Bacelar Advocacia

Bacelar Advocacia Dr.ª Aline Bacelar Moraes Coelho
OAB/MA 20723

Teu dever é lutar pelo direito; porém, quando encontrares o direito em conflito com a justiça, lute pela justiça.Eduardo...
11/08/2020

Teu dever é lutar pelo direito; porém, quando encontrares o direito em conflito com a justiça, lute pela justiça.
Eduardo Couture

Rejeitado pedido de entidades no STJ para adiar Enem 2020O ministro Gurgel de Faria, do STJ, indeferiu nesta quarta-feir...
13/05/2020

Rejeitado pedido de entidades no STJ para adiar Enem 2020

O ministro Gurgel de Faria, do STJ, indeferiu nesta quarta-feira, 13, um pedido da União Nacional dos Estudantes e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas para adiar a realização do Enem 2020, marcado para 1º e 8 de novembro.

Segundo as entidades estudantis, mesmo após o país inteiro adotar medidas para contenção da pandemia da covid-19, o MEC manteve a programação do Enem para novembro, com período de inscrição entre 11 e 22 de maio, de acordo com as regras anunciadas pelo Inep em editais publicados em março.
Gurgel afirmou, porém, que elas não apresentaram nenhum ato assinado pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, o que inviabiliza a análise do pedido. S. Exa. destacou que as impetrantes apenas citam editais lançados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, autarquia vinculada ao MEC, responsável pela realização do exame.
"Assim, inexistindo ato concreto praticado pelo ministro de Estado da Educação, evidencia-se a sua ilegitimidade e, em consequência, a incompetência do STJ para processar e julgar o presente feito."

Gilmar Mendes suspende cobrança por cheque especial não utilizadoDecisão atende a pedido do partido Podemos, que questio...
17/04/2020

Gilmar Mendes suspende cobrança por cheque especial não utilizado
Decisão atende a pedido do partido Podemos, que questionou a cobrança. Resolução do Banco Central, aprovada no fim do ano passado, mudou as regras do cheque especial.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (14) a tarifa de 0,25% cobrada sobre o cheque especial não utilizado. A regra tinha entrado em vigor em janeiro deste ano.
A decisão de Gilmar Mendes é liminar (provisória) e atendeu a um pedido do partido Podemos, que questionou a cobrança. A suspensão deve durar até o julgamento da ação pelo plenário do STF. Ainda não há data marcada.
"Não considero adequada, necessária e proporcional, em sentido estrito, a instituição de juros ou taxa, travestida de 'tarifa', sobre a simples manutenção mensal de limite de cheque especial", afirmou o ministro na decisão.
As novas regras para o cheque especial foram estabelecidas em resolução do Banco Central e tinham começado a valer em 6 de janeiro.
Pelas normas, quem tivesse mais de R$ 500 de limite no cheque especial teria de pagar até 0,25% sobre o valor excedente. A tarifa poderia ser cobrada até mesmo se o cliente não utilizar o limite do cheque especial.
Na visão de Gilmar Mendes, o CMN acabou atuando como " agente estatal de intervenção na economia", ao usar a taxa de 0,25% por limite não usado para compensar a restrição de cobrança de juros do cheque especial.
"Nessa modalidade de crédito, com todas as vênias, muito provavelmente, nenhum cidadão ou microempreendedor individual vai deixar de usar o cheque especial porque a taxa de juros diminuiu ou aumentou, tendo em vista que essa distorção de mercado não se resolve de dentro para fora (movimento inelástico aos juros). Ela é cultural", escreveu Mendes.
"Ou seja, quem utiliza o limite do cheque especial como extensão de seu saldo bancário ou complemento de renda vai continuar assim procedendo, independentemente dessa atuação benéfica da autoridade monetária nacional, de sorte que não se muda cultura arraigada na população com medidas intervencionistas estatais, sem qualquer conscientização em massa", concluiu o ministro.

Saque do valor integral do FGTS em razão da pandemia.Desempregado consegue na justiça direito de sacar valor integral do...
17/04/2020

Saque do valor integral do FGTS em razão da pandemia.
Desempregado consegue na justiça direito de sacar valor integral do FGTS, de aproximadamente R$ 9 mil, em razão da pandemia do coronavírus. Decisão da juíza Federal Karina de Oliveira e Silva, do 3º JEF do RJ, considera possível o levantamento do fundo, quando o autor estiver financeiramente impossibilitado de prover o seu próprio sustento e de sua família.
O homem alegou estar desempregado e, em face da pandemia da covid-19, se encontra com dificuldades de manter a sua subsistência e a de sua família, ingressando em estado de miséria. Assim, requereu o direito ao saque integral do fundo de garantia.
Ao analisar o pedido, a juíza entendeu que, estando o homem desempregado e em situação de desespero, seria permitido o saque integral, a fim de que possa se utilizar da quantia para ter o mínimo de subsistência.
“Há permissão para o levantamento do FGTS, quando a parte autora estiver financeiramente impossibilitada de prover o seu próprio sustento e de sua família. O FGTS não compreende, tão somente, a proteção ao patrimônio do trabalhador. Ora, quando há risco da própria sobrevivência, ou seja, quando este ou sua família não tiver sequer condições de trabalhar, precisando, poderá o FGTS ser sacado, a fim promover à mantença digna do obreiro.”
A juíza destacou, ainda, que as hipóteses previstas na lei para saque do fundo de garantia, não são taxativas, portanto, deveria ser liberado o valor depositado, a título de FGTS, com vistas aos direitos constitucionais à vida e à saúde.
Diante disso, a magistrada considerou ser dever do Estado conferir meios à população para a subsistência, visando a prevenção e cuidados em decorrência da pandemia. Assim, determinou que a Caixa efetue o pagamento ao homem no valor total de R$ 8.793,71.

Acordo trabalhista extrajudicial por meio de escritura pública.Foi aprovada na Câmara dos Deputados, o PL 4.894/19, com ...
15/04/2020

Acordo trabalhista extrajudicial por meio de escritura pública.

Foi aprovada na Câmara dos Deputados, o PL 4.894/19, com a finalidade de acrescentar o artigo 855-F à CLT, trazendo mais uma opção para que seja feito acordo extrajudicial. O acréscimo é o seguinte:
Art. 1º F**a incluído o artigo 855–F, no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe: “Art. 855-F – Para prevenir ou encerrar o dissídio individual, o empregado e o empregador poderão celebrar transação extrajudicial por meio de escritura pública, que se considera da substância do ato, na presença de advogado individual a cada parte, dispensada homologação judicial.
O objetivo da proposta, portanto, é o de autorizar a celebração de acordo extrajudicial por meio de escritura pública, sem a necessidade de homologação em Juízo.
O referido artigo confere ao ajuste, nestas condições, eficácia liberatória geral, exceto quando às parcelas expressamente ressalvadas.
E quanto à eficácia liberatória geral, desde já adianta-se que as partes precisam de um boa orientação jurídica por ocasião do pacto, considerando o risco de não poderem discutir outras parcelas, além daquelas “expressamente ressalvadas”.
A sugestão busca uma alternativa para evitar o litígio, desgastes e o ajuizamento de ações perante a Justiça do Trabalho.A finalidade essencial do acréscimo é o de “simplificar e desburocratizar as relações de trabalho, oferecendo alternativa viável e confiável.”
Aliás, o autor, em relação à segurança jurídica do acordo realizado nos cartórios, realça que:
A fé pública é qualidade atribuída ao notário ou tabelião pelo Estado no momento da outorga da delegação. Trata-se de um atributo que gera presunção de veracidade dos atos notariais praticados. Mas não apenas isso, o ato notarial é dotado de imparcialidade, validade, eficácia e segurança jurídica, nos termos da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Assim, atribuir ao notário ou tabelião a formalização de tais documentos, nos moldes do que ocorreu com os inventários e divórcio resultará na prestação de serviços com agilidade, segurança e alta confiabilidade.

Caixa lança site e aplicativo para solicitar auxílio emergencial de R$ 600Terão direito ao benefício, que será pago por ...
07/04/2020

Caixa lança site e aplicativo para solicitar auxílio emergencial de R$ 600
Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média.
A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.
O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.
Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.
Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
- ter mais de 18 anos de idade;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Governo libera suspender contrato de trabalho por 2 meses, com seguro-desempregoO secretário especial de Previdência e T...
02/04/2020

Governo libera suspender contrato de trabalho por 2 meses, com seguro-desemprego

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, anunciou nesta quarta-feira (1º) medida provisória do governo federal que permite suspensão de contratos de trabalho por dois meses por causa da crise causada pelo novo coronavírus. A MP também permitirá a redução de salário e jornada de até 70% por um período de três meses.
Diferentemente da ideia que foi anunciada --e revogada-- na semana passada, desta vez há a previsão do pagamento de um benefício aos trabalhadores afetados.
Tanto no caso da redução proporcional quanto no caso da suspensão do contrato, o trabalhador receberá um benefício equivalente ao que teria direito de seguro-desemprego caso fosse demitido.
As reduções poderão ser feitas em três faixas: 25%, 50% e 70%. Por exemplo, um trabalhador que tenha o salário e a jornada reduzidos em 50% receberá metade do salário pago pelo empregador e a outra metade será paga pelo governo, no equivalente a 50% do seguro-desemprego. Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões vão ter que pagar 30% da folha.
De acordo com Bruno Bianco, a medida pode afetar 24,5 milhões de trabalhadores, entre contratos reduzidos ou suspensos. O secretário afirmou que receber o benefício não impede que o trabalhador, ao final da suspensão, possa receber o seguro-desemprego na íntegra caso seja demitido.
Bianco afirmou que a medida visa impedir um crescimento abrupto do desemprego durante a pandemia e que sempre será observado o salário mínimo para o valor que o trabalhador receberá, entre salário e benefício. Também não poderá ser reduzido o valor do salário por hora de trabalho.
A negociação poderá ser individual no caso de trabalhadores que recebam até R$ 3.117 ou para quem ganha mais de R$ 12.202. No intervalo, isso só poderá ser feito por meio de acordo coletivo com os empregados. Em todos os casos, os sindicatos deverão ser informados do acordo.

Protocolo de proteção para idosos.
21/03/2020

Protocolo de proteção para idosos.

As pessoas com passagens áreas ou pacotes de viagens já comprados, possuem o direito legal de cancelar a viagem ou remar...
18/03/2020

As pessoas com passagens áreas ou pacotes de viagens já comprados, possuem o direito legal de cancelar a viagem ou remarcar para quando a pandemia efetivamente estiver sob controle.

A organização mundial da saúde declarou recentemente que o coronavírus tornou-se uma pandemia, e isso quer dizer que se trata de uma enfermidade epidêmica amplamente disseminada.
E logicamente, em consequência dessa situação, as pessoas passam a se resguardar de uma maneira maior, evitando aglomerações e viagens para centros onde a pandemia se alastra com maior intensidade.
É evidente o risco em caso de deslocamento para centros infestados pela pandemia, não podendo o consumidor ser penalizado com multas ou perda de valores pelo simples fato de optar pela preservação da integridade de sua saúde.
Neste sentido o artigo sexto do Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu inciso primeiro que são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
E ainda, no mesmo artigo sexto, inciso quinto, está previsto que também é direito básico do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
E evidentemente, pagar multas ou perder valores de maneira integral, em razão do cancelamento de viagem para locais fortemente afetados por uma pandemia, mostra-se, sem dúvida nenhuma excessivamente onerosa.
E neste sentido, as pessoas com passagens áreas ou pacotes de viagens já comprados, possuem o direito legal de cancelar a viagem ou remarcar para quando a pandemia efetivamente estiver sob controle.
Importante frisar, que caso o consumidor opte pelo cancelamento da viagem, este terá direito ao reembolso integral de todos os valores que eventualmente tenha desembolsado, sejam os relacionados diretamente a passagens aéreas, sejam os relacionados a hospedagens, ingressos e etc.
Fonte: Portal Migalhas

Foi sancionada a Lei 13.980, de 2020, que garante o acesso à ultrassonografia mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS),...
13/03/2020

Foi sancionada a Lei 13.980, de 2020, que garante o acesso à ultrassonografia mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de permitir o diagnóstico precoce do câncer de mama para ajudar a combater a doença.

Excelente oportunidade de especialização em Direito e Processo Previdenciário e do Trabalho em Santa Inês.
06/03/2020

Excelente oportunidade de especialização em Direito e Processo Previdenciário e do Trabalho em Santa Inês.

Quase 20% dos divórcios no Brasil são oficializados em cartóriosAs dissoluções matrimoniais diretamente em cartórios de ...
29/02/2020

Quase 20% dos divórcios no Brasil são oficializados em cartórios

As dissoluções matrimoniais diretamente em cartórios de notas já representam quase 20% dos divórcios no Brasil. De um total de 385.246 dissoluções, 73.818 foram realizadas em tabelionatos brasileiros. É o que consta nos dados divulgados pelo Censec, sistema de dados administrado pelo Colégio Notarial do Brasil, com base em pesquisa do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
De acordo com Giselle Oliveira de Barros, presidente do Censec, “o divórcio em cartório se tornou a forma mais rápida, fácil e menos burocrática de solucionar uma relação que não tenha dado certo, com o benefício de na maioria das vezes ser a maneira mais barata do que os custos de um processo judicial”.
Ainda de acordo com o Censec, o número de divórcios em cartórios cresce anualmente desde a criação da lei Federal 11.441, em vigor desde 2007. O Estado de Goiás aparece muito acima da média nacional e lidera o número de dissoluções matrimoniais extrajudiciais com 77,9%. Rio Grande do Sul aparece em segundo lugar com 66,8% e São Paulo, apesar de registrar apenas 17% dos divórcios em tabelionatos, lidera o ranking em números absolutos, totalizando 17.209 dissoluções extrajudiciais concluídas em 2018.
Para realizar o divórcio em cartórios de notas é necessário que ambas as partes estejam de acordo quanto à separação e a divisão dos bens, não haja filhos menores e/ou incapazes envolvidos ou, em alguns Estados, que as questões de alimentos e guarda estejam resolvidas judicialmente. É preciso estar com todos os documentos pessoais necessários em mãos e que as partes estarem assessoradas por um advogado.
Iniciativas inovadoras em alguns Estados da federação, como RJ e SP, que permitem a realização dos atos de divórcios mesmo quando existam menores envolvidos, contanto que as questões de pensão e guarda já tenham sido estabelecidas judicialmente, têm contribuído para o aumento da busca pelo serviço em cartório, explica o Colégio. A tendência é de aumento à medida em que esta flexibilização for ampliada para os demais Estados do país.

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