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04/01/2019
01/01/2019

A R & A Advogados Associados deseja a todos um ano novo repleto de paz, alegrias e muita prosperidade... Feliz 2019!!!

23/12/2018

É abusiva a cláusula de plano de saúde que limite qualquer procedimento médico, fisioterápico ou hospitalar prescrito para doenças cobertas nos contratos de assistência à saúde, firmados antes ou depois da Lei dos Planos de Saúde, que é 1998.

Para a Quarta Turma do STJ, a lei não retroage aos contratos anteriores a ela, mas é possível classificar o abuso com base no Código de Defesa do Consumidor. Saiba mais: http://bzz.ms/1LqR

o texto "Plano de saúde cobre a doença, mas restringe o tratamento?"
e abaixo dele escrito "PRÁTICA ABUSIVA!" dentro de uma placa com símbolo de um megafone

Fornecer colete sem placas balísticas a vigilante causa dano moral, decide TSTÉ negligente a empresa que fornece colete ...
08/09/2018

Fornecer colete sem placas balísticas a vigilante causa dano moral, decide TST

É negligente a empresa que fornece colete à prova de balas inapropriado a vigilante, expondo-o a risco maior que os naturais da atividade. Entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação a companhia ao pagamento de R$ 3 mil como indenização por danos morais a um segurança que foi assaltado...

26/07/2018

Não existe valor mínimo para compra com cartão

A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista. Cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

13/07/2018

O consumidor que comprou uma passagem de ônibus com horário marcado, mas não conseguiu viajar no tempo previsto pode remarcar seu bilhete em até 1 ano. O direito só é assegurado aos consumidores que comunicarem a empresa responsável no prazo de até 3 horas antes do embarque. Caso o cliente não queira mais a passagem, a prestadora do serviço deve reembolsá-lo em até 30 dias.
De acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009

ARTIGOSO que são alimentos gravídicos?Com a introdução no ordenamento jurídico brasileiro da Lei Federal nº 11.804, de 5...
06/06/2018

ARTIGOS
O que são alimentos gravídicos?

Com a introdução no ordenamento jurídico brasileiro da Lei Federal nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, a mulher grávida passou a ter legitimidade para propor a Ação de Alimentos.

Em muitos casos, a gravidez acontece de forma inesperada, sendo que a gestante, muitas vezes, é abandonada por seu companheiro ao saber da paternidade que o espera, exatamente no momento em que ela mais necessita de afeto e assistência financeira.

Com a introdução no ordenamento jurídico brasileiro da Lei Federal nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, a mulher grávida passou a ter legitimidade para propor a Ação de Alimentos.

As despesas não se restringem só ao “alimento”, vão muito além disso. Essas despesas incluem a alimentação da gestante, internações, vestuário, os exames médicos, o próprio parto, dentre outros.

Assim dispõe a Lei Federal nº 11.804:

Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Ademais, não podemos esquecer aquelas gravidezes de alto risco, exigindo da gestante repouso absoluto, entre outras prescrições médicas. Os “Alimentos Gravídicos” se destinam a assegurar ao nascituro uma gestação saudável e segura.

Convém ressaltar, que a gestante ao propor Ação de Alimentos em face do futuro pai, deve aduzir provas contundentes, que convençam o Juiz da paternidade alegada. Denunciadas as provas, e convencido dos indícios da paternidade, o juiz deverá fixar alimentos gravídicos.

É o que dispõe o artigo 6° da mencionada Lei, in verbis:

Art.6° Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

Nota-se na segunda parte do artigo 6° supracitado, deixa bem claro que os alimentos concedidos devem exigir a observância das necessidades da reclamante e os recursos financeiros da pessoa obrigada.

Os alimentos gravídicos, após o nascimento com vida, são convertidos em pensão alimentícia em benefício do menor até que uma das partes pleitear sua revisão ou exoneração. Exoneração esta, que ocorrerá se o pai provar mediante prova pericial (DNA) que o menor não é seu filho.
Por:Debora May Pelegrim
Fonte:www.direitonet.com.br

Endereço

Santa Luzia, BA
45865000

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