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20/12/2017
03/05/2017

Fique de Olho: Atraso na declaração do IR torna CPF do contribuinte irregular

O contribuinte que perdeu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, que expirou na última sexta-feira, 28, pode ter complicações que vão além do impacto direto em seu bolso. Restrições bancárias, impossibilidade de tirar passaporte e prestar concursos públicos estão entre as consequências de não acertar as contas com o Fisco no prazo.
Para esses contribuintes, a Receita prevê uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o imposto devido. Porém, as consequências para o contribuinte não são apenas financeiras. Não declarar dentro do prazo pode ter um efeito danoso para o cidadão atrasado com o Fisco.
Com o fim da Declaração Anual de Isentos, em 2008, o controle do cadastro da Receita com relação ao CPF passou a ser feito pela declaração do IR. Em junho, o contribuinte que não declarou dentro do prazo se tornará “cadastralmente irregular”,ou seja, seu CPF vai passar de irregular para pendente de regularização e isso tem consequências sérias. O banco pode fazer restrições para movimentações da conta, para entrega de talão, para cartão de crédito. Se é aposentado, o crédito da aposentadoria não vai entrar na conta, porque uma conta com o CPF irregular não pode ser movimentada. Além disso, o devedor não pode prestar concurso público, tirar passaporte nem fazer crediário.
No entanto, uma vez que o declarante pagar a multa e entregar a contribuição em atraso, sua situação será regularizada perante o Fisco em até 24 horas.

Retificação atrasada: O contribuinte que identificou algum erro, omissão ou imprecisão na documentação que já foi entregue pode apresentar uma declaração retificadora – a menos que a primeira declaração tenha caído na “malha fina” da Receita.
A versão retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com as alterações e exclusões necessárias, bem como as novas informações. Para realizá-la, o cidadão deve utilizar o número do recibo da declaração do ano anterior, ou seja, o mesmo da declaração original ou da retificadora já entregue.
A nova declaração deve ser enviada por meio do “Receitanet” ou pelo serviço “Retificação online” ou apresentada em mídia removível (como pendrive, por exemplo) nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), sem o pagamento do imposto seja interrompido.

27/04/2017

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