Hilton Jovita Advocacia

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24/12/2023

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Nosso especial parabéns à princesa do Vale do Pindaré! Parabéns, Santa Inês! 56 anos de emancipação política !
14/03/2023

Nosso especial parabéns à princesa do Vale do Pindaré! Parabéns, Santa Inês! 56 anos de emancipação política !

Desejamos a nossos clientes e parceiros e às suas famílias um Natal repleto de saúde, harmonia e paz !
24/12/2021

Desejamos a nossos clientes e parceiros e às suas famílias um Natal repleto de saúde, harmonia e paz !

Parabéns, Santa Inês! Temos orgulho de construir nossa história nesta terra! 💙💙
14/03/2021

Parabéns, Santa Inês! Temos orgulho de construir nossa história nesta terra! 💙💙

Atenção! ⚠️🔵
12/03/2021

Atenção! ⚠️🔵

Em 8 de março de 1917 cerca de 90 mil operárias russas foram às ruas protestar contra o Czar Nicolau II. A pauta de reiv...
08/03/2021

Em 8 de março de 1917 cerca de 90 mil operárias russas foram às ruas protestar contra o Czar Nicolau II. A pauta de reivindicações abrangia desde melhoria nas condições de trabalho até a escassez de alimentos para a população. Essa manifestação foi tão importante que é apontada como um dos acontecimentos iniciais da Revolução Russa. Pela sua grande representatividade como marco da luta das mulheres por justiça e igualdade, a data se consolidou no calendário internacional. Mesmo após um século, as desigualdades permanecem, mas a luta também! E deve ser intensificada, pois somente assim serão garantidas todas as premissas fundamentais inerentes aos direitos humanos.

Direitos humanos também são direitos das mulheres (Hillary Clinton)

A Usucapião é uma modo originário de aquisição da propriedade.O Novo Código de Processo Civil em seu artigo 1.071 acresc...
12/11/2020

A Usucapião é uma modo originário de aquisição da propriedade.
O Novo Código de Processo Civil em seu artigo 1.071 acrescentou o artigo 216-A, à Lei 6.015 (Lei de Registros Públicos), disciplinando a possibilidade da Usucapião Extrajudicial.

Vejamos os requisitos indispensáveis à propositura do requerimento:

Representação por advogado;

Realização do requerimento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que está situado o imóvel usucapiendo;

Ata Notarial – Tabelião atesta as circunstâncias, bem como o tempo da posse;

Justo Título – Quando houver. Podendo ser apresentado outros documentos que evidenciem a posse contínua, como por exemplo, pagamentos de tributos e encargos que incidem sobre o imóvel;

Certidão Negativa de Distribuição – Com a finalidade de atestar que não há situação que comprometa o imóvel usucapiendo;

Planta Baixa – Com o devido memorial descritivo. Para tanto, deve ser assinado por profissional técnico (ART).

Ressalta-se que, o requerimento administrativo da usucapião em nada obsta o ingresso pela via judicial, o que significa que, caso haja negativa do pedido extrajudicial, não há impedimento ao ingresso de ação judicial para regularizar a situação.  

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" Educar verdadeiramente não é ensinar fatos novos ou fórmulas prontas, mas sim preparar a mente para pensar."Albert Ein...
15/10/2020

" Educar verdadeiramente não é ensinar fatos novos ou fórmulas prontas, mas sim preparar a mente para pensar."

Albert Einstein

×Nosso especial agradecimento a todos os educadores. Uma sociedade só se torna justa e igualitária a partir da valorização do profissional da educação.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6229/05, que reformula a Lei de Falências com a ...
27/08/2020

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6229/05, que reformula a Lei de Falências com a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, o parcelamento de dívidas tributárias federais e a apresentação de plano de recuperação por credores.

Créditos trabalhistas: Ao contrário da proibição atual de incluir créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial, o projeto permite sua inclusão se houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.

Parcelamento: O projeto amplia a possibilidade de parcelamento de dívidas com a União para a empresa que tiver pedido ou aprovada a recuperação judicial. O texto aumenta o número de prestações (de 84 para 120 parcelas) e diminui o valor de cada uma.

Condições: Como condições para aderir ao parcelamento, o devedor assinará termo de compromisso pelo qual fornecerá ao Fisco informações bancárias e de comprometimento de valores a receber, além de direcionar ao pagamento da dívida até 30% do produto da venda de bens realizada durante o período de vigência da recuperação judicial.
Caso a empresa deixe de pagar parcelas, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será cancelado e o débito total exigido.

De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência. O texto segue para análise do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

&B

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