25/11/2024
Com a chegada das festas de fim de ano, o tão aguardado 13º salário se torna um dos principais assuntos entre os trabalhadores brasileiros. Até o dia 30 de novembro, milhões de pessoas têm acesso à primeira parte dessa remuneração extra. Esse benefício foi instituído oficialmente em 13 de julho de 1962 pela Lei nº 4.090, que estabelece a obrigação dos empregadores de oferecer um pagamento adicional aos funcionários ao final de cada ano.
Confira as respostas para as perguntas mais comuns sobre o 13º salário:
Quem tem direito ao 13º salário?
De acordo com a legislação, qualquer trabalhador que tenha atuado por pelo menos 15 dias no ano e não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário. O valor é calculado de forma proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, quem trabalhou durante os 12 meses do ano recebe o equivalente a um salário integral. Já aqueles que trabalharam por 6 meses recebem metade de sua remuneração mensal.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
O cálculo do 13º é simples: o salário bruto é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Sobre o valor bruto, são aplicados os descontos de Imposto de Renda e INSS, como ocorre no salário mensal.
Quais são os prazos para o pagamento?
Segundo a lei, a primeira parcela do 13º deve ser depositada até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. O empregador também tem a opção de realizar o pagamento integral, desde que respeite a data limite para a primeira parcela.
Como funciona o 13º para aposentados e pensionistas do INSS?
Desde 2020, aposentados e pensionistas do INSS recebem o 13º em uma parcela única, geralmente entre abril e maio. No entanto, para aqueles que adquiriram o benefício a partir de junho de 2024, o pagamento será realizado entre os dias 25 de novembro e 6 de dezembro, seguindo uma ordem baseada no valor da aposentadoria ou pensão.