21/06/2023
💡Muitas vezes nos deparamos com os termos "reconhecimento de firma" e "autenticação de documentos", mas você sabe qual é a diferença entre eles? Vamos esclarecer essa questão de forma simples e prática.
🔸 Reconhecimento de Firma: O reconhecimento de firma é um procedimento realizado em cartório para verificar a autenticidade de uma assinatura presente em um documento. Existem dois tipos de reconhecimento de firma: por semelhança e por autenticidade. O reconhecimento por semelhança é utilizado quando o cartório compara a assinatura a ser reconhecida com uma assinatura já registrada em seus arquivos. Já o reconhecimento por autenticidade exige que a pessoa assine o documento na presença do tabelião, para que ele possa atestar que a assinatura é verdadeira.
🔸Autenticação de Documentos: A autenticação de documentos é um processo em que o cartório confirma que uma cópia de um documento é idêntica ao original. Esse serviço é utilizado quando se precisa comprovar a veracidade de uma cópia, sendo comum em casos como apresentação de documentos em processos judiciais, em órgãos governamentais ou em transações comerciais. A autenticação é feita por meio da conferência do documento original com sua cópia, sendo emitido um selo ou carimbo atestando a autenticidade da cópia.
💡Lembre-se de que o reconhecimento de firma é voltado para a verificação de assinaturas, enquanto a autenticação de documentos confirma a fidelidade entre o original e a cópia. Ambos os serviços são realizados em cartórios, garantindo a autenticidade e segurança dos documentos.
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