06/05/2026
Seguimos batalhando pelo interesse dos clientes.
Liminar concedida em ação judicial de indicação de condutor infrator, evitando a instauração de um processo de CASSAÇÃO DA CNH em desfavor do proprietário do veículo que havia perdido o prazo administrativo para indicar o real condutor infrator.
Na hipótese de perda de prazo administrativo para indicação do REAL condutor infrator, o TJRS, seguindo a orientação do STJ, admitiu a indicação de condutor após o prazo de lei, mediante prova e declaração da real condução por terceiro.
Esta ação judicial é de extrema importância quando uma terceira pessoa é autuada conduzindo o veículo de terceiro e que por qualquer razão tenha perdido o prazo para indicar o real condutor infrator.
A aceitação da indicação do real condutor infrator na via judicial evitará a instauração de processos de suspensão ou de cassação da CNH, eis que esta ação pode ser proposta após ter exaurido o prazo administrativo.
Procure sempre um advogado especialista em Direito de Trânsito de sua confiança para análise de seu caso. ⚖️🚦⚖️