Fernando Mondini - Advogado

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PERÍODO DE CARÊNCIA X ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA: Quando você realiza um plano de saúde, é importante f**ar aten...
03/07/2024

PERÍODO DE CARÊNCIA X ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA:
Quando você realiza um plano de saúde, é importante f**ar atento aos períodos de carência previstos no contrato.
Primeiramente vamos esclarecer o que é carência: é o período de tempo em que o consumidor, mesmo após a contratação do plano, não tem direito ao atendimento a algumas coberturas.
Importante lembrar que todo o período de carência deverá ser previsto expressamente no contrato assinado.
Ainda a própria ANS (Agência Nacional de Saúde), prevê e regulamenta as operadoras de planos de saúde e estabelece um período máximo para as carências, sendo elas: Urgências e emergências: 24 horas; Cirurgias e exames de alta complexidade: 180 dias, Partos a termo: 300 dias, em caso de doença preexistente: 24 meses.
Mas atenção conforme estipula a própria ANS os planos realizados antes de Janeiro de 1999, deverão ser observados os períodos de carência previstos em contrato.
Após 1999, ou para os que foram adaptados à legislação, valem as regras de carência estabelecidas na Lei nº 9.656/98.
Mas o que ocorre quando eu necessito de um atendimento de urgência/emergência, em uma intercorrência cirúrgica.
Bom, neste caso como descrito acima o período de carência para urgência e emergência é de apenas 24 horas.
Caso a operadora do plano de saúde negue o atendimento, você poderá juntar as documentações relevantes, principalmente laudos médicos e exames que constatam o problema procurar um advogado para ingressar com uma ação judicial para obrigá-los a oferecer o tratamento necessário o mais rápido possível.

Fonte: https://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/carencia
Lei nº 9.656/98
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Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verif**ar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Essa informação deve estar claramente dispos...

03/07/2024

Quais são os Direitos de uma pessoa com Deficiência?
Os direitos das pessoas com deficiência são normas contidas em nosso ordenamento jurídico que visam proteger e amparar pessoas que possuem algum tipo de deficiência.
A nossa legislação eles são garantidos principalmente pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Federal nº 13.146/2015
Essas pessoas possuem direito a acessibilidade que nada mais é do que a garantia do acesso ao cidadão aos serviços e espaços públicos e privados.
DIREITO À EDUCAÇÃO: A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
DIREITO A HABILITAÇÃO E DE REABILITAÇÃO: O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
DIREITO A ATENDIMENTO PRIORITÁRIO: À pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, em órgãos públicos, serviços de saúde.
DIREITO À SAÚDE: É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
DIREITO A MORADIA: A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.
DIREITO AO TRABALHO: A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL: O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.
DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL: Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.
DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL: A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 .
DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER: À pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso
DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE: O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identif**ação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.
ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO: É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente;

Fonte: Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e Constituição Federal.

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Você sabe o que é o Loas? O Benefício de Prestação Continuada ou Loas, é um benefício pago pelo INSS de um salário mínim...
17/04/2024

Você sabe o que é o Loas?
O Benefício de Prestação Continuada ou Loas, é um benefício pago pelo INSS de um salário mínimo com o objetivo de garantir o mínimo existencial daquela pessoa.
Esse benefício está previsto na nossa Constituição Federal em seu art.203, inciso V da Constituição Federal e também na Lei nº 8.742/93.
Há dois tipos de Benefício Assistenciais:
Benefício Assistencial ao Idoso: concedido para idosos com idade acima de 65 anos.
Benefício Assistencial para Pessoas com Deficiências: destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
obs: para a concessão do benefício para a pessoas com deficiência é necessária a realização da perícia médica para a análise do caso.
Para a concessão do benefício é necessário ser brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e ter a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico, além de ter cumpridos os requisitos abaixo expostos:
Para pessoas com mais de 65 anos de idade, precisa ter um rendimento familiar abaixo ou igual a 1/4 do salário mínimo.
Para pessoas com deficiências, é necessário ter algum impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, a mais de 02 anos, além do mais possuir um rendimento familiar abaixo ou igual a 1/4 salário mínimo.
O valor desse benefício será sempre um salário mínimo, e também tal benefício não tem o pagamento do 13º salário.
Também não é necessário a contribuição para o INSS para a concessão do benefício.
O benefício poderá ser solicitado através do INSS, pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.
Fonte:
Constituição Federal em seu art. 203, inciso V da Constituição Federal
Lei nº 8.742/93 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
E site GOVBR através do Link:https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-bpc-loas

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Qual o prazo para pagamentos das Verbas Rescisórias? Você sabia que o empregador tem um prazo para realizar o pagamento ...
06/03/2024

Qual o prazo para pagamentos das Verbas Rescisórias?

Você sabia que o empregador tem um prazo para realizar o pagamento de suas verbas rescisórias?
Segundo o art.477, § 6º da CLT, o empregador deverá entregar ao empregado todos os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Ainda estipula o § 8, que a inobservância desse prazo, acarretará ao empregador o à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora
Tal prazo é independente do tipo de demissão que ocorreu com ou sem justa causa.

Fontes: Art. 477, § 6º e § 8 do Decreto Lei nº 5.452/43 (CLT)

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ATENÇÃO: VEJA AS REGRAS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO ANO DE 2014.  A Receita Federal divulgou hoje dia 06/03...
06/03/2024

ATENÇÃO: VEJA AS REGRAS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO ANO DE 2014.

A Receita Federal divulgou hoje dia 06/03/2024, as regras para a declaração do imposto de renda referente ao ano de 2024.

Primeiramente o prazo da declaração se inicia dia 15/03/2024 e se encerra no dia 31/05/2024, quem não entregar dentro do prazo será sujeito a multa mínima de R$ 165,74, e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

É obrigado a declara:

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2023.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.

Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023

Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física

Possui trust no exterior

Deseja atualizar bens no exterior

Fonte:
Site da agenciagov: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202403/receita-federal-divulga-regras-da-declaracao-do-imposto-de-renda-2024 #:~:text=O%20prazo%20para%20a%20entrega,entregues%2043%20milh%C3%B5es%20de%20declara%C3%A7%C3%B5es.

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Atenção: prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor é até o dia 08 de maio. Os eleitores têm até o dia 08 de ma...
21/02/2024

Atenção: prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor é até o dia 08 de maio.

Os eleitores têm até o dia 08 de maio de 2024 para tirar ou regularizar o seu título de eleitor.
Esse prazo também se aplica àquelas pessoas que têm título cancelado, bem como que mudaram de cidade e precisam fazer a transferência de domicílio eleitoral.
Para fazer essa operação é possível através do autoatendimento, de maneira online no site do TRE.
Mas para a emissão do título necessário que o eleitor compareça ao cartório eleitoral ou postos do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral em até 30 dias para a coleta dos dados biométricos e validação do pedido, tal pedido deverá ser agendado através do site do TRE ou no site do Poupatempo.

Fonte: Site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (Link) https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Janeiro/eleicoes-2024-prazo-para-tirar-ou-regularizar-titulo-termina-em-8-maio.

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Prestação de conta na pensão alimentícia é possível, mas cuidado.A pensão alimentícia é um direito de toda a criança e a...
21/02/2024

Prestação de conta na pensão alimentícia é possível, mas cuidado.

A pensão alimentícia é um direito de toda a criança e adolescente, sendo necessária para garantir a sua educação, saúde, vestuário e lazer.
Sendo que cabe ao genitor(a) que não detenha a guarda do menor de idade, a obrigação de arcar com a prestação alimentícia para com seu filho(a).
Ocorre que em alguns casos esse genitor(a), f**a na dúvida que pode exigir a prestação de conta da pensão alimentícia do outro genitor.
Pois bem, antes de 2014 os nossos tribunais entendiam que não era possível esse tipo de ação.
Ocorre que em 2014, foi promulgada a Lei n° 13.058/14, alterando o Código Civil e incluindo o § 5º, que dispõe: A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.”
Por fim, a mesma Lei n. 13.058/2014, que incluiu o § 5º ao art. 1.583 do CC/2002, positivou a viabilidade da propositura da ação de prestação de contas pelo alimentante com o intuito de supervisionar a aplicação dos valores da pensão alimentícia em prol das necessidades dos filhos.”

Mas atenção, é necessário a comprovação que a pensão não vem sendo utilizada para a subsistência da criança ou adolescente.
Importante salientar ainda que esse mecanismo não pode ser usado para perseguir o ex cônjuge.

Fontes:
Lei nº 13058/14 - § 5º do art. 1.583 do CC/2002

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O que é o incentivo financeiro educacional?  A nova Lei nº 14.818/24 institui um incentivo financeiro por meio de poupan...
21/02/2024

O que é o incentivo financeiro educacional?

A nova Lei nº 14.818/24 institui um incentivo financeiro por meio de poupança com o objetivo de permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público.
Os beneficiários dessa nova Lei são os estudantes de baixa renda devidamente matriculados no ensino médio em escolas públicas em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade aos que tenham renda per capita mensal até o limite igual ou superior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).
Também prevê essa Lei, que o benefício abrange os estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), limitando a idade de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) anos.
Além disso os beneficiários terão que cumprir os seguintes requisitos:
Efetivação da matrícula no início de cada ano letivo, frequência escolar mínima de 80% (oitenta por cento) do total de horas letivas, conclusão do ano letivo com aprovação, participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e, quando houver, nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio, participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles que frequentam o último ano letivo do ensino médio público, participação no Exame Nacional para Certif**ação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), para os estudantes da EJA elegíveis ao recebimento do incentivo de que trata esta Lei.
Tais fiscalização f**arão a cargo da autoridade competente federal responsável pela área de educação.
Importante salientar que a concessão desse benefício não não será considerada para fins de cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios.

Fonte: Lei nº 14.818/24 (Institui incentivo financeiro educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público)

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Informações pelo Direct: Essa Prática é Legal?Hoje em dia com o advento das redes sociais, é mais comum empresas ofertar...
14/02/2024

Informações pelo Direct: Essa Prática é Legal?

Hoje em dia com o advento das redes sociais, é mais comum empresas ofertarem o seu produto através dessas redes com informações incompletas, passando as mesmas por meio de Direct.

Essa prática é considerada abusiva segundo o nosso Código de Defesa do Consumidor mais precisamente em seu art. 37, § 3º, pois se enquadra na publicidade enganosa por omissão.
Além disso, temos também a Lei nº 10.952/04 em seu Art. 2º inciso III, determina claramente que, no “comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.”

A falta de informações a respeito do produto fere o princípio da informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor em sua art. 6, inciso III.

Importante frisar que serviços que necessitam de um orçamento prévio ou aqueles que devem respeito ao Código de Ética , não são obrigados a fixar preços.

Fonte:
Lei nº 8.078/90: Art. 6, inciso III e art. 37 § 3º
Lei nº 10.952/04 em seu art. 2º, inciso III.

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A obrigatoriedade do exame toxicológico nas categorias da CNH Você sabia que tem certas categorias que são obrigadas a r...
14/02/2024

A obrigatoriedade do exame toxicológico nas categorias da CNH

Você sabia que tem certas categorias que são obrigadas a realizarem exames toxicológicos, para obtenção ou renovação de sua CNH.
Primeiramente vamos esclarecer quais são essas categorias:

Categoria C: dirigir veículos de carga acima de 3,5 toneladas, ou 3.500kg, com por exemplo: Caminhão, Camionete e Van de carga.
Categoria D: É permitida a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros em veículos cuja ocupação exceda 8 lugares, independente do comprimento do automóvel, como por exemplo: Ônibus Micro- Ônibus e Van de Passageiro.

Categoria E: Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares, por exemplo: Ônibus articulado e Caminhão tracionando.

Assim a lei nº 9.053/97, o nosso Código de Trânsito Brasileiro, dispõe em seu art. 148 -A, que os condutores dessas categorias devem comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Ainda que tais condutores serão submetidos ao novo exames a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código, importante salientar que tais condutores deverão ter menos de 70 anos.

Fonte:
Lei nº 9.053/97 em seu art. 148 - A § 2º.
Site Detran/SP https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/habilitacao/fichaservico/processoCNH/bb9fec0b-cf2f-4959-92e1-b64b6696a558/!ut/p/z0/jY4xT8MwEIV_CwOjZSdNTDy6lahUqWXoErygs2s3RyNfalsF_j0hgoEFMT29d989PW54z02EG56hIEUYZ_9s5MuqEUe1rrTYPh5boZ9U93AQm6rTFd9x8zcwN-Dr9Wo0N45i8e-F9xOlAuPJlwTxXvxoBubiwAawOGIBB7Rk2acbOsoUR4x-iaZEzudMM774gG6Ab-7XzVoVvBOWuVAH1qhWMVX7ilnZWCmVhLbtvhbWab_Zn7mZoAwMYyDe_-t1uhj78abvPgF3u8KU/

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