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Psr Advocacia ADVOCACIA TRABALHISTA - PREVIDENCIÁRIA/INSS (benefícios de: aposentadoria, auxílio-doença, invalidez, pensão, revisão...

Para o escritório PSR-ADVOCACIA, é muito importante ter você como cliente/amigo(a) e poder oferecer soluções jurídicas inovadoras, transparentes e altamente qualificadas, de modo a facilitar a resolução de conflitos no seu dia-a-dia. Aprimorar continuamente nossos serviços para ir além de suas expectativas é um dos principais objetivos dos colaboradores do escritório PSR-ADVOCACIA. Dispomos de ser

viço jurídico profissional altamente qualificado e especializado - em direito do trabalho, processo do trabalho e previdenciário - capaz de garantir atendimento personalizado às suas necessidades judiciais e extrajudiciais, buscando sempre a melhor solução para o problema estabelecido, além da advocacia preventiva mensal ou de partido.

Dia de estudar, iniciando um novo processo de formação, desenvolvimento, aprendizagem e qualificação, visando excelência...
31/08/2024

Dia de estudar, iniciando um novo processo de formação, desenvolvimento, aprendizagem e qualificação, visando excelência técnica e humanizada, a serviço da realização dos projetos de nossos clientes.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma importante assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidad...
15/05/2024

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma importante assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade, abrangendo aqueles que lidam com transtornos mentais e psiquiátricos.

É relevante destacar que transtornos como depressão, ansiedade, bipolaridade, entre outros, podem ser considerados deficiências no contexto da elegibilidade para o BPC.

Quando essas condições de saúde impedem alguém de trabalhar, essa pessoa pode ter direito ao BPC, um apoio oferecido pelo Governo Federal para garantir uma qualidade de vida adequada.

O INSS reconhece diversos transtornos mentais como justificativa para a concessão do BPC, como transtorno bipolar, depressão, transtorno obsessivo-compulsivo, alcoolismo e esquizofrenia.

Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado.

Você estava ciente de que mesmo após parar de contribuir para o INSS, é possível permanecer como segurado pelo Instituto...
13/05/2024

Você estava ciente de que mesmo após parar de contribuir para o INSS, é possível permanecer como segurado pelo Instituto?

Sim, isso é possível graças ao chamado "período de graça", que é o intervalo em que, mesmo sem efetuar contribuições, o segurado mantém o direito a benefícios previdenciários.

Normalmente, esse período é de 12 meses para os segurados obrigatórios, mas em alguns casos, pode variar. É crucial estar atento às regras específicas de cada benefício desejado e ao período de graça associado a cada um deles.

Gostou desta informação? Deixe sua curtida e sua dúvida no comentário caso surja, que iremos responder.

A resposta é NÃO.A Lei 8.742/93, em seu Artigo 20, define os critérios para o benefício de prestação continuada, que con...
10/05/2024

A resposta é NÃO.

A Lei 8.742/93, em seu Artigo 20, define os critérios para o benefício de prestação continuada, que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal para duas categorias específicas: pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais.

Para se qualificar para esse benefício, é necessário comprovar a incapacidade de prover a própria subsistência e também a impossibilidade de receber suporte financeiro da família.

É fundamental observar que esse benefício não pode ser acumulado com nenhum outro benefício dentro do contexto da seguridade social ou de qualquer outro regime, exceto os benefícios relacionados à assistência médica e à pensão especial de natureza indenizatória.

Tem dúvida sobre este assunto? Deixe nos comentários que iremos responder.

Crianças com transtorno do espectro autista têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por serem considerad...
08/05/2024

Crianças com transtorno do espectro autista têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por serem consideradas pessoas com deficiência, desde que preencham os demais requisitos para a concessão do benefício.

Para ser beneficiário do BPC/LOAS, a renda per capita do grupo familiar deve ser de até 1/4 do salário mínimo, e a deficiência deve ser comprovada por meio de perícia médica.

Como se trata de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuições previdenciárias para ter direito a ele, e não há exigência de idade mínima para a concessão do benefício.

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O Projeto de Lei 1893/20 obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder temporariamente o Benefício da P...
06/05/2024

O Projeto de Lei 1893/20 obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder temporariamente o Benefício da Prestação Continuada (BPC) se o pedido não for analisado em 45 dias e estiver com a documentação em ordem.

Após solicitar o benefício assistencial para pessoas com deficiência no INSS, o requerente será submetido a uma avaliação social e a uma perícia médica.

O resultado da perícia será divulgado ao final do processo, que inclui a avaliação da renda e do grupo familiar.

Se o processo estiver demorando mais do que o esperado, é recomendável entrar em contato com um advogado especializado para avaliar a situação e determinar se é necessário tomar medidas legais.

Ficou com dúvida? Deixe nos comentários que iremos responder.

A resposta é NÃO, o BPC/LOAS não é um benefício vitalício.Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social, ele precisa ser ...
03/05/2024

A resposta é NÃO, o BPC/LOAS não é um benefício vitalício.

Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social, ele precisa ser atualizado a cada dois anos, justamente para identificar se o beneficiário ainda encontra-se nos quadros socioeconômico e subjetivos do programa.

Caso o beneficiário não se enquadre mais nos requisitos que são solicitados, ele poderá correr o risco de não ser mais concedido o benefício BPC/LOAS.

Além disso, é muito comum perder este benefício pela não atualização dos dados cadastrais do CadÚnico.

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Se a sua resposta for SIM, você pode receber um salário mínimo através do BPC/LOAS.Para se qualificar, sua renda per cap...
01/05/2024

Se a sua resposta for SIM, você pode receber um salário mínimo através do BPC/LOAS.

Para se qualificar, sua renda per capita, ou seja, a renda por pessoa da família, não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo. Os requisitos incluem:
Ter mais de 65 anos (ou ser pessoa com deficiência).
Ter uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Estar inscrito no Cadastro Único.

Se tiver dúvidas sobre esse processo, é aconselhável procurar um advogado especializado para receber orientações adequadas.

Hoje, 1º de maio, celebramos o Dia do Trabalhador, uma data para honrar e reconhecer o esforço de todos os trabalhadores...
01/05/2024

Hoje, 1º de maio, celebramos o Dia do Trabalhador, uma data para honrar e reconhecer o esforço de todos os trabalhadores que, com dedicação e comprometimento, constroem o nosso mundo diariamente. Seja na indústria, na agricultura, nos escritórios, nas escolas ou nos hospitais, cada pessoa desempenha um papel essencial na sociedade.

É um dia para refletirmos sobre a importância do trabalho digno, dos direitos dos trabalhadores e da necessidade de valorizar cada indivíduo que contribui para a construção de uma comunidade mais justa e solidária. Que este Dia do Trabalhador nos inspire a respeitar e apoiar uns aos outros, bem como a lutar por condições de trabalho seguras e equitativas para todos.

Aos trabalhadores de todas as áreas, nosso mais sincero agradecimento e respeito. Que este dia seja de descanso e celebração, mas também um momento para reafirmarmos nosso compromisso com a justiça, a igualdade e a dignidade no trabalho.

Feliz Dia do Trabalhador!

Em algumas situações específicas, mesmo após a concessão, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser cessado, re...
29/04/2024

Em algumas situações específicas, mesmo após a concessão, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser cessado, resultando na interrupção do seu recebimento pelo beneficiário. Antes de ser efetivamente cessado, o BPC é suspenso por um período de 60 dias, durante os quais é possível solicitar a reativação do benefício.

Para lidar com essa situação, é importante seguir alguns passos:

1 - Verifique se o benefício realmente foi cessado ou se encontra-se suspenso.
2 - Analise a data da cessação do benefício e o motivo pelo qual ocorreu.
3 - Investigue se é possível requerer um novo benefício ou fazer um pedido para que o benefício seja reativado.
4 - Apresente uma defesa para reaver o benefício ou solicitar a reativação do BPC.

Se surgirem dúvidas durante esse processo, é recomendável procurar um advogado especialista para receber orientação e auxílio adequados.

É possível aposentar por doença na coluna, principalmente com base nas regras da aposentadoria por invalidez ou do auxíl...
26/04/2024

É possível aposentar por doença na coluna, principalmente com base nas regras da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença, desde que preenchidos os respectivos requisitos. Na verdade, o auxílio-doença não é exatamente uma “aposentadoria”, mas também consiste em um benefício previdenciário pago pelo INSS.

Além disso, é importante estar atento, pois algumas dessas condições podem se tornar permanentemente incapacitantes. Quando isso ocorre, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez após uma avaliação médica pericial.

O parecer desse profissional é crucial para determinar se a doença pode incapacitá-lo para o trabalho, podendo recomendar um afastamento.

Se o afastamento durar mais de 15 dias, você terá direito ao auxílio-doença.

Se essa dor nas costas causar uma incapacidade permanente para o exercício da atividade do trabalhador e ele preencher as demais condições para ter acesso a aposentadoria por Invalidez.

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Para solicitar a redução na carga horária de trabalho, é necessário dirigir-se ao departamento do órgão onde trabalha e ...
24/04/2024

Para solicitar a redução na carga horária de trabalho, é necessário dirigir-se ao departamento do órgão onde trabalha e preencher o formulário específico disponibilizado por ele. Cada órgão possui seu próprio formulário para esse fim.

A partir desse ponto, inicia-se o processo administrativo, o qual requer algumas comprovações. Esse benefício é principalmente concedido para permitir que pais ou cuidadores possam acompanhar pessoas no espectro autista em suas intervenções.

Portanto, para comprovar a necessidade de redução na carga horária de trabalho, é preciso:
Apresentar um laudo médico detalhado que indique a necessidade das terapias para a pessoa com autismo, incluindo a quantidade de sessões necessárias para facilitar a visualização da extensão das terapias requeridas;
Demonstrar a dificuldade de contar com um acompanhante (seja uma babá ou outro membro da família) para acompanhar a pessoa autista durante as terapias;
Argumentar que a ausência do acompanhante (o requerente) causaria prejuízos ao desenvolvimento da pessoa autista.

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