05/03/2026
A ideia de que a obrigação de pagar condomínio só começa com a entrega das chaves nem sempre corresponde ao entendimento jurídico atual.
Uma decisão recente da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.147.665, decidiu que o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis pode ser mais relevante do que ter a chave do imóvel em mãos.
Isso porque, ao registrar o imóvel na matrícula, o comprador passa a ser considerado proprietário perante a lei e, consequentemente, condômino oficial. As despesas condominiais estão vinculadas à propriedade, e o condomínio — que precisa arcar com funcionários, manutenção, limpeza e demais custos — tem o direito de cobrar de quem figura como dono no registro público.
Em outras palavras, a chave permite o acesso ao imóvel, mas é o registro que define quem assume as obrigações legais. Por isso, especialmente em casos de imóveis na planta ou financiados, é essencial compreender que o ato de registrar traz segurança jurídica, mas também pode antecipar responsabilidades financeiras.
Muitas vezes, para conseguir o financiamento bancário, o comprador registra a escritura/contrato antes da vistoria final ou da entrega das chaves. O risco é que, nesse intervalo entre o registro e a entrega das chaves (que pode levar meses), os boletos de condomínios já estarão no seu CPF.
Uma análise técnica do contrato e do momento do registro é indispensável para evitar surpresas.