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O INSS já tinha reconhecido a condição de baixa renda da família, no entanto recorreu da decisão de concessão do BPC/LOA...
22/05/2023

O INSS já tinha reconhecido a condição de baixa renda da família, no entanto recorreu da decisão de concessão do BPC/LOAS à criança.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu por manter o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) concedido a criança com deficiência mental.
O benefício foi solicitado pela mãe da criança, em nome da filha. No entanto, após a concessão do BPC/LOAS, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao TRF4. Para o Órgão, a criança não teria direito ao benefício, por conta da renda familiar superior a 1/4 do salário-mínimo.
Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que se comprovou a incapacidade da criança. Bem como a “vulnerabilidade social e econômica” da família. O Tribunal destacou ainda, que o INSS já tinha reconhecido a condição de baixa renda da família. Conforme os documentos apresentados no processo, o irmão da requerente também é considerado incapaz e já recebe o BPC/LOAS. Além disso, a renda da família é composta apenas pelo salário do pai, no valor de R$ 2.700,00.
O Tribunal ainda relembrou que a concessão do BPC/LOAS não está relacionada apenas à situação de miserabilidade. Ou seja, não se limita apenas ao critério de renda igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Dessa forma, é preciso demonstrar a insuficiência de meios para prover sua própria subsistência, ou tê-la provida por sua família.
Sendo assim, o TRF1 concluiu que todos os requisitos necessários para a concessão do BPC/LOAS foram cumpridos. Agora, cabe ao INSS o pagamento do benefício à criança.

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Com o cartão virtual, que será batizado de "Meu INSS+", os segurados poderão ter descontos em cinemas, shows, academias,...
22/05/2023

Com o cartão virtual, que será batizado de "Meu INSS+", os segurados poderão ter descontos em cinemas, shows, academias, lojas, viagens, telemedicina e até em remédios.

O cartão irá representar mais cidadania, parceria, inclusão e qualidade de vida. Ressaltou. De acordo com o governo federal, o clube de vantagens será oferecido, a princípio, por meio de parceria com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal, que são entidades públicas.

Nesse primeiro momento, a parceria será com Banco do Brasil e Caixa Econômica, mas vamos buscar outros bancos e entes públicos e privados para entrar no "Meu INSS+".

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O TRF3 decidiu que a pessoa com visão monocular tem direito ao BPC/LOAS ainda que o laudo pericial indique ausência de i...
18/05/2023

O TRF3 decidiu que a pessoa com visão monocular tem direito ao BPC/LOAS ainda que o laudo pericial indique ausência de incapacidade laboral.

A Lei 14.126 de 2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Nesse sentido, a partir da edição dessa lei, as pessoas com cegueira em um olho passaram a ter um tratamento especial.
Com efeito, a lei veio a consagrar aqui que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já vinha afirmando: visão monocular é deficiência para todos efeitos legais.

Nesse contexto, o TRF3 decidiu que a pessoa acometida pela visão monocular tem direito ao Benefício Assistencial (BPC/LOAS) ainda que o laudo pericial indique ausência de incapacidade laboral.

No caso concreto julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, se tratava de ação ajuizada com intuito da concessão de BPC/LOAS. Nesse sentido, foi determinada a realização de perícia médica.

O perito assinalou que apesar da requerente possuir visão monocular, não estava incapaz para o trabalho. Assim, o juiz de primeiro grau julgou improcedente a ação de concessão de BPC/LOAS, o que ensejou a interposição de recurso de apelação.

Nesse contexto, o TRF3 ao julgar a apelação decidiu que “em que pese o perito médico tenha afirmado a ausência de incapacidade para o trabalho e para a vida independente, tem-se que a cegueira monocular é doença classificada como deficiência para todos os fins de direito, conforme lei 14.126/2021. Portanto, a visão monocular é considerada como deficiência para fins de concessão de BPC“. Diante disso, o TRF3 concedeu o BPC/LOAS.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que as ligações de celular feitas para a Central de Atendimento 13...
15/05/2023

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que as ligações de celular feitas para a Central de Atendimento 135 agora são gratuitas. A medida segue a determinação do edital publicado no Diário Oficial da União em outubro de 2022.

A Central 135 é um canal de atendimento por telefone destinada aos segurados do INSS e à população em geral. O objetivo da central é ampliar o acesso da população aos serviços do Órgão, funcionando de segunda à sábado, das 7h às 22h.

De acordo com o INSS, o serviço já está disponível para os clientes da operadora Claro com o DDD 61. Assim, os demais operadores terão o prazo de 30 dias para oferecer a gratuidade aos clientes.

Além disso, as ligações para o Alô Trabalho (158) e o Regime Próprio de Previdência da União (1358) também são gratuitas. Quem quiser entrar em contato com o e Social (08007300888) e com a Ordem dos Advogados do Brasil (08001350135) não serão mais cobrados.

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Feliz Dia das Mães para nossas clientes e amigas queridas que desempenham essa função com amor e determinação. Nada é ma...
14/05/2023

Feliz Dia das Mães para nossas clientes e amigas queridas que desempenham essa função com amor e determinação. Nada é mais forte e verdadeiro do que o amor de uma mãe. Feliz Dia das Mães!

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A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais...
12/05/2023

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um adolescente de 15 anos. A decisão levou em conta a suspensão, por parte do INSS, do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) sem aviso prévio.
O jovem com deficiência recebia o BPC/LOAS, mas teve o benefício suspenso pelo INSS. Dessa forma, ele recorreu à justiça buscando auxílio. De acordo com o INSS, a interrupção ocorreu devido à falta de atualização do cadastro do CadÚnico. Para a Autarquia, ela estava apenas cumprindo as determinações previstas em Lei.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal entendeu que o beneficiário não teve direito à defesa administrativa plena. Para a Justiça, é de extrema importância atualizar o CadÚnico. No entanto, o INSS descumpriu a lei, ao passo que não realizou uma notificação prévia sobre a necessidade de atualização dos dados, antes da suspensão do benefício.

Dessa forma, considerando que os requisitos para concessão de danos morais estavam presentes, além da condição socioeconômica do adolescente, a Justiça Federal decidiu pela indenização por danos morais. Portanto, o valor de R$ 7 mil, a ser pago pelo INSS, considerou que o benefício foi restabelecido e as parcelas anteriores foram reembolsadas. O INSS ainda pode recorrer da decisão.

O BPC/LOAS é uma prestação paga no valor de salário mínimo para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Portanto, para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos.

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A 10° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiê...
10/05/2023

A 10° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, para uma segurada com esclerose múltipla.

Depois que a 5ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP concedeu a aposentadoria à segurada, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apelou ao TRF3. O Órgão solicitava que a avaliação pericial administrativa fosse levada em consideração para a concessão do benefício.

Ao analisar o caso, o Tribunal relembrou o artigo 201, § 1º, da Constituição Federal. De acordo com a lei, existem critérios diferenciados para a concessão de benefícios às pessoas com deficiência.
Além disso, os laudos médicos indicaram que a requerente estava acometida por esclerose múltipla. Essa é uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso da pessoa. Tal fato acarreta da perda da capacidade de realizar atividades do cotidiano. Ainda, de acordo com a segurada, ela precisa do auxílio de duas pessoas para realizar as tarefas domésticas. Dessa forma, as perícias médicas e socioambientais constataram que a deficiência apresenta o grau de grave. Deixando a segurada incapacitada total e permanente para o trabalho.

Em relação aos requisitos para a concessão da aposentadoria, o TRF3 destaca que foram acumulados mais de 25 anos de tempo de contribuição até a data do requerimento. Atualmente, existe a exigência de 20 anos de contribuição do INSS. Sendo assim, junto com a deficiência grave, a segurada teria direito à aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência.

Dessa forma, a 10ª Turma julgou como improcedente o pedido do INSS. Agora, cabe a concessão da aposentadoria desde novembro de 2018, data do requerimento administrativo.

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Geralmente, na infância ou vida adulta, o autista possui dificuldades de inserção social. Dessa forma, a legislação trat...
03/05/2023

Geralmente, na infância ou vida adulta, o autista possui dificuldades de inserção social. Dessa forma, a legislação tratou de trazer proteção previdenciária e assistencial a essas pessoas.

Autismo e o direito ao BPC/LOAS:

De acordo com o art. 20 da Lei nº 8.742/93, o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) será concedido quando houver o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
• Necessidade econômica (“miserabilidade”);
• Deficiência (ou ser maior de 65 anos).
Assim, a lei traz como requisito a existência de deficiência. Partindo desta premissa, é certo que pessoas diagnosticadas com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que comprovem a necessidade econômica.

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A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) p...
03/05/2023

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma adolescente com deficiência psicomotora. A jovem tem 17 anos e possui atraso de desenvolvimento neuropsicomotor e é incapaz de realizar atividades laborais.

A adolescente entrou com uma ação, representada pelo pai, alegando sua condição de deficiência mental, bem como a incapacidade para a vida independente e para o trabalho. O pedido foi fundamentado por atestados de médicos especialistas. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a concessão do benefício, alegando que os requisitos necessários não foram contemplados.

Dessa forma, ela recorreu a Vara Judicial da Comarca de Santo Cristo, a qual julgou a ação improcedente. Para a Vara, a família da adolescente tinha os meios para prover o sustento dela. Portanto, ela recorreu novamente, dessa vez ao TRF4.

Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que se comprovou a condição de pessoa com deficiência e a miserabilidade econômica. Visto que a renda da família é proveniente de “bicos” (trabalho informal) realizados pelo pai, juntamente com o auxílio do Programa Bolsa Família.

Dessa forma, o TRF4 destacou que o recebimento do benefício do Programa Bolsa Família não impede o recebimento do BPC/LOAS. Ao contrário, indica a situação de risco social da família. Portanto, cabe ao INSS o pagamento do BPC/LOAS, desde a data do requerimento administrativo em 2016, junto com juros e correção monetária.

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Parabéns a todos os trabalhadores por se dedicarem as suas profissões com força, coragem e dedicação. Que o trabalho sig...
01/05/2023

Parabéns a todos os trabalhadores por se dedicarem as suas profissões com força, coragem e dedicação. Que o trabalho siga nos movendo rumo a aquilo que merecemos conquistar!

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na última quinta-feira 13 de abril de 2023, o acórdão referente à Revisão da ...
20/04/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na última quinta-feira 13 de abril de 2023, o acórdão referente à Revisão da Vida Toda. A decisão que reconhece o direito à revisão dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O documento publicado tem orientações que devem ser seguidas pelos juízes responsáveis pelas ações. De acordo com o entendimento do STF, a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada se for desfavorável ao segurado.

Dessa forma, para ter direito à revisão, é preciso preencher os seguintes requisitos:
• Benefício concedido até 12/11/2019;
• Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos;
• Ter contribuições ao INSS antes de julho de 1994.

Agora, é possível dar continuidade aos processos dos segurados que estavam parados, apenas aguardando essa decisão.

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A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu o restabelecimento da Aposentadoria por Invalidez ...
18/04/2023

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu o restabelecimento da Aposentadoria por Invalidez para uma lavradora com câncer de mama.

Em 2021 a segurada entrou com uma ação contra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela alegava que a aposentadoria por invalidez, paga desde 2009, foi suspensa após uma convocação para perícia médica. Ao ajuizar a ação, ela destacou que não estava em condições de retornar às atividades laborais como lavradora. Ainda, a segurada apresentou atestados médicos e solicitava o restabelecimento da aposentadoria por invalidez ou a concessão de auxílio-doença.
Ao analisar o caso, a Vara Judicial da Comarca de Loanda determinou o restabelecimento da aposentadoria por invalidez. Bem como, o pagamento dos valores vencidos desde a data da suspensão em janeiro de 2020. No entanto, o INSS recorreu ao TRF4, argumentando que a lavradora não estava incapacitada para o trabalho, devido ao regime de economia familiar.

No entanto, ao julgar o processo, o TRF5 negou o recurso do INSS, mantendo a sentença da Vara Judicial. Para o Tribunal, todos os requisitos para a concessão da aposentadoria foram preenchidos. Visto que, após análise dos documentos, o perito judicial concluiu que havia sim, a incapacidade parcial e permanente.

Ainda, o TRF4 entende que a idade avançada da lavradora, junto com o baixo grau de instrução e o histórico laboral braçal, tornam inviável a reabilitação profissional e a recolocação no mercado de trabalho. Portanto, cabe ao INSS implementar a aposentadoria por invalidez dentro do prazo de 45 dias.

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