14/05/2026
O Conselho Federal de Medicina foi claro no Despacho CFM SEI nº 692, de 28 de abril de 2026:
A divulgação de p***s ético-disciplinares não pode ser feita diretamente em redes sociais.
Essas informações devem permanecer restritas aos canais oficiais, como o Diário Oficial e o site da própria autarquia.
O que é permitido?
Ap***s a divulgação indireta, ou seja, o compartilhamento do link de acesso ao sistema oficial de consulta.
Na prática, isso significa que:
A exposição direta em redes sociais pode violar diretrizes éticas e institucionais, mesmo quando a informação é verdadeira.
E aqui está o ponto crítico:
Não é porque a informação é pública que a forma de divulgação é livre.
A forma importa. E muito.
Se você atua na área da saúde ou lida com comunicação institucional, entender esse limite não é opcional. É proteção jurídica.
Você está comunicando ou se expondo sem perceber?