Renato Goncalves Sociedade Individual de Advocacia

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Direito do consumidor - Juros abusivos- Busca e apreensão de veículo- Revisão de contratos de imóveis, empréstimos, FIES, cartão de crédito - Plano de Superendividamento - Assessoria em cessão de direitos.

19/10/2025

O Princípio da Isonomia, também conhecido como Princípio da Igualdade, é a base para garantir que todos sejam tratados de forma justa e equitativa perante a lei.

O que é a Isonomia?
A Isonomia assegura que nenhum cidadão seja discriminado injustamente.

Todos têm direito à mesma proteção legal, independentemente de sua situação financeira, raça, gênero ou qualquer outra característica.

Isonomia Formal x Material
A Isonomia Formal preconiza que as normas se aplicam a todos, sem exceção. É o princípio da igualdade perante a lei, consagrado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza"

Já a Isonomia Material reconhece que as desigualdades existem e busca adaptar as regras para atender às particularidades de cada indivíduo.

É a busca pela justiça real, considerando contextos diferentes.

Como a Isonomia Alcança Todos?
- Educação: Garantir acesso igualitário à educação de qualidade.
- Saúde: Proporcionar tratamento digno a todos, independentemente de recursos.
- Benefícios Sociais: Assegurar que todos tenham acesso aos mesmos direitos.
- Justiça: Combater discriminações e garantir julgamentos justos.

Compartilhe nos comentários como você vê a importância da Isonomia na nossa sociedade.

19/10/2025
16/10/2025

COMUNICADO AOS CLIENTES PARTICIPANTES DO PROGRAMA UNIESP PAGA

Informamos que a UNIESP S.A. ingressou com processo de Recuperação Judicial e publicou nos autos a lista oficial de credores, na qual constam alunos e ex-alunos do programa UNIESP PAGA.

Essa lista reúne os nomes de todos os participantes que possuem valores reconhecidos como créditos a serem recebidos dentro do processo judicial em andamento.

Diversos clientes do escritório e ex-alunos do programa UNIESP PAGA já constam nessa relação com valores atualizados e reconhecidos pela Justiça, razão pela qual é indispensável que cada participante verifique cuidadosamente se o seu nome aparece na lista de credores e qual o valor de crédito atribuído ao seu CPF.

Caso o seu nome não apareça na lista, ou você não tenha recebido nenhuma notificação da administradora judicial informando o valor de seu crédito, é fundamental que entre em contato com urgência para confirmar sua situação e garantir que seus direitos sejam devidamente preservados.

Após conferir seu nome e valores de direito, procure imediatamente o escritório para receber orientações detalhadas sobre como confirmar, habilitar e receber esses valores de forma correta, segura e dentro do prazo judicial.
Todos os créditos reconhecidos deverão ser repassados conforme o plano de Recuperação Judicial aprovado pela Justiça, e cada cliente precisa estar devidamente informado para não perder prazos ou benefícios.

O Dr. Renato Gonçalves disponibilizou no canal oficial do escritório uma cópia completa da lista de credores, contendo os nomes e os valores a serem recebidos pelos ex-alunos e participantes do programa UNIESP PAGA.

Se você ainda não faz parte do canal oficial, solicite imediatamente o link de acesso pelo WhatsApp (11) 98858-6655 e garanta que está dentro do ambiente oficial de comunicação, onde são publicados todos os avisos, listas e atualizações relacionadas ao programa UNIESP PAGA.

16/10/2025

A BUSCA E APREENSÃO DE CARRO, nem sempre significa a perda do bem.

Para viabilizar a ação de busca e apreensão, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo 2º do Decreto-Lei nº 911/69, o credor deve seguir alguns requisitos formais.

Um desses requisitos é notificar o devedor por meio de carta registrada, informando sobre a constituição em mora.

Isso significa que o contrato está com parcelas atrasadas, possibilitando o pagamento e evitando a retomada imediata do bem por meio da ação de busca e apreensão.

Caso o devedor não regularize a situação dentro do prazo estabelecido na notificação, o credor pode ajuizar a ação de busca e apreensão.

A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.

Portanto, a falta de notificação ao devedor pode resultar na impossibilidade de prosseguir com a ação de busca e apreensão.


11/10/2025

Atenção, clientes e ex-alunos da UNIESP que ainda não receberam o diploma.

No dia 06/10/2025, foi proferida decisão judicial determinando que a UNIÉSP comprove, até 30 de outubro de 2025, o cumprimento de todas as obrigações previstas em seu plano de recuperação judicial.

Conforme a cláusula 8.5 do plano homologado, a instituição se obrigou a criar uma comissão interna específica para tratar exclusivamente de casos de ex-alunos que se formaram, mas ainda não receberam o diploma, com um canal oficial de atendimento destinado à regularização documental dos ex-alunos.

Diante dessa determinação, orientamos nossos clientes que se formaram, mas ainda não receberam o diploma a entrar em contato imediato com o escritório, pelo whatsaap 11 98858-6652, a fim de conduzir as tratativas formais e protocoladas junto ao canal institucional da UNIESP, dentro do prazo fixado pelo juízo.

O objetivo desse comunicado é garantir que cada cliente esteja devidamente incluído no controle de cumprimento dessa decisão, assegurando transparência, prioridade e registro de todas as comunicações perante a comissão indicada no plano.

É importante que todos os ex-alunos que enfrentam essa situação estejam atentos a essa medida judicial, pois ela estabelece um procedimento centralizado para a solução definitiva das pendências relacionadas à expedição de diplomas.

Atenciosamente.,
Dr. Renato Gonçalves

07/10/2025

ATENÇÃO CLIENTES DO ESCRITÓRIO – EX-ALUNOS DO PROGRAMA UNIESP PAGA.

Uma decisão judicial recente (fls. 70.468 e 71.524) proferida nos autos da Recuperação Judicial da UNIESP – Proc. nº 1000011-02.2023.8.26.0359 determinou que todas as questões relacionadas ao FIES deverão ser tratadas em ações próprias, autônomas e independentes do processo de recuperação judicial.

Isso significa que os pagamentos e renegociações do FIES vinculados ao programa UNIESP PAGA não serão mais processados dentro da Recuperação Judicial, como antes vinha ocorrendo, segundo o posicionamento do Juiz que preside a Recupeaçao Judicial do grupo UNIESP.

A partir dessa decisão, cada caso deverá ser tratado por meio de ação judicial autônoma, assegurando o correto reconhecimento dos créditos e a proteção dos direitos de cada ex-aluno.

A medida impacta diretamente milhares de ex-alunos que estudaram sob o programa UNIESP PAGA, razão pela qual, em cumprimento ao dever institucional que me cabe como advogado dos alunos que integraram essa cadeia de consumo, informo o ocorrido, sendo fundamental a atenção de todos os credores quanto à forma correta de prosseguir com o pagamento da dívida, a renegociação pelo programa Desenrola FIES e a regularização do crédito junto à UNIESP.

📆 A decisão foi proferida em 06 de outubro de 2025 e já está em vigor, alterando a esfera de competência sobre o tema.

Clientes atendidos pelo escritório devem entrar em contato com urgência pelos canais habituais para receber as instruções personalizadas sobre essas atualizadas. 📱 WhatsApp (11) 98858-6652

📝 Este comunicado tem caráter informativo e busca orientar a comunidade de ex-alunos da UNIESP PAGA sobre o novo entendimento judicial, reforçando o compromisso do escritório com a transparência e a defesa dos direitos de seus clientes e da categoria.

Dr. Renato Luiz Gonçalves dos Santos
OAB/SP 347.385

🎓 Você se dedicou anos para conquistar o seu diploma… e agora a faculdade não entrega?Isso não é só injusto, é ilegal!📜 ...
18/09/2025

🎓 Você se dedicou anos para conquistar o seu diploma… e agora a faculdade não entrega?
Isso não é só injusto, é ilegal!

📜 O Código de Defesa do Consumidor garante o seu direito de exigir judicialmente a entrega do diploma e ainda buscar indenização por danos morais. Afinal, a demora ou a recusa pode atrasar sua carreira, seus sonhos e até sua fonte de renda.

⚖️ Cada dia sem diploma é um dia de oportunidades perdidas. Não permita que desrespeitem sua conquista!

👉 Siga nossa página e nosso Instagram para entender seus direitos acadêmicos e descobrir como agir para transformar a indignação em justiça.

https://www.instagram.com/reel/DOvmbhakb4V/?igsh=MWRtb2xibGQ4ZHY4cg==
renatogoncalves

14/05/2025

Atenção, prezados clientes! ⚠️

Estamos alertando a todos sobre a presença de golpistas que estão se passando por funcionários do fórum e membros do nosso escritório.

Recentemente, recebemos relatos de tentativas de fraude, onde indivíduos inconsequentes solicitaram pagamentos via PIX, alegando a liberação de valores relacionados aos seus processos.

Para garantir a sua segurança, ressaltamos que o único telefone oficial do nosso escritório é: 11 98858-6652.

A única forma correta e segura de receber os créditos que você possui em relação aos processos envolvendo o grupo UNIESP é através da habilitação ou impugnação de crédito.

Por favor, não se deixem enganar por essas práticas fraudulentas. Em caso de dúvidas, entrem em contato conosco diretamente pelo número informado. Protejam-se!

27/04/2025
27/04/2025

O Princípio da Isonomia, também conhecido como Princípio da Igualdade, é a base para garantir que todos sejam tratados de forma justa e equitativa perante a lei.

O que é a Isonomia?
A Isonomia assegura que nenhum cidadão seja discriminado injustamente.

Todos têm direito à mesma proteção legal, independentemente de sua situação financeira, raça, gênero ou qualquer outra característica.

Isonomia Formal x Material
A Isonomia Formal preconiza que as normas se aplicam a todos, sem exceção. É o princípio da igualdade perante a lei, consagrado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza"

Já a Isonomia Material reconhece que as desigualdades existem e busca adaptar as regras para atender às particularidades de cada indivíduo.

É a busca pela justiça real, considerando contextos diferentes.

Como a Isonomia Alcança Todos?
- Educação: Garantir acesso igualitário à educação de qualidade.
- Saúde: Proporcionar tratamento digno a todos, independentemente de recursos.
- Benefícios Sociais: Assegurar que todos tenham acesso aos mesmos direitos.
- Justiça: Combater discriminações e garantir julgamentos justos.
Vamos juntos fortalecer a aplicação desse princípio!

Compartilhe nos comentários como você vê a importância da Isonomia na nossa sociedade.

08/02/2025

A CULPA NÃO FOI DO MORADOR. A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, proferida pelo juiz José Renato da Silva Ribeiro, que condenou o Município a indenizar mulher que teve casa alagada em razão da chuva.

A reparação foi fixada em R$ 42,2 mil, por danos materiais, e R$ 10 mil pelos danos morais.

Segundo os autos, a prefeitura construiu um muro que impediu o escoamento de águas pluviais perto da residência da autora e, após fortes chuvas na cidade, a casa dela foi alagada, ocasionando a perda de diversos móveis.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rebouças de Carvalho, apontou que, para que haja responsabilidade civil do ente estatal e o consequente reconhecimento do dever de reparação, “é suficiente que se prove o dano sofrido e o nexo de causalidade entre a omissão/conduta atribuíveis ao Poder Público, ou aos que agem em seu nome, por delegação, e o aludido dano”.

No presente caso, a prova pericial confirmou a existência dos alegados danos materiais e do nexo de causalidade entre esses prejuízos e o evento noticiado na petição inicial.

Em vistoria no local, o perito concluiu que o alagamento da residência da autora, no dia 01/12/2022, ocorreu em razão de fortes chuvas e da insuficiência da infraestrutura de drenagem, pois ‘os sistemas estavam inoperantes, entupidos, com água parada, prejudicando-se e anulando-se sua atuação, no escoamento das águas pluviais’”, salientou.

Considerações:

💥 A Culpa não foi do Morador.A chuva veio como sempre… Mas dessa vez, algo inesperado aconteceu.

🌧🏠Móveis destruídos, documentos encharcados, anos de trabalho jogados fora.E o motivo? Um erro da prefeitura!

🚨Um muro foi construído sem planejamento, impedindo a água de escoar… e transformando a casa dessa mulher em um verdadeiro rio.

Mas a Justiça decidiu agir! ⚖🔥Agora, a prefeitura terá que pagar mais de R$ 50 mil de indenização pelos danos causados!

👉 E você? Acha que essa decisão foi justa? Ou o prejuízo deveria ser maior?

🔥 Comente aqui e compartilhe para que mais pessoas conheçam seus direitos!

Referência: Apelação nº 0000193-93.2023.8.26.0071Fontes: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=106054.

Prompt criado pelo Dr. Renato Luiz Gonçalves dos Santos /OAB/SP 347.385 – Tel.11 98858-6652”

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