Rodrigo Veleda Advocacia Empresarial

Rodrigo Veleda Advocacia Empresarial O Escritório presta atendimento especializado em diversas áreas do Direito.

O objetivo é atender bem nosso cliente, considerando a demanda de sua causa como a mais importante, buscando a solução melhor e mais célere do início ao fim, respeitando os ideias de ética e justiça. Prestar consultoria empresarial, revisão de contratos, elaboração de minutas e medidas protetivas para as empresas. Inclusive em nossa equipe contamos com profissionais pós-graduados, como Rodrigo Vel

eda, Pós Graduado em Direito pela Faculdade Damásio de Jesus. Rua Tenente Coronel Brito, 1039
Santa Cruz do Sul, RS
Fone: 51 997 297889 e 51 21091277
OAB/RS 7.648

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para regulamentar o uso de dados pessoais. Com isso, todas as pessoas físic...
13/08/2026

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para regulamentar o uso de dados pessoais. Com isso, todas as pessoas físicas e jurídicas devem se adequar às regras dispostas neste instituto. No entanto, há a dificuldade de conseguir um termo assinado pelo titular do dado pessoal. Nesse viés, é comum enviar um termo de aceite, que serve para autenticar a autorização do cidadão, mesmo que seja um simples clique que indique a anuência, por exemplo, “li e aceito todos os termos”, servirá como forma de se adequar à LGPD. Por fim, as pessoas que não obedecem às regras da LGPD estarão sujeitas a sanções cíveis, como o dever de reparar um dano moral e/ou material.

Base legal: jusbrasil.com

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à N...
12/08/2026

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços terão de utilizar obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026.

A determinação consta na Resolução CGSN nº 191, de 10 de agosto de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, principal norma que regulamenta o Simples Nacional.

A nova resolução estabelece que a emissão deverá ocorrer pelo Emissor Nacional da NFS-e, utilizando uma das duas formas previstas: o emissor web ou o serviço de comunicação por Interface de Programação de Aplicativos (API).

A mudança exige atenção dos contribuintes e, principalmente, dos escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas, já que empresas que atualmente utilizam sistemas municipais ou soluções próprias para emissão das notas precisarão estar preparadas para a nova sistemática até a entrada em vigor da regra.

FONTE: CONTÁBEIS

Hoje é dia de reconhecer quem transforma conhecimento jurídico em defesa, orientação e justiça.Nossa homenagem a todos o...
11/08/2026

Hoje é dia de reconhecer quem transforma conhecimento jurídico em defesa, orientação e justiça.

Nossa homenagem a todos os advogados que exercem sua profissão com ética, dedicação e compromisso, contribuindo diariamente para uma sociedade mais justa.

Feliz Dia do Advogado! ⚖️

Esse processo não serve somente para garantir a conservação dos empregos dos funcionários, mas para recuperar os crédito...
11/08/2026

Esse processo não serve somente para garantir a conservação dos empregos dos funcionários, mas para recuperar os créditos da empresa e pagar suas dívidas.

Base legal: Site: barioniemacedo.adv.br.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento parcial ao recu...
10/08/2026

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento parcial ao recurso inominado de uma consumidora para condenar a instituição financeira a ressarcir o valor de R$ 10 mil pago por meio de um título falso. Na situação fática, a consumidora foi induzida a erro por terceiros após um contato externo e a simulação de um ambiente virtual. De posse do boleto falso, a cliente compareceu a uma agência física e fez o pagamento presencial diretamente na boca do caixa, sob a supervisão de um empregado do banco, visando justamente garantir a segurança da operação. O atendente, porém, não conferiu a correspondência entre os dados do título impresso e aqueles utilizados para a destinação dos valores, o que permitiu que o montante fosse transferido para a conta de um beneficiário diverso do indicado no documento. Diante do prejuízo, a autora ajuizou ação na Justiça requerendo a devolução do dinheiro e o pagamento de indenização por danos morais. Em primeira instância, o juízo de origem julgou a demanda improcedente por considerar que a fraude de terceiros afastaria a responsabilidade do banco e que inexistia defeito na prestação do serviço. A consumidora, então, recorreu com o argumento de que a conferência de dados em atendimento pessoal é obrigação inerente à atividade econômica da instituição.

FONTE: CUNJUR

O amor de um pai é um presente que ecoa por gerações. 💪🏾🇧🇷
09/08/2026

O amor de um pai é um presente que ecoa por gerações. 💪🏾🇧🇷

RODRIGO VELEDA ADVOCACIA OAB/RS 7.648Tel: (51) 99359-7795       (51) 99729-7889
08/08/2026

RODRIGO VELEDA ADVOCACIA
OAB/RS 7.648

Tel: (51) 99359-7795
(51) 99729-7889

O registro realizado em Ata Notarial, poderá ser usado como prova em um futuro processo judicial.
06/08/2026

O registro realizado em Ata Notarial, poderá ser usado como prova em um futuro processo judicial.

Amamentar é empoderar, é cuidar, é proteger. Neste Dia da Amamentação, reconhecemos o poder desse ato tão valioso para a...
01/08/2026

Amamentar é empoderar, é cuidar, é proteger. Neste Dia da Amamentação, reconhecemos o poder desse ato tão valioso para a saúde e o bem-estar dos bebês.💪🇧🇷

Instituições financeiras respondem objetivamente por falhas na prestação de serviço, conforme:Art. 14 do Código de Defes...
30/07/2026

Instituições financeiras respondem objetivamente por falhas na prestação de serviço, conforme:
Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. O banco pode ser responsabilizado quando houver:

✔️ Falha na segurança do sistema
✔️ Transação fraudulenta sem mecanismos adequados de verificação
✔️ Ausência de bloqueio após comunicação do golpe

A responsabilidade pode ser afastada se comprovada culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme o próprio art. 14, §3º do CDC.

Endereço

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