Câmara de Mediação e Arbitragem do Pará

Câmara de Mediação e Arbitragem do Pará Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Câmara de Mediação e Arbitragem do Pará, Santa Maria de Belém do Grão Pa.

01/04/2018
27/07/2015

"É um mito que a arbitragem e a mediação reduzem o mercado para advogados"

26 de julho de 2015, 9h26

Por Felipe Luchete
O advogado Roberto Pasqualin vive meses agitados. Acompanhou de perto a reforma da Lei de Arbitragem e a redação do texto que pela primeira vez regulou a mediação no país, atento a cada passo legislativo ou presidencial. Agora que as duas normas já foram sancionadas, o trabalho continua no Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), entidade que preside e tem feito uma série de eventos pelo país propagando medidas para resolver conflitos sem passar pelo Judiciário.
Sócio sênior do escritório PLKC Advogados, ele integra o Conselho Diretor do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e atua ainda como árbitro em centros da International Chamber of Commerce (ICC), da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e da Amcham (American Chamber of Commerce for Brazil), entre outras entidades.
É por isso que Pasqualin discorda de quem acredita que a arbitragem e a mediação podem reduzir o campo profissional dos advogados. Para ele, a área cria novas oportunidades para um trabalho “mais sofisticado”, sem exigir a correria em “porta de cartório”. A assessoria jurídica continuará sendo fundamental para as partes, afirma, e profissionais de Direito têm grande potencial para se tornar mediadores ou árbitros, como ele.
Talvez as universidades ainda não tenham se atentado a isso. “Processo Civil o estudante tem desde o primeiro ano até o quarto ou quinto ano. Que ensina o quê? Litigar, ganhar do adversário. A arbitragem ainda é uma criança no Brasil. A mediação é um bebê, está muito incipiente.”
Essa infância ganha agora empurrão com as leis 13.239 e 13.140/2015. Além do famoso discurso de desafogar o Judiciário, Pasqualin aponta uma série de benefícios para as partes, de decisões mais rápidas à confidencialidade do processo. Em certas ocasiões, avalia, a simples presença de um mediador ajuda as partes a se entenderem sobre questões contratuais que não f**aram muito claras na hora de brindar com champanhe e fechar o negócio.
O presidente do Conima critica, porém, vetos do vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), que retiraram da Lei de Arbitragem as relações trabalhistas e de consumo. Segundo ele, o projeto aprovado no Congresso colocava o poder de decidir nas mãos do empregado e do consumidor. O advogado também aguarda nova discussão para liberar esse meio alternativo na área tributária.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, ele explica em linhas gerais como funciona a mediação — uma atividade que beira a Psicologia — e a arbitragem, que não permite recurso, ainda engatinha numa jurisprudência própria e ganhou agora uma espécie de ajuda do Judiciário para conduzir testemunhas de forma coercitiva.
Leia a entrevista:
ConJur — Para o leitor que não está acostumado com o tema, é possível explicar em poucas palavras quando vale procurar a mediação ou a arbitragem?
Roberto Pasqualin — São formas de resolver conflitos fora do Judiciário entre pessoas e entre empresas, agora também entre pessoas e empresas da Administração Pública. E por que fora do Judiciário? Porque o Judiciário hoje está entupido de processos, tem mais de 100 milhões de processos — segundo a última contagem do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] —, e as soluções das controvérsias que são levadas ao Judiciário demoram a sair, obviamente pelo acúmulo de processos, e não porque juízes, desembargadores ou ministros de tribunais superiores sejam lentos na solução. Não é por desídia ou negligência, é pela desumanidade desse volume impressionante de causas. A arbitragem e a mediação são maneiras de você abreviar a solução com segurança jurídica plena, de forma rápida.
ConJur — Quanto tempo pode ser considerado como rápido para resolver um processo?
Roberto Pasqualin — Um ano para a arbitragem, talvez um ano e meio. Na mediação, a nova lei aprovada fala em 60 dias. Aí você pergunta: quando devo escolher o caminho a seguir? Algumas questões só o Judiciário pode resolver, é uma imposição da legislação: relações de consumo e trabalhistas, matérias que tratem de direitos indisponíveis... Até hoje não se aceita que conflito tributário se resolva por arbitragem, mediação menos ainda.
Quando há matérias que podem ser resolvidas de forma alternativa, o cidadão ou as partes nos contratos podem escolher por conveniência de uma solução rápida e técnica, que muitas vezes permite a continuação do relacionamento de negócios. No Judiciário, as partes e os advogados entram em tal estado de beligerância, com acusações recíprocas, que acabam inviabilizando um relacionamento de negócios futuro. Na arbitragem e certamente na mediação isso acontece muito menos. Os mediadores procuram uma solução que atenda ao caso posto pelas partes com o máximo possível de justiça. Justiça quer dizer não lesar a outra parte desnecessariamente. Então, com uma decisão justa, rápida e técnica, o relacionamento das partes muitas vezes f**a preservado.
A mediação, por definição, visa chegar a um acordo. É uma ferramenta útil e pode ser escolhida pelas partes sem dúvida como forma melhor de resolver conflitos imobiliários, negócios de compra e venda de empresas, relações entre acionistas... Sabemos que há partes que preferem ganhar tempo para resolver o problema, ou porque se encontram em situação financeira ruim ou por detalhes do próprio negócio. Então o Judiciário pode ser o caminho para alongar a solução. Muitas vezes esse tempo é necessário para recompor as suas finanças. A minha visão é que cada ferramenta tem uma utilidade e as pessoas precisam saber qual é a mais adequada para a sua situação.
ConJur — Quando duas empresas não se entendem sobre um contrato, o ideal seria a arbitragem?
Roberto Pasqualin — Eu diria que o ideal seria até a mediação antes, porque as partes têm o contrato. Às vezes as obrigações são mal definidas quando os envolvidos brindam e tomam champanhe para comemorar o fechamento do negócio. Às vezes, na execução das obrigações, as coisas desandam um pouco, então um mediador pode mostrar como voltar ao caminho desejado desde o começo. Ou acertar um ajustamento daquela situação que atenda suficientemente as partes.
ConJur — A cláusula de arbitragem geralmente é colocada no contrato. Também é usada a cláusula de mediação?
Roberto Pasqualin — Já é usada. A cláusula é um compromisso prévio de que, se surgir um conflito, os envolvidos devem seguir um caminho determinado. Mas as partes podem resolver pela arbitragem ou pela mediação mesmo sem ter a cláusula, quando surge o conflito. Você não faz um contrato pensando em ter um conflito, você faz um contrato pensando em cumpri-lo. Assim como no casamento.
ConJur — Com essas ferramentas, há uma corrente de advogados que temem perder trabalho caso as partes se entendam sozinhas...
Roberto Pasqualin — É um mito achar que a arbitragem e a mediação vão reduzir o mercado dos advogados. Ao contrário, acho que até geram mais trabalho. Só que é um trabalho de forma diferente, o profissional não vai ao fórum, ao tribunal de Justiça, bater na porta de cartório para consultar processo. É um trabalho mais sofisticado, vamos chamar assim. A presença do advogado é importante para aconselhar o cliente, orientar como a questão deve ser colocada, como apresentar evidências. O advogado continua sendo chamado pela necessidade, embora sua contratação não seja obrigatória. Quem vai desassistido a uma mediação ou arbitragem provavelmente f**a numa posição enfraquecida.
Outra oportunidade é o trabalho de árbitro ou mediador. Pessoas de qualquer profissão podem atuar, mas, naturalmente, a experiência de alguém que é profissional do Direito é válida. Os árbitros mais conhecidos têm vivência na advocacia ou na engenharia.
ConJur — Como o advogado pode acompanhar o processo de clientes?
Roberto Pasqualin — Na arbitragem, o advogado deve ter procuração para representar a parte perante o tribunal. Todos os atos do procedimento arbitral — petição inicial, contestação, as ordens do tribunal para as partes, as perícias — têm que ser obrigatoriamente copiados aos advogados. O advogado nem precisa se deslocar para saber o que está acontecendo, ele recebe no seu escritório, por e-mail.
ConJur — Esses e-mails chegam a cada etapa?
Roberto Pasqualin — A cda petição minha, sou obrigado a copiar todo mundo, os três árbitros, a secretaria da instituição arbitral, os advogados da parte contrária... Isso faz parte dos regulamentos das câmaras. Na mediação, o mediador informa às partes quando quer fazer uma reunião com os dois, quando solicita evidências. O advogado com procuração é o destinatário desses pedidos.
ConJur — Tudo por e-mail.
Roberto Pasqualin — Você tem uma informalidade que o Judiciário não comporta. Pode-se até usar Skype. A lei que modernizou a arbitragem, inclusive, criou um instrumento de comunicação fantástico, que é a tal da carta arbitral. Se uma parte indica alguém para ser testemunha e essa pessoa é intimada e não comparece à audiência, o tribunal pode agora pedir que um juiz mande conduzir a testemunha a uma audiência previamente designada, se preciso até com força policial, como acontece no Judiciário. A testemunha pode chegar lá e não falar nada, mas deve ser levada até lá.
ConJur — Como uma ordem?
Roberto Pasqualin — Sim. Pode servir também para um perito que não cumpre o prazo de apresentação de um laudo, pode servir para que a parte seja obrigada a apresentar documentos, como o livro de atas do conselho. Quando um tribunal arbitral envia para um juiz, vira uma comunicação oficial, com segurança e que a lei diz: “olha, o juiz tem que atender...”
ConJur — Não pode ignorar, considerar um pedido menos importante?
Roberto Pasqualin — Tem que atender. Os fóruns e tribunais vão ter que criar um código, um cadastro para carta arbitral. Como o tribunal arbitral não tem poder coercitivo, a carta arbitral serve para suprir essa falta. Então é uma colaboração entre a arbitragem e o Judiciário.
ConJur — Existe algo semelhante no caso da mediação?
Roberto Pasqualin — Não, a carta arbitral é um instrumento de um procedimento que necessariamente deve chegar a um julgamento. A mediação é um procedimento consensual. Se uma parte quiser deixar a mediação pode desistir sem penalidade nenhuma. Se ela não quiser entregar os documentos, acabou.
ConJur — A arbitragem é semelhante a um julgamento comum?
Roberto Pasqualin — É um julgamento igual a um julgamento de juiz, só que não tem recurso.
ConJur — Nem embargo de declaração?
Roberto Pasqualin — A lei original de arbitragem já permitia esse pedido de esclarecimento sobre as decisões do tribunal arbitral.
ConJur — Quando a parte pode provocar o Judiciário contra a decisão arbitral?
Roberto Pasqualin — A Lei de Arbitragem traz um rol de situações em que a anulação pode ser feita. Só é possível apresentar ação quando o caso envolve procedimento equivocado, erro de processo, falta de equilíbrio entre as partes, parcialidade do juiz... Quando o projeto estava no finzinho da tramitação do Senado, conseguimos evitar que entrasse uma emenda que previa o retorno do processo ao tribunal arbitral, depois da sentença, se o tribunal não tivesse respondido a todas as questões apresentadas pelas partes. A expressão “questões” é muito ampla, muito vaga e poderia ser usada para adiar e anular decisões. No último minuto da tramitação, conseguimos mudar a expressão “questões” para “pedidos”. Então, se o tribunal não atender a todos os pedidos, o Judiciário pode mandar de volta o processo.
ConJur — Existe fiscalização de câmaras arbitrais para evitar fraudes?
Roberto Pasqualin — A câmara não é um órgão de julgamento, quem julga são os árbitros. Cada vez mais começam a aparecer instituições arbitrais inidôneas, que fazem isso apenas para ganhar dinheiro, não para resolver problema. Quando a fraude é um ilícito criminal, então podemos levar isso ao Ministério Público, à Polícia Federal, tratando como um crime de falsidade ou estelionato. Quem responde não é a câmara em si, mas seus dirigentes ou árbitros. Pode-se ter a reparação civil também? Pode ser indenizado. Se foi prejudicado, sofreu dano por conta de uma atividade ilícita, você pode recorrer ao Judiciário.
ConJur — O Conima faz essa fiscalização?
Roberto Pasqualin — O Conima é uma instituição sem fins lucrativos que reúne as câmaras de arbitragem e de mediação institucionalizadas. Faz parte dos princípios do Conima divulgar as boas práticas de arbitragem e de mediação e denunciar as más. Se quem atua irregularmente é filiado ao Conima, então nós temos um órgão interno de investigação e de penalização que pode até implicar na exclusão da instituição. Se quem pratica a fraude não é filiado ao Conima, o que a gente pode fazer e tem feito é denunciar isso ao Ministério Público ou à autoridade policial, porque nós não temos poder de apenar ninguém. Mas o foco do conselho é reconhecer boas práticas, fazendo auditorias e certif**ando instituições com uma espécie de selo para quem atua bem. Estamos tentando uma aproximação com entidades denunciadas por terceiros. Muitas vezes o problema não é fraude...
ConJur — Às vezes a instituição não sabe como fazer?
Roberto Pasqualin — Por ignorância. Então nossa ouvidoria quer se aproximar de entidades que foram denunciadas e saber o que está acontecendo. Falta instrução ou é má fé mesmo? Agora, dificilmente alguém leva casos importantes a uma instituição picareta, sem estrutura. Em geral, a parte está assistida por advogado, que conhece o ramo ou, se não, procura se informar.
As câmaras de arbitragens normalmente são entidades sem fins lucrativos. O árbitro ganha dinheiro? Sim. O mediador ganha? Sim. Porque eles estão trabalhando profissionalmente, mas a câmara só cobra uma taxa de administração para manter a sala onde se fazem as audiências, bancar equipamentos, ter uma secretária para receber as comunicações...
ConJur — No ato do contrato já se determina qual câmara será escolhida ou isso pode ser feito no futuro?
Roberto Pasqualin — É aquilo que nós chamamos de cláusulas compromissórias vazias ou cláusulas cheias. Cláusulas vazias não indicam a câmara, não indicam a lei, só dizem que vai ser por arbitragem. Isso pode criar uma dificuldade na hora de começar, quando as relações entre as partes já estão azedas. Por isso a gente recomenda cláusulas cheias, que determinam qual é a câmara que vai administrar o procedimento. Quando não é designada, existe um procedimento dentro da lei de arbitragem que permite que você vá ao juiz para que ele determine onde será feita a arbitragem. É mais uma ação colaborativa do Judiciário.
ConJur — O senhor comentou sobre entidades que têm surgido no setor. Esse mercado tem crescido ou as entidades que já existem estão se consolidando mais?
Roberto Pasqualin — Tem crescido. O interesse pela arbitragem hoje é muito maior do que 15 anos atrás. A arbitragem está consolidada, mas apenas nos grandes centros: São Paulo, Rio, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Recife. A Confederação das Associações Comerciais do Brasil [CACB] criou uma rede de câmaras de arbitragem nas associações comerciais do país inteiro. Então a arbitragem está crescendo rapidamente, as filiadas do Conima são uma parte desse universo. Eu tenho uma opinião pessoal, particular, de que a existência de um número muito grande de instituições arbitrais em uma mesma localidade acaba encarecendo o serviço. Porque quem presta o serviço na verdade são os árbitros, e você vai ver que os árbitros são mais ou menos os mesmos em todas as câmaras de arbitragem: Brasil-Estados Unidos, Brasil-Canadá, no Instituto de Engenharia, na Fiesp, na Fundação Getulio Vargas.
O ideal seria haver menos câmaras no mesmo lugar e mais alternativas regionais. Quem está em Presidente Prudente pode fazer a arbitragem em São Paulo, mas o ideal seria ter naquela região uma boa câmara de arbitragem com árbitros reconhecidos. Neste ano, o Conima fez um congresso em Goiânia, no ano passado, no Recife. Estamos levando o assunto para outros centros onde a gente imagina que, se as pessoas passarem a conhecer a mediação e a arbitragem, vão passar a praticar.
ConJur — As universidades estão prontas para isso?
Roberto Pasqualin — As universidades ainda não têm posto a arbitragem na grade delas.
ConJur — Até porque você tem que ter um profissional da área para poder lecionar...
Roberto Pasqualin — Isso já existe. Temos bons conhecedores da arbitragem que já são da academia, com pós-graduação, mestrado, doutorado no Brasil e na França, nos Estados Unidos, na Inglaterra, na Suíça... Gente boa mesmo e que leciona, mas a estrutura das faculdades de Direito ainda não incluiu a arbitragem. Processo Civil o estudante tem desde o primeiro ano até o quarto ou quinto ano. Que ensina o quê? Litigar, ganhar do adversário. A arbitragem ainda é uma criança no Brasil. A mediação é um bebê, está muito incipiente. Já tem bons profissionais, que conhecem e praticam, mas continua pouco conhecida. E o mediador precisa até de mais capacitação do que na arbitragem, precisa usar técnicas de levar as partes ao consenso, usar psicologia. O árbitro é receptivo, ele recebe as alegações das partes, ouve as testemunhas, examina as provas e decide. Na mediação, a interação entre o mediador e os mediandos, como a gente chama, é muito grande.
ConJur — A cláusula de confidencialidade funciona?
Roberto Pasqualin — A lei não obriga isso, mas o regulamento das câmaras, sim. Há uma quebra da confidencialidade quando se procura anular a arbitragem. E aí vai para a Justiça, onde não existe, em geral, a confidencialidade. A nova legislação prevê que seja respeitado o segredo de Justiça quando o conflito arbitrado ou mediado vai parar no Judiciário.
Conjur — Isso seria automático ou cabe ao juiz analisar?
Roberto Pasqualin — Toda vez que vai ao Judiciário a decisão é do juiz. Se ele não conceder, você pode recorrer.
ConJur — Os juízes estão prontos para julgar processos envolvendo arbitragem?
Roberto Pasqualin — Os tribunais de Justiça, o STJ [Superior Tribunal de Justiça] e o STF [Supremo Tribunal Federal] já estão bem acostumados em analisar arbitragem e já têm jurisprudência. Em primeira instância, ainda existem algumas dificuldades. Eu tive um caso, por exemplo — que é judicial, então já de conhecimento público —, em que pedimos ao juiz para indicar qual câmara deveria julgar, já que a cláusula do contrato não previa nenhuma. O juiz indicou duas câmaras, ao invés de uma.
ConJur — Mais atrapalhou do que ajudou?
Roberto Pasqualin — Isso, as partes tiveram que recorrer ao tribunal. Ainda há na primeira instância um desconhecimento da prática. E há também certa resistência. Os tribunais trabalhistas...
ConJur — A lei acabou deixando de fora os conflitos trabalhistas...
Roberto Pasqualin — Isso foi vetado. Os tribunais trabalhistas têm historicamente o entendimento de que o empregado é hipossuficiente por definição e que ele não tem como ser equiparado ao empregador. Por isso, a arbitragem seria danosa ao empregado e sempre favoreceria ao empregador. É um erro filosófico até.
ConJur — Mesmo porque seria só no alto escalão, segundo o projeto.
Roberto Pasqualin — Na proposta de alteração da lei, seriam apenas para diretores estatutários e administradores de alto escalão. E o projeto de lei dizia que, mesmo quando existisse cláusula de arbitragem, o empregado poderia negar a arbitragem e ir à Justiça do Trabalho. Então ele f**ava totalmente protegido. Poderia existir um regulamento indicando que o empregado não paga, quem paga é o empregador. Ou determinar que o sindicato pagasse, não o empregado. Vetar [esse trecho] foi um erro grosseiro, a meu ver, assim como afastar a arbitragem do direito do consumidor também. Na relação de consumo também tinha a mesma proteção, só iria para a arbitragem se o consumidor quisesse.
ConJur — No geral, o senhor avalia que as duas leis são positivas?
Roberto Pasqualin — Muito positivas. Havia planos para vetar a carta arbitral, mas o Conima e outras instituições foram lá na Casa Civil mostrar que é uma ferramenta tão útil que já está no Código de Processo Civil, inclusive. A proposta nasceu de uma conjunção, começou quando uma portaria do [presidente do Senado] Renan Calheiros criou uma comissão de juristas, dirigida pelo ministro [do STJ] Luis Felipe Salomão. O anteprojeto elaborado pelo grupo virou um projeto de lei encaminhado ao Senado. Ao mesmo tempo, a Secretaria de Reforma do Judiciário [vinculada ao Ministério da Justiça] criou uma comissão de especialistas e também propôs um texto. E a Advocacia-Geral da União, que já tem uma câmara para solucionar conflitos entre os órgãos da Administração Pública federal, também apresentou um anteprojeto para regular essas questões entre os órgãos. Então foram criados três projetos tratando mais ou menos do mesmo assunto, além do novo Código de Processo Civil, que já estava avançando nisso. O que aconteceu? Na Câmara dos Deputados foi feito um substitutivo juntando as partes boas desses três projetos. A lei de mediação poderia ser mais completa? Poderia, mas do jeito que está já é um grande avanço, vai incentivar a prática cada vez mais.
ConJur — Os juizados especiais nasceram com a proposta de agilizar tudo, mas nem sempre as decisões saem rapidamente. Como não acontecer o mesmo na mediação?
Roberto Pasqualin — Na mediação judicial, esse cenário pode até acontecer. A lei exige uma capacitação dos mediadores judiciais com dois anos de formação, então você pode chegar ao Judiciário e não ter mediadores suficientes. Hoje já se pratica a mediação judicial, só que os mediadores são voluntários, eles não recebem nada. Para se tornar uma política pública, é preciso se estruturar.
ConJur — Com o sigilo, não f**a faltando uma jurisprudência da arbitragem?
Roberto Pasqualin — Isso começa com as decisões do Judiciário a respeito de patologias de arbitragem, porque a jurisprudência sempre vai tratar das patologias. O Conima está apoiando a criação de um banco de decisões sem o nome das partes ou informações de circunstâncias que permitam identificá-las. Se a parte autorizar, não há problema de você divulgar. Ter acesso a decisões pode servir como uma orientação geral. Em arbitragens de casos complexos, existem estudos jurídicos ótimos, pareceres que são usados como elementos de defesa para um argumento ou para outro. Esse trabalho está sendo feito pela Câmara de Arbitragem do Instituto dos Advogados de São Paulo.
ConJur — Como resolver o impasse da arbitragem quando uma das partes não tem dinheiro para pagar?
Roberto Pasqualin — A arbitragem é suspensa e acaba arquivada. Nos Estados Unidos, já existem mecanismos de financiamento das partes. Você financia a parte e cobra uma remuneração pelo financiamento, empréstimo ou o que seja. Existem instituições lá que entram como investidores na arbitragem. Se uma causa é boa e o sujeito não tem como custear a arbitragem, entra alguém que dá o dinheiro necessário em troca de 30% do que a parte ganhar, por exemplo. Deveríamos ter mecanismos para resolver isso. Ou financiamento público, como você tem na Justiça gratuita. A legislação não enfrentou essa questão.
O segundo ponto que deveríamos avançar é permitir a arbitragem para questões tributárias. Hoje mais de 50% dos casos são casos no Judiciário têm envolvida a Administração Pública. Se a alíquota máxima do ITCMD [imposto pago por quem recebe herança] foi fixada em 5% pelo Senado, o Fisco estadual não pode cobrar 7%. Discutir isso é uma questão de Direito, não é questão de fato. Por que um tema como esse não pode ser resolvido por um árbitro ou por um tribunal de três ou cinco árbitros?
Teríamos que quebrar muitos tabus, muitas resistências, mas seria importante incluir, essa é a hora de a gente fazer isso. Como acabou o Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que tem passado por mudanças desde que virou alvo de operação zelotes, da Polícia Federal], poderíamos criar outro mecanismo.

22/07/2015

VALE À PENA LER!! matéria enviada pelo nosso grande incentivador ,jornalista Lúcio Flávio Pinto.
Intercâmbio cultural

"Alto preço da Justiça e exigência de tentar acordos reduzem ações na Inglaterra"

19 de julho de 2015, 8h31
Por Livia Scocuglia
Enquanto o Brasil aposta na Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e a nova Lei de Arbitragem (Lei 13.129/2015), aprovadas neste ano, para reduzir a entrada de processos na Justiça, na Inglaterra, a busca por soluções fora dos tribunais é a regra. Muito porque lá é muito caro levar um caso para a Justiça. Essa é uma das muitas diferenças entre a Justiça da Inglaterra e a do Brasil, apontada pelos advogados britânicos Charlotte Tregunna e Duncan Grieve.
Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, eles apontaram para a importância, e quase que exigência, de se tentar um acordo antes de judicializar a questão, o que ajuda, e muito, a evitar avalanches processuais. “Se no final do processo judicial a parte que perdeu não comprovar que houve uma negociação prévia, se ela simplesmente se recusou a ter qualquer diálogo e levou o caso diretamente para os tribunais, a corte pode elevar os custos. Nós temos um protocolo pré-ação que quase nos força a ser seguido. Se a parte não segue, a penalidade vem na corte”.
Além disso, o direito de questionar decisões judiciais também é limitado e está sujeito a aprovação do próprio juiz. Nesse caso, a parte deve provar que o ponto é muito complexo e controverso e que talvez tenha sido decidido erroneamente. “Muitas vezes, a permissão é recusada”.
A ideia do processo eletrônico nos tribunais britânicos está longe de ser uma realidade na ilha, lá tudo ainda é feito no papel. Isso porque, para implantar os processos digitais, segundo os advogados, não é só o sistema que vai precisar mudar, as pessoas devem mudar também. “Isso poderia sufocar o sistema. Nesse momento, não temos necessidade dessa mudança. O processo digital brasileiro é muito impressionante para nós. Ao menos o conceito, especialmente para as apelações civis.”
Os dois são advogados na categoria dos “solicitors”, ou seja, atuam diretamente com o cliente e não na corte. Eles fazem parte de um grupo de cinco profissionais britânicos que participaram do programa de intercâmbio promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil em parceria com o Bar Council of England and Wales e a Law Society of England and Wales. No ano passado, nove advogados brasileiros foram selecionados para participar da primeira edição do intercâmbio em Londres.
Grieve e Charlotte acompanharam o dia a dia do Escritório Innocenti Advogados Associados, por uma semana. Segundo o advogado Marco Antonio Innocenti, sócio do escritório, essa mistura cultural deve ser incentivada não só pelo Conselho Federal da OAB, mas pelos próprios tribunais e pelas outras entidades que representam a advocacia. “É muito rico ter essa convivência e podemos perceber que os nossos números no geral, seja de processos e de advogados, são gigantescos no Brasil.”
Leia a entrevista:
ConJur — Quais são as principais diferenças entre a Justiça Brasileira e a Justiça Britânica?
Charlotte Tregunna — As principais diferenças que eu não havia notado antes vir para o Brasil estão entre o sistema federal e o sistema estadual. Nós não temos essa diferença. Na Inglaterra, tudo é federal. Existe apenas uma diferença entre Civil e Criminal.
Duncan Grieve — A lei comum se aplica em todos os casos, não há uma situação específ**a que exija que um determinado grupo de leis seja aplicado. No geral, o sistema da corte que usamos e a lei que aplicamos é a mesma coisa.
ConJur — E em relação à cultura dos dois países para lidar com o Direito?
Duncan Grieve — Há grandes diferenças culturais, especialmente no jeito como as pessoas abordam a lei no Brasil. Por ter uma cultura de litígio, fomos informados que há um caso ativo nos tribunais para cada dois habitantes brasileiros.
Charlotte Tregunna — Isso é uma grande diferença. Na Inglaterra e em Gales, há uma disposição maior para tentar encontrar uma solução fora dos tribunais. E isso porque, especialmente na Inglaterra, é muito caro levar um caso para a Justiça, então as pessoas tentam evitá-las quando podem. No Brasil, as pessoas vão à corte muito rápido.
ConJur — Tenho a impressão de que, no Brasil, ao tentar encontrar soluções fora dos tribunais, as partes não se sentem confiantes em ceder em uma negociação para conseguir chegar a um acordo...
Charlotte Tregunna — Na negociação, é possível conversar com cada parte e descobrir o que elas querem para se chegar a um acordo. Então, na Inglaterra, temos um ambiente que parece mais uma situação de ganho para ambas as partes, ainda que uma delas tenha que ceder mais que a outra. Existe uma vontade geral de fazer um acordo que seja benéfico para todo mundo. No entanto, nem sempre isso acontece, porque as pessoas, às vezes, não querem ceder tanto quanto a outra parte gostaria. E um cenário como esse acaba progredindo para o tribunal. É o risco.
ConJur — Como são determinados os custos de cada ação? Por que na Inglaterra entrar com um processo é tão caro?
Duncan Grieve — As cortes britânica tem o poder de designar os custos à parte perdedora. E não só as taxas administrativas do processo, mas também os custos da parte ganhadora com seus advogados. E isso faz muita diferença nos sistemas, e é o grande incentivo para tentar resolver o problema num acordo. E se, no final do processo judicial, a parte que perdeu não comprovar que houve uma negociação prévia, se ela simplesmente se recusou a ter qualquer diálogo e levou o caso diretamente para os tribunais, o tribunal pode, inclusive, elevar os custos. Ou seja, existe um potencial de uma grande pena financeira e um grande risco por ter se levado aquele problema ao litígio.
Charlotte Tregunna — Nós temos um protocolo pré-ação que quase nos força a ser seguido. Se a parte não segue, a penalidade vem na corte.
ConJur — Para que a negociação se viabilize, as duas partes devem ter um advogado? Como isso funciona?
Charlotte Tregunna — Sim. Existe um procedimento de mediação na Grã-Bretanha. As duas partes devem ter advogados. No começo da discussão, as duas partes são separadas e conversam individualmente com o mediador para dizerem suas intenções. O mediador fala das vontades da contraparte para cada uma das partes.
ConJur — Então as duas partes não se falam?
Charlotte Tregunna — Elas podem se falar. O mediador pode colocá-las no mesmo lugar para discutir uma possível solução. Mas isso depende muito do mediador e também de como a mediação transcorre.
Duncan Grieve — Também é necessário entender que mesmo que seja uma negociação antes do litígio formal, isso não signif**a que não há nenhuma estratégia. Por isso é importante ter advogados envolvidos, para decidir sobre o jeito de conduzir as negociações: uma conversa cara a cara ou por meio de cartas, por exemplo.
ConJur — É possível escrever cartas durante uma negociação?
Charlotte Tregunna — A parte deve escrever. Faz parte do processo. A carta vem antes da ação. É isso que pontua a história e a reclamação de cada um. Com isso, a outra parte pode tanto tentar resolver a situação ou argumentar em uma carta resposta.
ConJur — Já que é tão caro ir para os tribunais, as pessoas não entendem que o tribunal é só para os ricos? Elas sentem que não têm os mesmos direitos?
Duncan Grieve — Esse é um grande debate político que vem acontecendo agora. Há dois fatores: os custos nos tribunais estão aumentando e o suporte legal disponível para dar acesso gratuito ao sistema legal vem recebendo cada vez mais cortes. Então há uma grande controvérsia quanto aos custos dos procedimentos legais na Inglaterra. A sua pergunta é exatamente um dos argumentos das pessoas que criticam esse sistema.
Charlotte Tregunna — No Brasil, existe o conceito do defensor público. Na Inglaterra não é assim, nós temos o conceito da ajuda legal. Com isso, a parte que está sendo acusada pode pedir um financiamento do governo para contratar um advogado particular. O problema é que esse dinheiro destinado ao pagamento dos advogados particulares vem diminuindo. Cada vez menos pessoas têm acesso a bons advogados — a menos que eles cobrem barato.
ConJur — Quanto tempo o juiz pode ocupar o cargo na magistratura? No Brasil, os juízes devem se aposentar ao completar 75 anos.
Charlotte Tregunna — Outra diferença entre nós é que para se tornar juiz, no Brasil, o profissional precisa atuar apenas três anos como advogado. Na Inglaterra, eles têm que ter uma longa carreira como advogado antes de virar juiz. Quando eles já estão bem estabelecidos, são indicados ao cargo.
Duncan Grieve — Nós temos uma idade para aposentadoria, mas muitos juízes estão se aposentando mais cedo porque estão preocupados com o número de casos que precisam cuidar e acham que não têm o suporte necessário ou que gostariam. Eles são muito qualif**ados. Adoraríamos mantê-los pelo máximo de tempo possível.
ConJur — Como funcionam os sistemas de compliance no Reino Unido?
Duncan Grieve — Os sistemas da Inglaterra e do Brasil são similares em algumas situações. Nós temos novas legislações desde 2010, e um novo foco no Reino Unido em procedimentos de compliance. Isso porque muitas empresas estavam perguntando a seus advogados como elas deveriam se adequar a essas novas legislações. Com isso, criou-se uma linha de procedimentos apropriados que fizessem com que as empresas se adequassem. Mas esses procedimentos levam um tempo, não acontecem do dia para a noite. Acredito que o que está acontecendo no Brasil é semelhante. Essa nova legislação está agora em vias de ser ativada, as empresas estão falando com seus advogados e eles estão decidindo o que precisam fazer.
ConJur — Você pode pontuar alguma similaridade?
Duncan Grieve — As companhias que atuam no Brasil precisam seguir uma lista de procedimentos de compliance para conseguir se adequar e conseguir benefícios. Essas características de um programa de compliance eficiente são muito semelhantes às que estão contidas no guia do Bribery Act, de 2010, no Reino Unido, e do FCPA, nos Estados Unidos. Para mim, isso signif**a que cada vez mais essas características têm se tornado um consenso internacional do que um programa de compliance deve ser. A maioria dos países tem chegado a um senso comum. Então se as pessoas do Brasil estão incertas, elas podem ver o que tem sido feito nos Estados Unidos e no Reino Unido e isso pode lhes indicar um bom caminho a seguir.
ConJur — Em relação ao direito de defesa, todo mundo precisa de advogado para ir para à corte?
Charlotte Tregunna — Não. A pessoa pode se representar. De fato, se a pessoa se representa, o juiz tende a ver isso com bons olhos e espera dos advogados da outra parte um certo tipo de colaboração, em vez de vê-los sendo mais agressivos que o normal por saberem que aquela pessoa não tem um advogado.
ConJur — A atuação de advogados estrangeiros é proibida no Brasil. Eles podem apenas prestar consultoria. Qual é a sua opinião?
Charlotte Tregunna — No Reino Unido, estrangeiros que forem aprovados no teste da classe podem praticar o Direito. Muitos dos advogados qualif**ados que trabalham lá são estrangeiros. É bom para o Brasil ter essa comunicação com profissionais de fora.
Duncan Grieve — Acho que programas como esse intercâmbio realmente podem ajudar. Não podemos praticar e nem trabalhar no Brasil, mas podemos fazer parcerias e entender mais das leis brasileiras e como o sistema funciona.
ConJur — Vocês conhecem algum advogado brasileiro que atua no Reino Unido?
Charlotte Tregunna — Sim, há um escritório de advocacia somente com brasileiros em Londres. A minha empresa, por exemplo, tem parcerias com advogados brasileiros.
Duncan Grieve — Há vários exemplos bons do Brasil, como a operação “lava jato”. Vários profissionais que atuam no caso em Curitiba tiveram educação legal nos Estados Unidos e o jeito como eles conduziram essa investigação certamente teve influência disso.
ConJur — Na operação “lava jato”, a delação premiada está sendo muito usada. Vocês acham que adaptar o sistema para o Brasil funciona?
Duncan Grieve — Isso é uma questão para os brasileiros. Mas é óbvio que o país mais bem sucedido em lutar contra a corrupção é os Estados Unidos.
ConJur — Muitos advogados reclamam das limitações no que diz respeito à propaganda de escritórios no Brasil. No Reino Unido, a propaganda de advogados é liberada?
Duncan Grieve — Isso funciona para alguns tipos de escritórios. A maioria das bancas fazem propaganda em Londres. Mas normalmente são empresas que trabalham com casos de danos morais. Uma firma boutique, por exemplo, não faz tanta propaganda ou tem propagandas mais discretas.
ConJur — O que os clientes esperam dos advogados na Inglaterra?
Charlotte Tregunna — Depende do cliente. Alguns são mais informais que outros. Com o tempo, você desenvolve um certo relacionamento com o cliente. Para alguns clientes meus, ser informal, usar Whatsapp, mensagens de textos, é totalmente inapropriado. Para outros não. A disponibilidade, a confiança, a excelência no que fazem ainda é o que faz a diferença. E os advogados devem provar essas qualidades com seus resultados.
Duncan Grieve — O mercado legal de Londres é um dos mais competitivos do mundo. Então se presume que o serviço legal será de excelência. Mas acho que o que os clientes querem agora é que as bancas entendam seus negócios e não somente as questões legais. Como advogado, você ter que ir um passo além e entender o motivo de o seu cliente estar fazendo aquela pergunta.
ConJur — Quantos níveis de apelação existem na Inglaterra?
Duncan Grieve — Dois. Há outra grande diferença entre os nossos sistemas e é como o processo de apelação acontece. Na Inglaterra, por exemplo, em uma disputa comercial de valor alto, o processo vai para a High Court, que é a corte de primeira instância para grandes disputas. Se você consegue um julgamento, é preciso pedir permissão ao juiz para apelar e essa apelação deve ser feita em cima de um ponto concreto, não apenas como uma formalidade. Muitas vezes, a permissão é recusada. Se o caso chegar ao segundo nível de apelação, então serão três juízes avaliando o caso e que chegam a uma decisão. Se a parte quiser apelar da decisão deles, mais uma vez será preciso pedir permissão para levar o caso à Suprema Corte, que normalmente só ouve casos nos quais há um interesse público. Dessa forma, há um controle de quantos casos serão ouvidos.
ConJur — Qual é o requisito para que a permissão para apelar seja concedida?
Duncan Grieve — Quando a parte diz que houve um erro no jeito como o juiz decidiu ou se ela provar que o ponto é muito complexo e controverso e que talvez tenha sido decidido erroneamente. Além disso, existe a jurisprudência. Se houver um caso semelhante antes, a decisão deve ser a mesma. As nossas fontes na lei comum são a legislação e a jurisprudência. O juiz segue uma linha de pensamento com base nos precedentes.
ConJur — Os clientes podem falar diretamente com o juiz ou só o advogado?
Charlotte Tregunna — É sempre o advogado que fala. O cliente pode acompanhar.
ConJur — Os clientes devem sempre estar presente na corte ou podem usar vídeo?
Charlotte Tregunna — Não, mas é sempre melhor que estejam. Assim é que eles podem ver o que o advogado está fazendo. No tribunal, não é permitido levar telefones. Há uma controvérsia hoje por conta do Twitter. A princípio não se pode ter tweets ao vivo porque isso seria como um vídeo. Em alguns processos, no entanto, é permitido aos jornalistas twitarem.
Duncan Grieve — Durante a seção, não é possível tirar fotos, nem filmar. Por isso que nos jornais, quando a história é sobre um caso na corte, existem desenhos do que aconteceu ali.
ConJur — As Universidades de Direito na Inglaterra são bem avaliadas? No Brasil há a ideia de que as universidades estão apenas preparando os estudantes para os exames e concursos.
Charlotte Tregunna — Há poucas universidades que dão o certif**ado de Direito. Existe um sistema diferente de educação para o Direito e há muitas universidades que não são exatamente boas para advogados, mas isso é em todo lugar.
Duncan Grieve — A educação de Direito em qualquer lugar e também no Reino Unido é muito cara. O problema é ter essa educação tão cara, mas pouco espaço para as pessoas trabalharem como advogados.
ConJur — A maioria das universidades na Inglaterra são públicas ou privadas?
Charlotte Tregunna — Não temos faculdade pública. É possível pegar empréstimos com o governo e depois pagar. Nada é de graça. Essa é a crítica. Custa muito caro estudar em uma universidade. Muitos não conseguem bancar e depois não podem trabalhar como advogado.
ConJur — É necessário ser aprovado em um exame para que o profissional possa atuar como advogado, depois da graduação? No Brasil, por exemplo, o bacharel em Direito precisar passar pelo Exame de Ordem para atuar no mercado.
Duncan Grieve — Há te**es, mas não é o fim do processo. Há diferentes caminhos para trabalhar como Solicitor ou como Barrister. Uma vez passando no teste de advogado, a pessoa precisa ter experiência numa empresa. Há dois caminhos: para os Solicitors, é preciso fazer três anos de graduação em Direito, um ano de educação acadêmica profissional e dois anos trabalhando num escritório de advocacia. Então são seis anos. Ou é possível cursar três anos de graduação em algum outro curso, um ano de curso de conversão, um ano de curso acadêmico legal e dois anos num escritório de advocacia. E, nesse caso, ao todo são sete anos.
ConJur — O Reino Unido já atua com o processo eletrônico nos tribunais?
Charlotte Tregunna — O processo digital brasileiro é muito impressionante para nós. Ao menos o conceito, especialmente para as apelações civis. Nós não temos uma infraestrutura como essa no Reino Unido, é tudo no papel. É possível enviar e-mails para o juiz, mas não é muito comum. É uma experiência única ver algo como isso num país, sendo feito digitalmente. Isso pode deixar tudo mais eficiente. O problema é passar tudo que já está no papel para o digital. Essa é a complicação para a gente implementar esse procedimento agora.
ConJur — O que é mais difícil no processo digital?
Charlotte Tregunna — Não é só o sistema que deve mudar, as pessoas devem mudar também. Isso poderia sufocar o sistema. Nesse momento, não temos necessidade dessa mudança.
ConJur — O que vocês sugerem aos juízes do Brasil para lidar com a lentidão processual?
Charlotte Tregunna — Na Inglaterra também temos muitos casos, mas é uma questão de escala. Há uma grande preocupação de os casos progredirem rapidamente e eficientemente. Todo mundo entende que há um cronograma rígido a ser seguido.
Livia Scocuglia é editora da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2015, 8h31


Responder, Responder a todos ou Encaminhar | Mais
Clique para responder para todos
Enviar

Endereço

Santa Maria De Belém Do Grão Pa, PA
66010-150

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Câmara de Mediação e Arbitragem do Pará posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Câmara de Mediação e Arbitragem do Pará:

Compartilhar