30/01/2024
Mesmo o cliente tendo realizado empréstimo consignado, o envio de cartão de crédito sem
solicitação, ainda que bloqueado,
é prática abusiva e causa
dano moral.
O contrato de cartão de crédito consignado é um contrato autônomo, que não se confunde com o contrato de mútuo (empréstimo).
Assim, se o mútuo é destacado ao consumidor, como modalidade principal, e o cartão de crédito, como modalidade secundária, há, sim, violação ao direito à informação.
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TF ADVOGADOS ASSOCIADOS.