Advocacia Morais e Padovani

Advocacia Morais e Padovani Assessoria e Consultoria Jurídica

ESTADO É CONDENADO A INDENIZAR PACIENTE APÓS PRESCRIÇÃO MÉDICA AGRAVAR REAÇÃO ALÉRGICA.A 8ª Câmara de Direito Público do...
01/06/2026

ESTADO É CONDENADO A INDENIZAR PACIENTE APÓS PRESCRIÇÃO MÉDICA AGRAVAR REAÇÃO ALÉRGICA.

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 23 mil por danos morais a uma paciente que teve seu quadro clínico agravado após erro na prescrição de medicamento durante atendimento hospitalar.

Segundo o processo, a mulher procurou atendimento médico após sofrer uma reação alérgica causada por automedicação para tratar uma crise de enxaqueca. Apesar de a alergia ao medicamento estar registrada em seu prontuário, o mesmo remédio foi prescrito pelos profissionais de saúde, agravando ainda mais seu estado clínico.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Maria Câmara Junior, destacou que o erro na prescrição foi a causa direta do agravamento da reação alérgica e que a situação poderia ter sido evitada com maior atenção ao prontuário e às informações fornecidas pela paciente.

Para o Tribunal, ficou caracterizada a falha no atendimento médico, justificando a indenização por danos morais como forma de compensar o sofrimento, a angústia e os transtornos enfrentados pela paciente. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1016900-26.2023.8.26.0005.

CLIENTE EVITA SUSPENSÃO DA CNH APÓS RECURSO ADMINISTRATIVO.Mais uma importante atuação concluída com êxito por nosso esc...
01/06/2026

CLIENTE EVITA SUSPENSÃO DA CNH APÓS RECURSO ADMINISTRATIVO.

Mais uma importante atuação concluída com êxito por nosso escritório.

Um motorista da região recebeu notificação do DETRAN/PR informando a instauração de processo administrativo que poderia resultar na suspensão do seu direito de dirigir.

Após análise minuciosa da documentação e da legislação aplicável, foi apresentada defesa administrativa demonstrando os fundamentos jurídicos cabíveis ao caso.

Ao final, o recurso foi acolhido pela autoridade de trânsito, resultando no cancelamento da penalidade de suspensão da CNH.

O caso reforça a importância de buscar orientação especializada sempre que houver a instauração de processo administrativo de trânsito, pois muitas penalidades podem ser revistas quando submetidas à análise técnica adequada.

⚖️ Recebeu notificação de suspensão, cassação ou processo administrativo de trânsito?

Antes de tomar qualquer decisão, procure orientação jurídica especializada.

📍 Morais & Padovani Sociedade de Advocacia
📞 Atendimento presencial e online

TJ-DFT GARANTE TRANSPLANTE DE CÓRNEA POR PLANO DE SAÚDE E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.A 3ª Turma Cível do Tribunal de Jus...
01/06/2026

TJ-DFT GARANTE TRANSPLANTE DE CÓRNEA POR PLANO DE SAÚDE E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou que o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS-DF) custeie um transplante de córnea indicado a um paciente e ainda pague indenização de R$ 5 mil por danos morais.

O autor da ação já havia realizado um transplante anteriormente, mas voltou a apresentar problemas de visão, recebendo recomendação médica para um novo procedimento. Ao solicitar a autorização ao plano de saúde, teve a cobertura negada sob a alegação de que o tratamento não estava previsto nas regras internas da operadora.

Ao analisar o recurso, os desembargadores destacaram que os planos de saúde de autogestão devem observar a legislação da saúde suplementar e não podem negar procedimentos que possuem cobertura obrigatória pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Como o transplante de córnea integra o rol de procedimentos da agência reguladora, a negativa foi considerada indevida.

O colegiado também entendeu que houve dano moral indenizável, pois o paciente enfrentou risco concreto de agravamento da visão e precisou recorrer ao Poder Judiciário para garantir um tratamento essencial à sua saúde. A decisão foi unânime.

Processo nº 0713066-09.2025.8.07.0018.

CONSTRUTORA DEVE INDENIZAR CASAL APÓS INTERDIÇÃO DE PRÉDIO.A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais conf...
01/06/2026

CONSTRUTORA DEVE INDENIZAR CASAL APÓS INTERDIÇÃO DE PRÉDIO.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de uma construtora por defeitos estruturais em um prédio localizado em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A empresa deverá indenizar um casal que precisou deixar seu apartamento após a interdição do edifício pela Defesa Civil devido ao risco de desabamento.

Segundo o processo, durante um período de fortes chuvas, foram identificadas trincas e rachaduras em vigas, lajes e pilares do prédio. A gravidade dos problemas levou à retirada dos moradores e à posterior interdição do bloco.

A construtora alegou que os danos teriam sido causados por chuvas excepcionais e imprevisíveis, além de afirmar que prestou assistência aos moradores. No entanto, a perícia constatou que os problemas decorreram de falhas na execução da obra e de vícios estruturais, afastando a tese de caso fortuito.

O Tribunal destacou que a moradia é um direito fundamental ligado à dignidade da pessoa humana e que os moradores sofreram muito mais do que simples transtornos, já que foram obrigados a abandonar o imóvel adquirido para moradia própria por questões de segurança.

A construtora foi condenada ao pagamento de aproximadamente R$ 2,4 mil por danos materiais e R$ 25 mil por danos morais ao casal. A decisão transitou em julgado.

TRT-PR CONCEDE REDUÇÃO DE JORNADA EM 50% PARA TRABALHADORA DAR SUPORTE AO FILHO AUTISTA.O Tribunal Regional do Trabalho ...
01/06/2026

TRT-PR CONCEDE REDUÇÃO DE JORNADA EM 50% PARA TRABALHADORA DAR SUPORTE AO FILHO AUTISTA.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região concedeu a uma enfermeira de Curitiba o direito à redução de 50% de sua jornada de trabalho, sem redução salarial, para acompanhar e prestar assistência ao filho de quatro anos diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida pela Seção Especializada do TRT-PR em caráter de urgência.

A trabalhadora comprovou que o filho necessita de acompanhamento terapêutico intensivo e que o pai da criança também possui diagnóstico de autismo, o que limita sua capacidade de prestar os cuidados necessários. Inicialmente, o pedido havia sido negado em primeiro grau, mas a decisão foi revertida após a impetração de mandado de segurança.

Ao conceder a tutela de urgência, o Tribunal entendeu que a demora na tramitação do processo poderia causar prejuízos irreparáveis ao desenvolvimento da criança. Os desembargadores destacaram a proteção constitucional às pessoas com deficiência e à família, além de precedentes do STF e do TST que asseguram medidas de apoio a famílias que necessitam de cuidados especiais.

A redução da jornada permanecerá válida enquanto houver necessidade de acompanhamento terapêutico do filho, até o julgamento definitivo da ação. O processo tramita em segredo de justiça.

CONSTRUTORA DEVERÁ INDENIZAR PROPRIETÁRIO POR FALHAS EM BARRACÕES AVÍCOLAS.A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribu...
01/06/2026

CONSTRUTORA DEVERÁ INDENIZAR PROPRIETÁRIO POR FALHAS EM BARRACÕES AVÍCOLAS.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma construtora por vícios na construção de barracões destinados à criação de frangos. O caso teve origem em um contrato para a construção de 32 barracões avícolas e estruturas de apoio, sendo constatadas diversas falhas que comprometeram o funcionamento adequado do empreendimento rural.

O proprietário alegou que parte das obras foi entregue com defeitos e em desacordo com as especificações contratadas. A construtora sustentou que os barracões continuavam em uso e que os problemas decorreriam do desgaste natural, das condições climáticas e da falta de manutenção. No entanto, o laudo pericial identificou irregularidades como ferrugem em estruturas metálicas, pintura com material inadequado, goteiras causadas por falhas na fixação das telhas, ausência de travas em portões e defeitos na instalação de forros de PVC.

A perícia também concluiu que algumas falhas comprometiam diretamente a funcionalidade dos aviários, que precisam atender padrões técnicos exigidos pela empresa integradora da atividade avícola. Segundo o relator, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, os esclarecimentos técnicos afastaram a alegação de desgaste natural, demonstrando que os problemas decorriam de falhas construtivas e do uso inadequado de materiais.

O laudo estimou em R$ 173,4 mil o valor necessário para corrigir os defeitos encontrados. Também foi reconhecido crédito de aproximadamente R$ 31 mil em favor da construtora por serviços executados além do previsto originalmente no contrato. A decisão foi unânime.

🚨 Município é condenado após mulher morrer por falha em atendimento médicoO Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a c...
08/05/2026

🚨 Município é condenado após mulher morrer por falha em atendimento médico

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um Município ao pagamento de indenização aos cinco filhos de uma mulher que faleceu após erro no atendimento médico em unidade pública de saúde.

⚖️ A reparação foi fixada em R$ 150 mil.

Segundo os autos, a paciente apresentava sintomas típicos de infarto, mas recebeu diagnóstico de crise de ansiedade e não foi submetida aos exames cardiológicos necessários para identificação do quadro clínico.

A Justiça entendeu que houve falha grave no atendimento prestado pela rede municipal de saúde.

📌 O relator destacou que o sofrimento suportado pela família e a “falha grosseira” no atendimento justificam a condenação por danos morais.

O colegiado também afastou a responsabilidade do Estado de São Paulo, reconhecendo que a unidade de saúde era administrada pelo Município, responsável direto pelo atendimento realizado.

⚖️ A decisão reforça que o Poder Público responde civilmente quando comprovada falha na prestação do serviço de saúde, especialmente em casos de omissão ou diagnóstico inadequado.

A votação foi unânime.

⚖️ Apelação nº 1002399-83.2021.8.26.0572 – TJSP.

🚨 Justiça autoriza bloqueio de verbas públicas para garantir cirurgia urgenteO Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantev...
08/05/2026

🚨 Justiça autoriza bloqueio de verbas públicas para garantir cirurgia urgente

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que substituiu multa diária aplicada ao Estado por bloqueio de valores públicos para assegurar a realização de cirurgia necessária a um paciente.

⚖️ O entendimento da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo reforçou que, em demandas de saúde, o mais importante é garantir o resultado prático da decisão judicial: o efetivo atendimento do paciente.

Segundo a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, a obrigação do Estado de realizar o procedimento permaneceu intacta. O que mudou foi apenas a forma escolhida para garantir o cumprimento da decisão.

📌 O Tribunal destacou que multas diárias nem sempre são eficazes em casos envolvendo o sistema público de saúde, especialmente quando existem dificuldades estruturais na execução da obrigação.

Nessas situações, a penalidade pode apenas aumentar os prejuízos aos cofres públicos sem assegurar que o paciente receba o tratamento em tempo adequado.

Por outro lado, o bloqueio judicial de verbas foi considerado medida mais eficiente e diretamente ligada à solução do problema, permitindo a disponibilização imediata de recursos para realização do procedimento, inclusive fora da rede pública, se necessário.

⚖️ Para o colegiado, a substituição da multa pelo bloqueio não enfraquece a autoridade da decisão judicial, mas aumenta as chances de efetivação do direito fundamental à saúde.

A decisão foi unânime.

⚖️ Processo nº 1004753-92.2026.8.11.0000 – TJMT.

🚨 Justiça aplica Teoria da Aparência e aumenta pensão alimentícia para 6,5 salários-mínimosA Justiça do Ceará majorou a ...
08/05/2026

🚨 Justiça aplica Teoria da Aparência e aumenta pensão alimentícia para 6,5 salários-mínimos

A Justiça do Ceará majorou a pensão alimentícia de uma criança de 12 anos após concluir que a renda oficialmente declarada pelo pai não correspondia ao seu verdadeiro padrão de vida.

O valor da pensão passou de aproximadamente R$ 429 mensais para o equivalente a 6,5 salários-mínimos.

⚖️ A decisão da 1ª Vara de Família de Fortaleza levou em consideração diversos elementos que demonstraram capacidade financeira muito superior à apresentada formalmente no processo.

Entre os fatores analisados estavam:
📌 movimentação bancária expressiva;
📌 imóveis em nome do genitor;
📌 recebimento de aluguéis;
📌 aplicações financeiras;
📌 viagens e padrão de vida exibidos em redes sociais;
📌 pagamento de R$ 35 mil de uma só vez para quitar parcelas atrasadas da pensão.

Segundo os autos, o pai se apresentava formalmente como vendedor com salário pouco superior a um salário-mínimo. No entanto, durante a instrução processual, admitiu receber salário e comissões, possuir imóveis e obter renda elevada com aluguéis.

O juízo aplicou a chamada “Teoria da Aparência”, entendimento jurídico utilizado quando os sinais externos de riqueza demonstram condição econômica incompatível com a renda oficialmente declarada.

📌 Na prática, a decisão reconheceu que o padrão de vida efetivo pode prevalecer sobre a renda formal apresentada nos autos.

Além disso, a Justiça também considerou a sobrecarga da mãe, que reside nos Estados Unidos e afirmou arcar sozinha com todas as despesas da filha.

A análise observou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta magistrados a considerar desigualdades estruturais e o trabalho de cuidado exercido pelas mulheres.

A decisão reforça que a obrigação alimentar deve refletir a verdadeira capacidade econômica do alimentante e as reais necessidades da criança.

⚖️ IBDFAM.

🚨 Bancária será indenizada por doença ocupacional após 24 anos de atividades repetitivasA Sexta Turma do Tribunal Superi...
08/05/2026

🚨 Bancária será indenizada por doença ocupacional após 24 anos de atividades repetitivas

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento de doença ocupacional desenvolvida por uma bancária do Banco do Brasil após mais de duas décadas exercendo atividades contínuas de digitação.

A trabalhadora atuou entre 1993 e 2019 e foi diagnosticada ainda no ano 2000 com LER/DORT — lesões relacionadas a esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares ligados ao trabalho.

Segundo os autos, a bancária apresentava dores nos punhos e ombros, além de redução da capacidade laboral para exercer as funções desempenhadas ao longo da carreira.

⚖️ A Justiça reconheceu que o banco não adotava medidas adequadas de prevenção, como pausas periódicas durante a jornada, ginástica laboral e mobiliário ergonomicamente adequado.

Embora existissem orientações internas sobre riscos ergonômicos, a empregada não possuía autonomia para interromper as atividades quando necessário.

Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 250 mil, valor mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

No entanto, ao analisar o recurso da instituição financeira, o TST entendeu que o montante estava acima dos parâmetros normalmente adotados em casos semelhantes.

📌 O relator destacou precedentes da própria Corte envolvendo doenças ocupacionais do tipo LER/DORT, nos quais foram fixadas indenizações entre R$ 50 mil e R$ 80 mil.

Diante disso, o valor da reparação foi reduzido para R$ 80 mil.

A decisão reforça o dever das empresas de garantir condições adequadas de trabalho e prevenção de doenças ocupacionais relacionadas a movimentos repetitivos e ergonomia inadequada.

⚖️ Processo: RR-733-61.2020.5.05.0531 – TST.

Endereço

Avenida Gustavo Brigagão
Santa Isabel Do Ivaí, PR
87910-00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia Morais e Padovani posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Advocacia Morais e Padovani:

Compartilhar