Vdprev Advocacia Previdenciária - Vanessa Diniz

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28/03/2022
Beneficiário terá direito a alguém que o possa auxiliar, podendo ser um enfermeiro, profissional contratado ou um membro...
15/01/2021

Beneficiário terá direito a alguém que o possa auxiliar, podendo ser um enfermeiro, profissional contratado ou um membro de sua própria família.

Os aposentados que precisam de cuidados de terceiros tiveram o aumento de 25% do valor da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. A medida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) funciona como um acréscimo para pagar o acompanhante e cobrir as atividades diárias.

Dessa forma, o beneficiário terá direito a alguém que o possa auxiliar, podendo ser um enfermeiro, profissional contratado ou um membro de sua própria família. Para receber a ajuda do governo, é necessário receber a aposentadoria por invalidez e comprovar a incapacidade em trabalhar.

Quem tem direito ao aumento de 25% na aposentadoria?

De acordo com o decreto a relação de situações que dão direito ao acréscimo de 25% para o aposentado, são as seguintes:

Cegueira total;
Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Doença que exija permanência contínua no leito;
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Como solicitar o aumento?

Caso o segurado que recebe a aposentadoria por invalidez não ter o aumento automático que é concedido pelo INSS, o segurado pode solicitar o direito ligando no telefone 135 ou por meio do portal meu.inss.gov.br ou aplicativo Meu INSS. O solicitante deverá apresentar os seguintes documentos para formalizar o requerimento:

CPF e documento de identificação com foto (solicitante e representante, ou procurador);
Termo de representação legal ou procuração; e
Documentos médicos que comprovem dependência de terceiro.

Se tem dúvidas sobre esse assunto? Entre em contato conosco.

Dra Vanessa Diniz VDPrev
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O salário-maternidade é um benefício para a pessoa que se afasta de suas atividades laborais por motivo de nascimento de...
14/01/2021

O salário-maternidade é um benefício para a pessoa que se afasta de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho, ab**to não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

Este benefício é pago para segurada gestante, adotante ou que tenha realizado ab**to não criminoso durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias e noventa e um dias após o parto.
Para os homens também poderá ser solicitado se for em caso de adoção ou guarda para fins de adoção.

Caso você for pescadora, agricultora, extrativista, desempregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, adotante ou sofreu ab**to não espontâneo (exceto a empregada), independente de qual tipo de segurada, deverá enviar a documentação para análise do INSS.

Por isso é primordial estar atenta em enviar a documentação correta ou terá uma dor de cabeça em ter que responder às exigências do INSS ou ver o seu benefício arquivado por falta de documentação.
Para ajudar nisso iremos listar documentos que comprovam o básico para receber salário maternidade, além do RG e Comprovante de Residência.

1. Comprovar parto, adoção e o ab**to.
A. Parto: Certidão de Nascimento (Não serve a Declaração de Nascido Vivo) ou atestado médico se for iniciar 28 (dias) antes do parto.

B. Adoção: Termo de guarda ou certidão nova.

C. Ab**to não criminoso: Atestado médico que comprove a situação.

OBS: Parto para o INSS é tudo que gera certidão de nascimento ou óbito.

2. Comprovar relação com o INSS, qualidade de segurada:
Para cada situação um tipo de documento apresentado, o que aconselhamos é apresentar, mesmo que o INSS tenha essa informação, pois, por inúmeras vezes há algo a se corrigir:

A. Empregada, inclusive doméstica: CTPS, o último contracheque.

B. Trabalhadora Avulsa: Declaração do Sindicato ou Órgão Gestor de Mão de Obra com salário contribuição dos últimos 06 (seis meses).

C. Contribuinte Individual ou Facultativa (Carnê): Comprovante de pagamento do Carnês nos últimos 10 (dez) meses.

D. Desempregada: CTPS e 12 últimos contracheques.

Dúvidas? Contacte-nos.

Dra Vanessa Diniz VDPrev

Na matéria de hoje vamos falar sobre o órgão responsável por vários benefícios que ampara os segurados que cumprem com s...
13/01/2021

Na matéria de hoje vamos falar sobre o órgão responsável por vários benefícios que ampara os segurados que cumprem com suas contribuições em dia, o INSS, o que fazer quando o seu benefício for negado?

Veja alguns tópicos que preparamos, que vão te ajudar nestas situações.

Falha na contagem do tempo de contribuição para o INSS

O INSS também comete falhas na hora de registrar alguns períodos, pois, se faltar tempo de contribuição provavelmente o seu pedido de aposentadoria será negado.

No próprio site do INSS é possível ter acesso a simulação da sua aposentadoria para saber quanto tempo falta para se aposentar.

Atividade Especial

Um dos maiores motivos para o benefício ser negado é a falta de recolhimento de atividade especial, se você exerceu suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, você terá direito de se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum.

Atividade rural ou de pesca

Se o trabalhador for do regime de economia familiar (agricultura, pecuária, pesca, etc.), contará como aposentadoria a partir dos 12 anos de idade.

Aconselhamos que você tenha todas as documentações necessárias em mãos para evitar que seu benefício seja negado.

Cadastro Nacional de Informações Sociais

Se faltar algum dado você poderá agendar no INSS um pedido de revisão do CNIS, este programa tem o objetivo de listar os períodos e valores de contribuições que foram feitas durante as atividades laborais.

Falta de recolhimento por parte da empresa

Se a empresa que exerceu suas atividades laborais não realizou suas contribuições ao INSS, automaticamente ficará faltando tempo de contribuição e logo seu pedido pode ser negado. Por isso fique atento (a) a isto.

Autônomo e empresário

Quando ocorre a falta de contribuição do autônomo e empresário basta quitar todos os débitos pendentes.

Faça um planejamento para você ter uma visão geral do que precisa ser feito, é importante que este planejamento seja feito com algum profissional qualificado.

Com o planejamento você saberá o seu tempo de contribuição e também o valor que tem direito a receber e o principal, a melhor categoria para você.

Dois benefícios podem ser antecipados aos trabalhadores este ano, dentre eles o 13º salário dos aposentados e pensionist...
12/01/2021

Dois benefícios podem ser antecipados aos trabalhadores este ano, dentre eles o 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Bem como a liberação do abono salarial antecipadamente. Além dos benefícios uma nova medida também pode acontecer assim como em 2020, sendo ela a liberação do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores.

Os pagamentos, que devem começar entre fevereiro e março, fazem parte do plano do governo federal de compensar, parcialmente, o fim do auxílio emergencial, ocorrido em dezembro.

A antecipação dos pagamentos devem começar a acontecer entre os meses de fevereiro e março e estão no plano do governo federal de compensar parcialmente o fim do auxílio emergencial que finalizou os depósitos em dezembro e este mês de janeiro está liberando os últimos saques do benefício.

Terão direito a receber o 13° salário do INSS quem recebe:

Aposentadoria
Auxílio-doença
Auxílio-acidente
Salário maternidade
Pensão por morte
Auxílio reclusão.

Novas alterações
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, vê a medida viável porque não teria custo fiscal. Uma outra antecipação poderá ocorrer para os que são beneficiados com o abono salarial. Seria uma forma de retomada econômica, enquanto se espera a imunização da população.

VDPrev

Fonte: jornalcontabil

As regras para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) foram alteradas pelo governo federal. Agora, só ter...
11/01/2021

As regras para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) foram alteradas pelo governo federal. Agora, só terão direito ao benefício as famílias com renda per capita de R$ 261,25, ou seja, um quarto do atual salário mínimo.

A mudança foi feita via Medida Provisória (MP) protocolada em 31 de dezembro e tem validade imediata. Sua vigência permanente, no entanto, ainda depende da aprovação do Congresso Nacional, que está de recesso.

No primeiro trimestre de 2020, os parlamentares aprovaram o aumento da renda per capita máxima para meio salário mínimo (R$ 522, 50) para permitir a distribuição do BPC para um número maior de famílias. Na ocasião, o veto presidencial que impedia a decisão foi derrubado no Congresso.

Bolsonaro chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal sob o argumento de que não havia uma fonte de renda para custear a mudança, e que ela acarretaria em um expressivo aumento nos gastos públicos.

Dessa forma, a fim da vigência da MP foi estabelecido para o dia 31 de dezembro de 2020. “Diante dessa situação, após 31 de dezembro de 2020 deixaria de existir, na legislação infraconstitucional, critério objetivo de definição de renda”, informou a Secretária-geral da Presidência na ocasião.

Sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Criado pela Lei nº 8.742/93, o benefício é pago pela Previdência Social a cidadãos que, por motivo de idade, deficiência ou outro, estejam em situação de vulnerabilidade social.

Vale lembrar que, no caso de pessoa com deficiência, é necessária a apresentação de um laudo médico para comprovação de sua condição. O BPC é um direito dos seguintes grupos:

Idosos (idade superior a 65 anos);
Pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou motora) incapazes de trabalhar.

Conhece alguém que precise desse benefício? Entre em contato conosco, teremos satisfação em ajudar.

Dra Vanessa Diniz VDPrev


Fonte: edital concursos

A Reforma da Previdência aconteceu em novembro de 2019, mas seus efeitos serão duradouros. Alguns gatilhos serão acionad...
08/01/2021

A Reforma da Previdência aconteceu em novembro de 2019, mas seus efeitos serão duradouros. Alguns gatilhos serão acionados sempre quando começar um ano novo e, nos próximos sete anos, a melhor aposentadoria pode ficar um pouco mais longe.

As alterações em 2021 atingem a idade mínima para aposentadoria por idade, o tempo de recebimento da pensão por morte e a regra de pontos para ter benefício com valores maiores e a nova expectativa de vida, divulgada em dezembro de 2020, reduz o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.

A Reforma da Previdência alterou a idade mínima para aposentadoria por idade das mulheres, passando de 60 para 62 anos. Já a dos homens continua sendo 65 anos.

Este aumento será progressivo, é a chamada regra de transição. "Em 2020, a idade exigida era 60,5 anos. Agora, em 2021, será 61 anos. Em 2022, 61,5 anos e, em 2023 em diante, 62 anos de idade"

Para trabalhadores rurais a idade continua sendo a mesma, 55 anos para mulher e 60 anos para o homem.

Pessoas com deficiência leve, moderada ou grave também se aposentam mais cedo: 55 anos para elas e 60 anos para eles. Em todos os casos é necessário comprovar a carência de 180 meses ou 15 anos.

Pensão por morte
Para ter direito à pensão por morte, o dependente tem que provar que o casal manteve o casamento ou a união estável por pelo menos dois anos. Antes não tinha prazo.

O segurado que falecer terá que ter contribuído pelo menos 18 meses. Antes bastava uma única contribuição.

A pensão, que era de 100%, caiu para 60% e a duração do benefício só será vitalícia se o cônjuge, companheiro ou companheira tiver mais de 45 anos de idade. Até 2020, a idade era 44 anos.

Se o dependente não tiver 45 anos de idade na data do óbito do segurado, o benefício será pago por tempo determinado, que pode variar de três a 20 anos, dependendo da idade do dependente.

Se você deseja saber algo a mais sobre esse assunto, deixe sua dúvida nós comentários ou nos chame no direct ou Whatsapp, será uma satisfação ajudar.

Dra Vanessa Diniz VDPrev
fonte:g1

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contou com novas regras de acúmulos de benefícios após o texto da Reforma d...
07/01/2021

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contou com novas regras de acúmulos de benefícios após o texto da Reforma da Previdência entrar em vigor. Antes, o segurado poderia receber dois benefícios ao mesmo tempo, como, por exemplo, nos casos de duas pensões. Mas agora, o acúmulo é permitido?

Sendo assim, com as novas regras, o beneficiário poderá receber duas aposentadorias oficiais do INSS, mas desde que sejam recebidas em regimes previdenciários diferentes. Além disso, o beneficiário poderá receber pensão por morte mais aposentadoria.

No entanto, vale destacar que a concessão depende de quando os benefícios foram solicitados.

INSS: Casos em que o acúmulo é permitido
O beneficiário do INSS poderá receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, desde que sejam concedidas em regimes previdenciários diferentes.

Por exemplo, caso um professor trabalhe em uma escola privada e e também seja servidor público, ele poderá se aposentar tanto pelo INSS, quanto pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor. Além disso, será possível acumular a pensão por morte e aposentadoria. Nesta situação, o segurado vai receber, integralmente, o benefício de maior valor. O pagamento será apenas de uma parcela do que for menor.

O cálculo
O percentual vai ser calculado por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.

Poderão ser recebidas em conjunto:

Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social mais outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares presentes.

Além disso, será permitido aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano.

O acúmulo de benefícios no INSS é proibido nas seguintes situações:

Salário-maternidade e auxílio-doença;
Auxílio-doença + aposentadoria;
Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
Seguro-desemprego + outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

Tem dúvidas sobre esse assunto? É só nos contactar.
Dra Vanessa Diniz VDPrev

É uma revisão previdenciária que objetiva recalcular o valor do benefício recebido, considerando todo o período contribu...
06/01/2021

É uma revisão previdenciária que objetiva recalcular o valor do benefício recebido, considerando todo o período contributivo e não apenas o posterior a 1994.

Em outras palavras, a ideia é afastar a regra de transição do cálculo e utilizar a regra permanente constante na Lei 9.876/99.

É um recurso que pode beneficiar contribuintes que obtiveram benefícios previdenciários depois de 29/11/1999, mas que antes de 1994 contribuíram para o INSS sobre maiores salários.

Vale também para quem passou a ganhar menos, contribuiu pouco ou deixou de contribuir por algum período depois de 1994.

Considerando que envolve um erro de cálculo, o segurado pode receber o pagamento das diferenças referentes aos últimos cinco anos e o aumento do benefício.

Importante: Nem sempre a Revisão da Vida Toda é vantajosa. É fundamental que você realize os cálculos antecipadamente e verifique se terá aumento do benefício. Não sofra prejuízos desnecessários.

Quando o segurado pode optar entre duas formas de cálculo, existe uma regra que obriga o INSS a conceder sempre o melhor benefício.

Foi com base nesse princípio que no mês de julho a tese da Revisão da Vida Toda recebeu voto favorável do relator do processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Napoleão Nunes Maia.

Além de defender a aplicação da regra mais vantajosa ao beneficiário, também considerou a inclusão das contribuições feitas na moeda anterior ao Real, quando maiores.

O julgamento agora está temporariamente suspenso e não há prazo para o tema voltar à pauta.

Embora o voto do relator não determine o resultado do julgamento, cria uma boa expectativa sobre uma possível decisão favorável aos segurados do INSS.

Ainda assim, o resultado do julgamento no STJ poderá ser questionado no Supremo Tribunal Federal em relação à sua constitucionalidade.

Finalizando, vale sempre lembrar que não existe um entendimento definitivo sobre o tema no Judiciário.

Dúvidas? Dra Vanessa Diniz VDPrev

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) será concedido a famílias com renda inferior a R$275 por pessoa, essa decisão ...
05/01/2021

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) será concedido a famílias com renda inferior a R$275 por pessoa, essa decisão tomou espaço depois da edição da medida provisória.
O que é BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993 e o principal objetivo é amparar cidadãos que não podem prover seu próprio sustento.
Este amparo social, está prevista na Constituição Federal, no art. 203 e tem por objetivo:

A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
O amparo às crianças e adolescentes carentes;
A promoção da integração ao mercado de trabalho;
A habilitação e reabilitação de pessoas com algum tipo de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser lei específica (por esse motivo foi criada a LOAS, que estabelece regras para a concretização dos direitos garantidos pela Constituição Federal).

BPC 2021
Neste ano o benefício (BPC) será pago para famílias com renda inferior a R $275 por pessoa, portanto as famílias precisam ter uma renda mensal inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa. Como já mencionamos esta decisão veio com a edição do presidente Jair Bolsonaro na medida provisória que definia as condições de concessão do BPC.

Qual será o valor do benefício?
O valor deste benefício foi calculado com base no novo valor do salário mínimo, o mesmo foi definido em R $1,1 mil.

Este benefício é pago às famílias de baixa renda que tenham idosos e pessoas com deficiência em sua composição. Congresso Nacional
Recentemente foi aprovado pelo Congresso Nacional a ampliação do critério de renda para famílias que recebem até meio salário mínimo. A normativa foi derrubada e a regra anterior foi restaurada ( de R $275 por pessoa).

Quer saber mais? Entre em contato conosco.

Dra Vanessa Diniz VDPrev

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