Carla Moraes

Carla Moraes MORAES &
TELOEKEN
Advogados

Carla Moraes é advogada atuante em Direito de Família com foco em ajudar pessoas a solucionar conflitos familiares/patrimoniais.

Natal 2025 🎄Uma celebração linda e cheia de AMOR 🧡
14/12/2025

Natal 2025 🎄
Uma celebração linda e cheia de AMOR 🧡

Um pouquinho do dia que celebramos a vida do nosso pedacinho 💙 Ver o seu sorriso, acalma minha alma. Sobre VIVER 💙
02/09/2025

Um pouquinho do dia que celebramos a vida do nosso pedacinho 💙

Ver o seu sorriso, acalma minha alma.

Sobre VIVER 💙

14/06/2025
I Seminário de Direito da Família e Sucessões Santa Cruz do Sul. Muito orgulho de fazer parte da Comissão Especial de Di...
05/09/2024

I Seminário de Direito da Família e Sucessões Santa Cruz do Sul.
Muito orgulho de fazer parte da Comissão Especial de Direito de Familia e Sucessões que com muita dedicação e empenho realizou no dia de hoje este grande evento ✔️

UNIÃO ESTÁVEL é um relacionamento público, contínuo e duradouro entre duas pessoas com o intuito de constituir uma famíl...
29/01/2024

UNIÃO ESTÁVEL é um relacionamento público, contínuo e duradouro entre duas pessoas com o intuito de constituir uma família.
A lei não exige que o casal tenha filhos ou more na mesa casa, nem determina um prazo mínimo de convivência.
Assim, inúmeros debates e dúvidas pairam neste assunto.

Na guarda compartilhada com alternância de residências, as responsabilidades e decisões sobre a vida do filho continuam ...
05/12/2023

Na guarda compartilhada com alternância de residências, as responsabilidades e decisões sobre a vida do filho continuam sendo dos dois genitores, mesmo nos períodos em que a criança está com o outro.

Já o modelo alternado, é aquele que confere de maneira exclusiva a cada genitor a guarda no período em que estiver com seu filho, alternando­‑se os períodos de convívio. Normalmente se divide o tempo da criança, entre cada um dos pais.
Por exemplo: a criança mora uma semana na casa de cada genitor, alternadamente. Durante esse tempo, o filho reside com apenas um e visita o outro, diferentemente da guarda compartilhada, em que ambos compartilham a rotina e o cotidiano dos filhos permanentemente. Esse período pode ser variado conforme o melhor interesse do menor, podendo ser anual, semestral, mensal ou semanal. Esse tipo de guarda é determinado de forma consensual entre os genitores.

Não!! O genitor (a) não é obrigado a prestar informação de toda a rotina da criança. Em casos de guarda compartilhada, e...
04/12/2023

Não!! O genitor (a) não é obrigado a prestar informação de toda a rotina da criança.
Em casos de guarda compartilhada, existe obrigação de informar o endereço do menor ao genitor (a). Ninguém tem a obrigação prestar informação em tempo integral da rotina do menor, mas é claro que o bom senso deve prevalecer. Quanto a informações escolares, médicas ou outros especialistas que acompanham a criança, é obrigação do genitor (a) buscar tais informações juntamente com os profissionais.
Caso alguma urgência ou emergência ocorra durante o convívio materno o pai precisa ter ciência e vice-versa.

De antemão, é importante destacar que a (o) genitora (o) responsável por administrar a pensão alimentícia não é obrigada...
01/12/2023

De antemão, é importante destacar que a (o) genitora (o) responsável por administrar a pensão alimentícia não é obrigada (o) a prestar contas detalhadas, isto é, explicitar todos os gastos com o menor, ao alimentante.
Em situação, em que houver indícios de desvio, o alimentante deverá buscar a via judicial para exigir a prestação de contas.
Embora não tão frequente, é possível a situação em que o (a) genitor (a) responsável por administrar a pensão alimentícia utiliza, de fato, os recursos em benefício próprio. Dessa forma, acaba deixando de suprir com as necessidades do menor em prol de si mesmo.
Nesse contexto, exigir a prestação de contas protege a criança da falta de organização financeira ou até mesmo do descontrole do genitor diretamente responsável pelo gerenciamento dos recursos para satisfação das necessidades do menor.

Manhã de encerramento do ano com a .oabscs  que me recebeu com muito carinho. Obrigada as amigas e colegas pelo acolhime...
01/12/2023

Manhã de encerramento do ano com a .oabscs que me recebeu com muito carinho. Obrigada as amigas e colegas pelo acolhimento 🙏

O tempo de convivência deve ser dividido de forma igualitária.No regime de guarda preferencial, há o compartilhamento do...
30/11/2023

O tempo de convivência deve ser dividido de forma igualitária.

No regime de guarda preferencial, há o compartilhamento do poder familiar e da responsabilidade entre os pais.

O que não significa, necessariamente, divisão igualitária de tempo. ⏰

Privilegiam-se, a “divisão equilibrada”, isto é, de acordo com as circunstâncias do caso concreto e sempre atendendo ao melhor interesse do filho, devendo-se levar em consideração, por exemplo, a disponibilidade de tempo de cada um dos pais e a maior ou menor afinidade com os filhos.
Com isso, em consonância ao que preceitua a lei, na guarda compartilhada não significa divisão igualitária de tempo de convivência, mas responsabilização conjunta dos pais nas decisões sobre a educação dos filhos, como a escolha da escola, os tratamentos médicos, como a eleição do pediatra, as atividades extracurriculares, como o inglês ou o francês, o futebol ou o ballet, que julgam mais conveniente ao filho.

MITO 👉 Na guarda compartilhada não preciso pagar pensão alimentícia!É uma dúvida recorrente entre os genitores, quanto a...
29/11/2023

MITO 👉 Na guarda compartilhada não preciso pagar pensão alimentícia!

É uma dúvida recorrente entre os genitores, quanto ao pagamento de pensão alimentícia em casos de guarda compartilhada.
Acontece, que nada muda o dever de pagar pensão alimentícia, seja na guarda compartilhada ou na guarda unilateral (quando a guarda é apenas de um dos pais).
Segundo o Enunciado 607 da VII Jornada de Direito Civil, ainda que haja a alternância de residência, o repasse de valores ainda existe e, portanto, não implica ausência de pagamento de pensão alimentícia.
O fato de a guarda compartilhada ser fixada, não exclui o dever de pagar pensão alimentícia, um assunto não está atrelado ao outro. A guarda compartilhada e a pensão não guardam relação entre si, pois na sua origem são fixadas por critérios diferentes.
Em verdade, o regime de pensão não tem relação direta com o regime de guarda. Ou seja, mesmo as decisões e o tempo sendo compartilhados entre os pais, não haverá uma divisão da pensão na mesma medida.
Não se trata de metade do tempo com cada genitor, e ainda que em tese o filho passasse metade do tempo com a mãe e a outra metade do tempo com o pai, mesmo assim por uma questão de senso de justiça não poderia ser simplesmente rateada as despesas do filho em metade pra cada um, pois cada um dos genitores tem condições financeiras diferentes.
Com a separação dos pais, é a pensão alimentícia que oferece estabilidade e segurança ao filho pra que ele continue usufruindo do padrão de vida que estava acostumado.

Me diga o que achou deste assunto!

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