do FGTS (80% do valor); g) multa de 20% sobre o FGTS.

Da mesma maneira que há a figura da dispensa por justa causa, também é possível que o (a) trabalhador (a) dispense a empresa, recebendo os mesmos valores que teria direito em caso de dispensa sem justa causa.

Para que ocorra essa hipótese é necessário que haja falta grave da empresa.

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🎨 Infância é para sonhar.Era comum, durante o século XIX e início do séc. XX, tratar com naturalidade o trabalho infanti...
12/10/2022

🎨 Infância é para sonhar.

Era comum, durante o século XIX e início do séc. XX, tratar com naturalidade o trabalho infantil, crianças eram submetidas a jornadas de trabalho de 10 a 12 horas.

Durante esse período de consolidação do modo de produção capitalista e dos avanços tecnológicos, movimentos de trabalhadores conquistaram avanços. Desde a redução da jornada no trabalho infantil até a sua proibição.

Em 1973, a OIT publica a Convenção n. 138 que define a idade mínima de anos para trabalhos que possam ser perigosos para a saúde, segurança ou moral de uma pessoa.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 dedica um artigo específico sobre os direitos das crianças e dos adolescentes. Como resultado, 2 anos depois é publicado o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Porém, é somente em 1998 que a idade mínima para trabalho é aumentada para 16 anos, através da Emenda Constitucional n. 20.

Os dados atuais ainda são alarmantes e estão distantes do objetivo de erradicação do trabalho infantil, compromisso assumido pelo Brasil ao assinar a agenda 2030 da ONU.
Cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes com idades entre 5 e 17 anos estavam em situação de trabalho infantil em 2019, informa o IBGE.

Indicamos o romance "Germinal" de Émile Zola, ambientado na segunda metade do século XIX, que narra o cenário enfrentado pela classe trabalhadora. É o caso de uma família em que o trabalho infantil é realizado como complemento de renda diante da miséria vivenciada por aqueles indivíduos.

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