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LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB/RS 115.268)A juíza Adriana Farnesi e Silva, titular da Vara do Trabalho de São Sebastião do P...
17/04/2021

LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB/RS 115.268)

A juíza Adriana Farnesi e Silva, titular da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, condenou um hospital, que não dispunha de local específico para isolamento de pacientes, a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a um ex-empregado.

De acordo com a perícia determinada, quando necessário, o isolamento era realizado no próprio quarto de internação comum. Todas as pessoas entrevistadas, segundo o perito, declararam que a exposição a pacientes em isolamento, portadores de doenças infectocontagiosas, poderia ser considerada como de caráter intermitente.

A decisão se referiu à NR-15, Anexo XIV, da Portaria 3.214/78 do então MTE, que prevê a caracterização da insalubridade pelo contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados. Segundo a magistrada, o contato com os demais pacientes, ou seja, que não estejam em isolamento por doenças infectocontagiosas, enseja o pagamento do adicional em grau médio.

Houve menção também à Súmula nº 47 do TST, segundo a qual: "O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional"

LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB/RS 115.268)A Carteira de  Trabalho e Previdência Social  (CTPS) é um documento em que o víncu...
08/04/2021

LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB/RS 115.268)

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento em que o vínculo empregatício entre um profissional e um empregador é registrado. Ela foi criada em 1904, e é um documento de identificação e certificação tanto do trabalhador brasileiro quanto do contrato de trabalho firmado entre este profissional e o empregador.

Mas o que eu preciso saber sobre a CTPS?
▪️qualquer pessoa com mais de 14 anos, nascido ou naturalizado no Brasil, pode ter a carteira de trabalho.Para os indivíduos entre 14 e 17 anos, as regras para registro de vínculos empregatícios em carteira são um pouco diferentes;
▪️a CTPS garante alguns direitos trabalhistas para os trabalhadores, como remuneração regular, férias, décimo terceiro e outros;
▪️a CTPS é também um documento de identificação dos brasileiros,pois comporta uma série de dados do trabalhador;
▪️para solicitara CTPS em modelo impresso, o trabalhador precisa se dirigir até uma unidade da Secretaria da Previdência e Trabalho ou a um posto conveniado ao Ministério do Trabalho. Já a CTPS digital é o documento que substitui, com o mesmo valor e autenticidade legal, a carteira de trabalho impressa. Esse modelo pode ser obtido através de cadastro no sistema acesso.gov.br.

E você, já tem a sua?😊

LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB/RS 115.268)Você sabe quais são os  três crimes contra  a honra  previstos pelo Código Penal?⚖...
06/04/2021

LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB/RS 115.268)

Você sabe quais são os três crimes contra a honra previstos pelo Código Penal?

⚖️Calúnia: caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime;

⚖️Difamação: difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação;

⚖️Injúria: injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

Enquanto a calúnia é a imputação falsa de um fato criminoso a alguém, a difamação é a imputação de ato ofensivo à reputação de alguém e a injúria é qualquer ofensa à dignidade de alguém.

Ficou com alguma dúvida? Me chama no link da bio que eu te ajudo!

LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB/RS 115.268)O nosso desejo nessa Páscoa é  de muita esperança e bons sentimentos! ♥️Feliz  Pás...
03/04/2021

LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB/RS 115.268)

O nosso desejo nessa Páscoa é de muita esperança e bons sentimentos! ♥️

Feliz Páscoa 🐇🍫

LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB/RS 115.268)Caso o pai não devolva o menos  conforme acordo ou decisão judicial, o que  fazer?...
01/04/2021

LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB/RS 115.268)

Caso o pai não devolva o menos conforme acordo ou decisão judicial, o que fazer?

Nesta situação, caso a conciliação extrajudicial amigável não tenha efeito,é preciso uma ação judicial de busca e apreensão de menor, de acordo com o art. 839 CPC, no qual o juiz decreta a busca e apreensão de pessoas ou coisas. As consequências podem ser administrativas, cíveis, processuais e criminais.

É valido lembrar que uma ação desta natureza é uma medida extrema, e por isso aplicada com muita cautela.

LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB/RS 115.268)Mais um dia  de trabalho conjunto por aqui! ⚖️
31/03/2021

LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB/RS 115.268)

Mais um dia de trabalho conjunto por aqui! ⚖️

LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB/RS 115.268)Você conhece os  tipos de regimes de  bens? ▪️REGIME DE  COMUNHÃO PARCIAL: leva em...
29/03/2021

LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB/RS 115.268)

Você conhece os tipos de regimes de bens?

▪️REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL: leva em conta que somente os bens adquiridos durante o casamento a título oneroso (quando houver gasto do casal na aquisição do bem) fazem parte do patrimônio do casal. Não integram o patrimônio comum os bens adquiridos por cada um deles antes do casamento;

▪️REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL: nesse modelo, não existem bens individuais, pois acontece uma união dos patrimônios (incluindo-se também dívidas e créditos).Cada indivíduo é dono da metade de todos os bens, independentemente de já pertencerem a um deles desde antes do casamento ou de terem sido adquiridos durante a união;

▪️REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL: o regime da separação total de bens prevê que não haverá comunhão de qualquer bem ou dívida, seja anterior ou posterior ao casamento, adquirido a título oneroso ou gratuito;

▪️REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS: o modelo é um mix entre as regras da separação convencional e da comunhão parcial de bens, exigindo cálculos complexos a fim de se apurar a meação de cada cônjuge.

O que mais você quer saber sobre os regimes de bens?😊

LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB/RS 115.268)"Me aposentei , mas quero continuar trabalhando. Posso?"Na maioria dos casos, SIM....
28/03/2021

LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB/RS 115.268)

"Me aposentei , mas quero continuar trabalhando. Posso?"

Na maioria dos casos, SIM. Os aposentados com carteira assinada continuam contribuindo com a previdência social, e o seu FGTS poderá ser sacado mensalmente, ou ser acumulado, a critério do aposentado. 😊

Porém, existem alguns casos que devem ser destacados:
▪️os aposentados por invalidez são vetados de permanecerem no mercado de trabalho, devido aos motivos da aposentadoria;
▪️ aposentados por serviço público e beneficiários de aposentadoria especial podem continuar trabalhando sim, desde que não ocupem o mesmo cargo.

E você, tem alguma dúvida sobre aposentadoria?

LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB/RS 115.268)Mas afinal, quem tem direito ao seguro-desemprego? E o que  mais eu preciso saber ...
27/03/2021

LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB/RS 115.268)

Mas afinal, quem tem direito ao seguro-desemprego? E o que mais eu preciso saber sobre o benefício?

▪️Tem direito ao seguro-desemprego todo o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa (inclusive em dispensa indireta, quando ocorre falta grave do empregador sobre o empregado e configura motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador);

▪️O seguro também pode ser solicitado por trabalhadores que tiveram o contrato suspenso por participarem de algum programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, por pescadores profissionais durante o período defeso e por trabalhadores resgatado da condição semelhante à de escravo;

▪️O seguro-desemprego é pago entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo que ficou empregado.Para solicitar o seguro pela 1ª vez, é preciso ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Na 3ª e demais vezes, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

E você, tem mais alguma dúvida sobre o seguro? Me pergunta no direct que eu te ajudo! 😊

LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB/RS 115.268)Você sabe como funciona a  Aposentadoria por Invalidez? A aposentadoria é um benef...
22/03/2021

LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB/RS 115.268)

Você sabe como funciona a Aposentadoria por Invalidez? A aposentadoria é um benefício previdenciário por incapacidade concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas.

✅Quais são os requisitos da aposentadoria por invalidez?

🔸Carência: a carência mínima é de 12 meses de contribuição;

🔸Qualidade de segurado: o segurado precisa estar contribuindo no momento do acometimento da moléstia ou, ainda que não esteja contribuindo no momento, estar pelo menos no período de graça de manutenção da qualidade de segurado;

🔸Incapacidade: a incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho, caso contrário a aposentadoria por invalidez poderá dar lugar ao auxílio-doença;

✅Quando a Aposentadoria por Invalidez é cessada?

A Aposentadoria por Invalidez será cessada se o segurado voltar a trabalhar, quando falecer, ou quando recuperar a capacidade para o trabalho.

✅E o acréscimo de 25%?
Quando o segurado precisar de auxílio de terceiros para os atos da vida civil, como se alimentar, fazer a higiene e demais atos cotidianos de qualquer pessoa, poderá ser requerido o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.

Tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Me chama no link da bio que eu explico 😊

LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB/RS 115.268)Você sabe o que o MEI pode e o que não pode? 🔸O MEI pode ter o faturamento de até ...
18/03/2021

LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB/RS 115.268)

Você sabe o que o MEI pode e o que não pode?

🔸O MEI pode ter o faturamento de até 81 mil reaispor ano;
🔸Pode ter 1 funcionário;
🔸Não pode ser sócio de outra empresa;
🔸Tem direito a auxílios como auxílio maternidade e auxílio doença.

E você, o que mais quero saber sobre os direitos do microempreendedor individual? ✅

LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB/RS 115.268)Na próxima terça, dia 16, estarei batendo um papo com a sobre direito e empreended...
15/03/2021

LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB/RS 115.268)

Na próxima terça, dia 16, estarei batendo um papo com a sobre direito e empreendedorismo no perfil da 😊

Esperamos vocês pra trocar muita informação 👏

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