10/03/2026
Por maioria, a 6ª turma do STJ manteve a prisão domiciliar de mulher acusada de tráfico, permitindo que ela permaneça com os três filhos menores de 12 anos. Ministros acompanharam o relator, Rogerio Schietti, que considerou pequena a quantidade de droga e afirmou que a reincidência, isoladamente, não impede a prisão domiciliar, aplicando a orientação pró-infância em favor dos filhos. A acusada foi presa em flagrante sob suspeita de tráfico de dr**as após a apreensão, em sua residência, de 1,67g de co***na e cinco porções de maconha, que totalizavam 6,67g. O imóvel também era o local onde vivia com seus três filhos, todos menores de 12 anos. Segundo os autos, os entorpecentes estavam dentro da casa, o que levou à imputação de tráfico em ambiente doméstico. A mulher é reincidente e responde à ação penal pelos fatos. A controvérsia surgiu a partir da substituição da prisão preventiva por domiciliar, em razão da existência dos filhos menores. O ministro Rogerio Schietti Cruz destacou a dificuldade do caso ao ponderar os interesses das três crianças menores de 12 anos e os riscos do ambiente familiar. Reconheceu a preocupação com o fato de os entorpecentes terem sido apreendidos na residência, mas observou que a quantidade era reduzida e que a reincidência, por si só, não afasta automaticamente a possibilidade de prisão domiciliar, conforme precedentes do STF.
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