Tatiane Bertram Advocacia e Consultoria

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Você sabia que é possível fazer um divórcio sem envolver a justiça?Tatiane Bertram OAB/RS 118.661Rua Capitão Pedro Werla...
02/11/2021

Você sabia que é possível fazer um divórcio sem envolver a justiça?

Tatiane Bertram OAB/RS 118.661
Rua Capitão Pedro Werlang, 139, Higienópolis, SCS/RS
Telefone: 51 9 97272915

Você já me conhece, mas deixa eu me apresentar!Eu sou a TATIANE BERTRAM, Advogada inscrita na OAB/RS118.661. Formada pel...
28/10/2021

Você já me conhece, mas deixa eu me apresentar!

Eu sou a TATIANE BERTRAM, Advogada inscrita na OAB/RS118.661. Formada pela Universidade de Santa Cruz o Sul-UNISC; Especialista em Direito e Processo do Trabalho (UNISC-CEISC); Pós-graduanda em Direito Previdenciário Faculdade (Legalle) e Direito Processual Civil (Faculdade Dom Alberto).

Seja bem-vindo ao meu perfil no Instagram, espaço em que vamos falar sobre Direito Civil, Previdenciário e do Trabalho e te auxiliar nas tuas necessidades.

Com escritório profissional localizado na Rua Capitão Pedro Werlang, 139, Bairro Higienópolis-SCS/RS, estou à disposição para tornar a sua experiência positiva!

Tatiane Bertram - OAB/RS 118.661

Telefone: (51) 9 9727-2915

O que prevê a Lei nº 14.128/2021? Determina que a União pagueuma compensação financeira aos profissionais e trabalhadore...
28/03/2021

O que prevê a Lei nº 14.128/2021? Determina que a União pague
uma compensação financeira aos profissionais e trabalhadores de saúde que tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes de Covid-19, ou por terem realizado visitas domiciliares (no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias).
Caso o indivíduo tenha falecido, a compensação financeira será paga ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários.
Deve haver a comprovação de que a incapacidade permanente foi causada pela Covid-19. Presumindo-se a Covid-19 como causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a causa única, principal ou imediata, desde que mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, se houver:
Como comprovar:
I - diagnóstico de Covid-19 comprovado mediante laudos de exames laboratoriais; ou
II - laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a Covid-19.
A compensação financeira prevista na Lei nº 14.128/2021 será composta por duas verbas:

I – 1 (uma) única prestação em valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Esse valor é pago ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente.
Se ele tiver morrido, o valor será pago ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários. Nesse caso, será feito um rateio entre os beneficiários, em partes iguais, ao cônjuge ou companheiro e a cada um dos dependentes e herdeiros necessários.

II – 1 (uma) única prestação de valor variável paga a cada um dos dependentes do profissional ou trabalhador de saúde falecido.
Vale ressaltar, no entanto, que somente terão direito a essa prestação:
· os dependentes menores de 21 anos;
· os dependentes menores de 24 anos, se estiverem cursando curso superior;
· os dependentes com deficiência, independentemente da idade.

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ADVOGADA TATIANE BERTRAM
OABRS 118.661
Rua Capitão Pedro Werlang, 139, Bairro Higienópolis, SCS/RS
(51) 9 9727 2915

A aposentadoria especial é o benefício concedido ao trabalhador que exerce atividades laborais exposto a agente nocivos ...
21/03/2021

A aposentadoria especial é o benefício concedido ao trabalhador que exerce atividades laborais exposto a agente nocivos (agentes biológicos, físicos ou químicos), que podem causar algum prejuízo à saúde e integridade física ao longo do tempo.
A reforma da previdência trouxe importantes modificações na aposentadoria especial, foram instituídas regras de transição e permanente, além da vedação de conversão de tempo especial em comum laborado após a reforma.
E você, trabalha em ambiente insalubre ou periculoso?
Nos procure!
ADVOGADA TATIANE BERTRAM
OABRS 118.661
Rua Capitão Pedro Werlang, 139, Bairro Higienópolis, SCS/RS.
Telefone: 51 9 9727-2915

Atenção pessoal!
16/03/2021

Atenção pessoal!

Está se divorciando? Você conhece as vantagens de um divórcio consensual extrajudicial?Casais que vivem o momento delica...
07/03/2021

Está se divorciando? Você conhece as vantagens de um divórcio consensual extrajudicial?

Casais que vivem o momento delicado do divórcio podem contar uma facilidade: o Divórcio extrajudicial.
Contudo, para que seja possível é necessário cumprir alguns requisitos, são eles:

-Não possuir filhos menores de idade;
-Que a mulher não esteja grávida;
-Que o pedido seja consensual;
-Que sejam representados por, pelo menos, um advogado.

Cumprido todos os requisitos do divórcio extrajudicial, você ainda terá:

-Menor custo;
-Maior agilidade na resolução;
-Menor desgaste emocional;

Gostou da dica? Nos Procure!

Advogada Tatiane Bertram, OABRS 118661.
Rua Capitão Pedro Werlang, 139, Bairro Higienópolis,SCS
Telefone 51 9 9727-2915

Você sabe quais os cuidados que você deve ter ao comprar um imóvel?A Compra da casa própria é um grande passo na vida da...
02/03/2021

Você sabe quais os cuidados que você deve ter ao comprar um imóvel?
A Compra da casa própria é um grande passo na vida das pessoas, mas você sabe quais os cuidados deve ter? É preciso prudência na análise da documentação e nos aspectos formais e materiais do contrato para evitar futuros problemas.
São exemplos de documentos necessários para uma transação segura: a busca das certidões atualizadas do Registro de Imóveis, as certidões negativas de tributos, de dívidas e a consulta de processos que o vendedor possa ter.
Está comprando um imóvel? Nos procure!
ADVOGADA TATIANE BERTRAM, OABRS 118.661
Endereço: Rua Capitão Pedro Werlang, 139, Bairro Higienópolis, SCS.

VOCÊ ESTÁ TENDO UM DESCONTO EM SEU BENEFÍCIO DE EMPRÉSTIMO QUE NÃO CONTRATOU?Cada vez é mais comum o relato de pessoas q...
27/02/2021

VOCÊ ESTÁ TENDO UM DESCONTO EM SEU BENEFÍCIO DE EMPRÉSTIMO QUE NÃO CONTRATOU?

Cada vez é mais comum o relato de pessoas que verificam descontos em seus benefícios em razão de supostos empréstimos consignados. Muitas vezes, a instituição financeira chega a disponibilizar os valores dos empréstimos na conta do aposentado/pensionista e passam a efetuar o desconto mensal diretamente no seu pagamento. São diversas as situações, mas a maioria decorre de falsificação da assinatura do contrato e a utilização de cópia de documentos de outros contratos efetivamente realizados. Tais fraudes, em muitas das vezes, são realizadas com o objetivo da instituição ou da intermediadora de receber os encargos do contrato, dando a aparência de legalidade com o depósito do valor. Com isso, o aposentado/pensionista passa a pagar juros e demais taxas, sem que tenha solicitado o serviço.
Tais contratos não são considerados válidos e podem levar à instituição financeira ao dever de indenizar o dobro dos valores já descontados bem como serem condenados ao pagamento de indenização de danos morais.
Você ou alguém que você conheça está passando por essa situação?
Consulte um advogado.

TATIANE BERTRAM, advogada
OAB/RS 118.661
Endereço: Rua Capitão Pedro Werlang, 139, Bairro Higienópolis-SCS.

10/02/2021

Para saber mais sobre a legislação previdenciária, acesse o link da emenda constitucional 103/2019, que altera as regras da previdência social: bit.ly/Emenda103-19. E da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência: http://bit.ly/Lei8213_91.

Possui dúvida sobre sua previdência? Ligue 135 ou acesse:
bit.ly/DuvidasINSS

18/12/2020

Informamos aos amigos e clientes que, em razão do recesso forense, não atenderemos do dia 21/01/2020 ao 04/01/2021. Casos de urgência, favor entrar em contato pelo telefone (51) 9 9727-2915.

Endereço

Santa Cruz, RS
96825325

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