Zart, Dutra e Borowsky Advogados Associados

Zart, Dutra e Borowsky Advogados Associados Escritório de Advocacia - OAB/RS 3.422

23/04/2026

Mesmo que a matrícula do imóvel pareça regular à primeira vista, existem riscos ocultos. Um imóvel pode ser diretamente afetado por dívidas do vendedor. Processos trabalhistas, questões de família, falência de empresa, impostos pendentes do antigo proprietário podem recair sobre o bem mesmo após a sua compra.
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É por isso que a atuação do advogado antes da compra funciona como uma verdadeira auditoria preventiva. Ele investiga detalhadamente o histórico do imóvel e de todos os vendedores envolvidos cujo objetivo principal é garantir que a transferência do seu novo patrimônio aconteça sem nenhuma surpresa no futuro.

16/04/2026

Trabalho remoto não é sinônimo de ausência de regras. A prestação de serviços fora das dependências da empresa não afasta obrigações legais inerentes aos contratos presenciais.

Ignorar esses pontos, ou tratá-los informalmente, é assumir um risco que muitas vezes só aparece quando o problema já está instalado.

O caminho mais seguro é se estruturar corretamente: revisar contratos, políticas internas e práticas operacionais.

Você acha que o seu modelo de Home Office está dentro da lei? Saiba mais neste vídeo!
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09/04/2026

Decisões sem registro, processos sem critério e aquele “depois a gente vê com o jurídico” podem custar caro lá na frente.
Organização jurídica não é burocracia, é o que evita dores de cabeça, prejuízos e retrabalho.
Não deixe o seu negócio na base do improviso.

A Lei Estadual n. 16.463/2026 torna obrigatória a afixação de placas informativas com o número do Disque 180 - Central d...
07/04/2026

A Lei Estadual n. 16.463/2026 torna obrigatória a afixação de placas informativas com o número do Disque 180 - Central de Atendimento à Mulher em estabelecimentos de acesso público do RS, incluindo prédios comerciais e condomínios mistos (comercial + residencial).

▶️ Quem precisa cumprir:
- prédios comerciais (condomínios comerciais e mistos) e ocupados por órgãos e serviços públicos;
- outros estabelecimentos com circulação de público, como: hotéis e pousadas; restaurantes, lancherias, padarias, mercados e similares; salões de beleza, academias; bares e casas noturnas; agências de viagens, rodoviárias e demais locais de transporte em massa; postos de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos; clubes sociais e associações recreativas e desportivas que promovam eventos com entrada paga.

Os espaços devem instalar, em locais de grande circulação e fácil visualização, placas com a mensagem:
“Violência contra a Mulher é Crime. Denuncie — Disque 180 — gratuito, sigiloso e disponível 24 horas”.

O prazo para adequação é de 90 dias a partir da publicação da lei — ou seja, até 24 de junho de 2026.

Fonte: Secovi RS

Feliz e abençoada Páscoa! 🐰
05/04/2026

Feliz e abençoada Páscoa! 🐰

25/03/2026

Você sabia que pode ter direito à devolução de parte do ITBI que pagou ao comprar seu imóvel?

Se você comprou um imóvel nos últimos cinco anos, vale conferir se na sua guia de ITBI a base de cálculo é a mesma do seu contrato. Se não for, pode existir direito à restituição.

Com a edição do Provimento nº 04/2026 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi ...
16/03/2026

Com a edição do Provimento nº 04/2026 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi alterado o art. 480 da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (CNNR).

A nova redação passou a estabelecer que o regime de bens escolhido em união estável somente produzirá efeitos perante terceiros quando devidamente registrado,
sempre que for diverso do regime legal (comunhão parcial de bens) ou da separação obrigatória de bens.

Isso significa que o simples contrato de união estável não é suficiente para oponibilidade contra terceiros. Para que o regime patrimonial produza efeitos perante terceiros (como credores, instituições financeiras ou adquirentes de bens), o instrumento deve ser formalmente registrado.

Agora é necessário:
- Registro no Livro “E” do Registro Civil;
- Registro no livro nº 3 (Registro Auxiliar) no Registro de Imóveis da cidade onde mora o casal;
- Averbação na matrícula do imóvel, quando houver.

Na prática, o que isso significa?

Antes:
O casal podia firmar um contrato de união estável estabelecendo regime de bens diferente do regime legal, e esse documento já podia ser utilizado para demonstrar a organização patrimonial entre os conviventes, inclusive perante terceiros.

Agora:
Se o contrato não estiver devidamente registrado nos termos da normativa, terceiros podem não reconhecer o regime de bens pactuado.

Fonte: www.tjrs.jus.br

11/03/2026

A assinatura eletrônica já faz parte da rotina de muitas empresas e pessoas - mas você sabe quais os requisitos que garantem sua autenticidade e segurança?🔏

Orgulho de caminhar ao lado de mulheres fortes, inteligentes e inspiradoras, que fazem a diferença todos os dias no exer...
08/03/2026

Orgulho de caminhar ao lado de mulheres fortes, inteligentes e inspiradoras, que fazem a diferença todos os dias no exercício da nossa profissão 💪🏼⚖️

A ideia de que a obrigação de pagar condomínio só começa com a entrega das chaves nem sempre corresponde ao entendimento...
05/03/2026

A ideia de que a obrigação de pagar condomínio só começa com a entrega das chaves nem sempre corresponde ao entendimento jurídico atual.

Uma decisão recente da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.147.665, decidiu que o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis pode ser mais relevante do que ter a chave do imóvel em mãos.

Isso porque, ao registrar o imóvel na matrícula, o comprador passa a ser considerado proprietário perante a lei e, consequentemente, condômino oficial. As despesas condominiais estão vinculadas à propriedade, e o condomínio — que precisa arcar com funcionários, manutenção, limpeza e demais custos — tem o direito de cobrar de quem figura como dono no registro público.

Em outras palavras, a chave permite o acesso ao imóvel, mas é o registro que define quem assume as obrigações legais. Por isso, especialmente em casos de imóveis na planta ou financiados, é essencial compreender que o ato de registrar traz segurança jurídica, mas também pode antecipar responsabilidades financeiras.

Muitas vezes, para conseguir o financiamento bancário, o comprador registra a escritura/contrato antes da vistoria final ou da entrega das chaves. O risco é que, nesse intervalo entre o registro e a entrega das chaves (que pode levar meses), os boletos de condomínios já estarão no seu CPF.

Uma análise técnica do contrato e do momento do registro é indispensável para evitar surpresas.

A exigência de quitação de débitos tributários como condição para atos de registro imobiliário configura sanção política...
24/02/2026

A exigência de quitação de débitos tributários como condição para atos de registro imobiliário configura sanção política e meio coercitivo indireto de cobrança. Com esse entendimento, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça impediu a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas e um cartório de Maceió de exigirem Certidão Negativa de Débitos (CND) como condição para a transferência de uma propriedade.

O caso é sobre uma empresa que tentou registrar a transferência de um imóvel urbano. O oficial do registro condicionou a prática do ato à apresentação de certidões negativas de débitos federais e previdenciários (INSS e Receita Federal) em nome da transmitente.

Para CNJ, o cartório não pode exigir CND para registrar imóvel.

A relatora do caso, conselheira Daniela Pereira Madeira, explicou que o dever dos cartórios se limita a informar, e não a impedir o negócio. “O procedimento adequado, conforme a moderna interpretação da Lei nº 8.935/94 e do Código Tributário Nacional, consiste na orientação das partes acerca da existência de débitos e dos riscos inerentes à transação, como a fraude à execução, mas jamais na recusa de lavratura ou registro do ato com base na ausência de certidão negativa.”

Via: https://www.conjur.com.br/

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