Ana Cecília Souza Advocacia Previdenciária

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11/01/2023
04/01/2023

Benefício do INSS que pouca gente conhece!

Finalmente uma boa notícia para os segurados!!! Com a aprovação da Revisão da Vida Toda, muitos aposentados terão aument...
25/02/2022

Finalmente uma boa notícia para os segurados!!! Com a aprovação da Revisão da Vida Toda, muitos aposentados terão aumento na aposentadoria. Mas atenção, essa revisão não beneficia todos os aposentados.


Os requisitos são:



Ter se aposentado antes de 13/11/2019 (Reforma da Previdência);



Ter se aposentado há menos de dez anos (prazo decadencial);



Ter bons salários antes de julho de 1994.



Entenda o que está por trás dessa revisão: os salários anteriores a julho de 1994 não entraram nos cálculos do valor da aposentadoria e agora, sendo considerados, podem aumentar o valor do benefício.



Importante: antes de pedir a revisão, é extremamente importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário para fazer os cálculos.



Compartilha essa notícia porque a informação é boa demais!!

É permitido por lei que pessoas com mais de 16 anos façam contribuições para o INSS como segurado facultativo. O segurad...
14/05/2021

É permitido por lei que pessoas com mais de 16 anos façam contribuições para o INSS como segurado facultativo. O segurado facultativo é aquele que, mesmo não exercendo atividade remunerada, opta por contribuir com o INSS para que faça jus aos benefícios, dentre eles: auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão para os dependentes. ⁣⁣

Mas não só os menores de idade podem fazer essa contribuição. Alguns exemplos de pessoas que podem contribuir como segurado facultativo: estudantes, pessoas desempregadas, donas de casa. ⁣⁣

Os pagamentos podem ser realizados no Plano Normal, com alíquota de 20% sobre o valor que varia entre o salário-mínimo (R$ 1.100,00) e o teto do INSS (R$ 6.433,57). ⁣⁣

Outra forma de realizar os pagamentos é pelo Plano Simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo. Por esta opção, o segurado não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. ⁣⁣

A contribuição como segurado facultativo é a opção para quem não exerce atividade remunerada, mas não quer deixar de estar coberto pela previdência social.

11/02/2021

É verdade que muitas vezes as análises dos benefícios demoram demais! ⁣

Em alguns casos, porém, a análise pode ser rápida e se o pedido for bem instruído com a documentação correta o INSS não vai abrir nenhum pedido de exigência para juntar novos documentos. ⁣

Daí a importância de iniciar o processo administrativo certinho, sem pendências de documentos. ⁣

E por aí, como tem sido?

No post anterior eu falei sobre a importante função do PPP nos casos de aposentadoria especial. Mas não basta ter o PPP ...
04/01/2021

No post anterior eu falei sobre a importante função do PPP nos casos de aposentadoria especial. Mas não basta ter o PPP em mãos, ele precisa estar correto!

Nem sempre o PPP vem preenchido corretamente e isso pode fazer com que o INSS não reconheça seu tempo de contribuição como tempo especial, prejudicando a tão sonhada – e merecida – aposentadoria.
Mas calma. Nem tudo está perdido. Após detida análise e identificação das falhas no preenchimento, é possível pedir à empresa que o retifique, ou seja, que seja preenchido corretamente.

Daí a importância de sempre consultar um advogado especialista em direito previdenciário.

Um documento bastante importante que o segurado deve ter em mãos ao requerer uma aposentadoria especial é o formulário P...
04/01/2021

Um documento bastante importante que o segurado deve ter em mãos ao requerer uma aposentadoria especial é o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Esse formulário é padronizado pelo INSS e deve ser preenchido pelo empregador e entregue ao funcionário. É nele que constam as informações sobre a atividade especial exercida que serão analisadas pelo INSS para conceder a aposentadoria especial.

Então fique atento para esse documento caso você exerça alguma atividade especial. A empresa é obrigada a fornecer este formulário sempre que solicitado pelo empregado.

Na dúvida, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

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