06/01/2020
Toda a atenção as postagens que gerem danos ou incitem crimes. Na dúvida, consulte um criminalista.
🔙 Em 2020, cuidado com as palavras na vida real e na virtual.
📱✋🏿 Aquilo que é publicado de forma discriminatória não deixa de ser crime só porque não foi dito pessoalmente. De acordo com o artigo 20 da Lei 7.716/1989, legislação que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, caso as ações sejam realizadas por intermédio dos meios de comunicação social geram reclusão de dois a cinco anos e multa. Confira: http://bit.ly/ResponsabilidadeNaInternet
Descrição da imagem e : ilustração do personagem O Pequeno Príncipe, de Antoine de Saint-Exupéry, sentado em uma cadeira, ao lado de uma rosa sob redoma, em seu asteroide, com um celular na mão. Texto: Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que publicas na Internet. Atos de preconceito de raça, cor, etnia e LGBTfobia são crimes, inclusive quando publicados nas redes sociais. Período de reclusão e multa podem ser agravados em caso de uso dos meios de comunicação. Artigo 20 da Lei 7.716/1989. CNJ.
* Post publicado originalmente em julho de 2019