Rodrigo Veleda Advocacia Empresarial

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Rodrigo Veleda Advocacia Empresarial O Escritório presta atendimento especializado em diversas áreas do Direito.

O objetivo é atender bem nosso cliente, considerando a demanda de sua causa como a mais importante, buscando a solução melhor e mais célere do início ao fim, respeitando os ideias de ética e justiça. Prestar consultoria empresarial, revisão de contratos, elaboração de minutas e medidas protetivas para as empresas. Inclusive em nossa equipe contamos com profissionais pós-graduados, como Rodrigo Veleda, Pós Graduado em Direito pela Faculdade Damásio de Jesus. Rua Tenente Coronel Brito, 1039
Santa Cruz do Sul, RS
Fone: 51 997 297889 e 51 21091277
OAB/RS 7.648

A renegociação gera um novo contrato, que substitui o anterior (novação), conforme artigos 360 a 367 do Código Civil. An...
16/10/2026

A renegociação gera um novo contrato, que substitui o anterior (novação), conforme artigos 360 a 367 do Código Civil. Antes de assinar, verifique com o seu advogado:

✔️ Taxa de juros aplicada
✔️ Valor total financiado
✔️ Incidência de multa e encargos
✔️ Possível capitalização de juros

O consumidor tem direito à informação clara e adequada (art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor). Após a assinatura, a discussão pode ficar limitada ao novo pacto.

Professores, vocês plantam sementes de sabedoria que crescerão para sempre nos corações de seus alunos💪🏾🇧🇷
15/10/2026

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12/10/2026
Além disso, o pagamento de benefícios como vale-refeição e convênio médico também não gera vínculo de emprego se ele for...
06/10/2026

Além disso, o pagamento de benefícios como vale-refeição e convênio médico também não gera vínculo de emprego se ele for acordado entre as partes. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador e negou o pagamento de verbas rescisórias.

Segundo os autos, o trabalhador prestou serviços para uma empresa de 2004 a 2023. Ele alegou que o seu contrato com a companhia previa horário fixo de trabalho presencial e o pagamento de benefícios, afastando a natureza autônoma da relação de serviço.

Também afirmou que foi coagido pela empresa a assinar o contrato como PJ e a emitir notas fiscais. A empresa afirmou que o autor prestava seus serviços sem subordinação e que não havia vínculo empregatício.

O juízo de primeira instância deu razão à ré, mas o autor recorreu. A relatora do caso no TRT-2, Luciana Carla Correa Bertocco, considerou que testemunhas afirmaram que o autor não tinha horário fixo, não atendia a demandas específicas e só trabalhava presencialmente porque o sistema de segurança do cliente impedia o acesso fora das dependências físicas da empresa.

Depoimentos também sustentaram que, em caso de ausência do autor, o fluxo de trabalho era redirecionado para outro profissional da equipe. Diante da falta de subordinação e pessoalidade — quando o trabalhador é contratado para prestar o serviço de forma pessoal e não pode ser substituído.

FONTE: CONJUR

A rescisão do contrato de trabalho tem suas diretrizes expostas na Consolidação das Leis do Trabalho, que teve acréscimo...
29/09/2026

A rescisão do contrato de trabalho tem suas diretrizes expostas na Consolidação das Leis do Trabalho, que teve acréscimos dados pela publicação da Lei 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, admitindo, já antes, diversas formas de rescisão. De acordo com a CLT, no artigo 478, o contrato de trabalho pode ser rescindido quando resulta do interesse do empregador; também, por justa causa do empregado (artigo 482); por justa causa do empregador (artigo 483); por culpa recíproca (artigo 484); e, por acordo entre empregado e empregador (Lei 13.467/17 e artigo 484-A da CLT). O artigo 482 expõe o rol de condutas que ensejam a resolução do contrato de trabalho por justa causa do empregado e iniciativa do empregador, nas alíneas a a m e parágrafo único. Base legal: arts. 478, 482, 483 e 484 da CLT.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por unanimidade que a atendente de uma lancho...
25/09/2026

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por unanimidade que a atendente de uma lanchonete tem direito ao pagamento em dobro dos domingos em que deveria ter tido folga.

Na reclamação trabalhista, a atendente afirmou que trabalhava de terça a domingo e que a folga era concedida em um dia de semana, mas nunca aos domingos.

A autora pediu para receber em dobro o trabalho prestado nesses dias, e a lanchonete não apresentou defesa. Para a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a empresa não cometeu irregularidades.

Segundo o TRT-2, como a empregada recebia uma folga semanal em outro dia, o descanso previsto na lei estava automaticamente compensado, o que afastava a obrigação ao pagamento em dobro pelos domingos. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista da atendente, explicou que o artigo 386 da CLT exige que, havendo trabalho aos domingos, seja organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical para as mulheres.

De acordo com o relator, a legislação garante uma proteção específica às mulheres nesse ponto, e a regra busca preservar um direito que vai além do simples descanso semanal.

Nesse contexto, a decisão concluiu que deve prevalecer a norma específica da CLT, “a fim de garantir não apenas o descanso, mas também o convívio da mulher com sua família, parentes e amigos”.

Fonte: CONJUR

A proibição de candidatos a cargos do Poder Executivo de comparecerem em inauguração de obras públicas nos três meses qu...
23/09/2026

A proibição de candidatos a cargos do Poder Executivo de comparecerem em inauguração de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições está prevista no art. 77 da Lei 9.504/1997 e foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.305, relatada pelo ministro Eros Grau, julgada em 13 de setembro de 2006 e publicada no Diário da Justiça (DJ) em 24 de novembro de 2006. Esta regra visa impedir que candidatos usem a máquina pública para obter vantagem eleitoral, garantindo a imparcialidade e a igualdade de condições durante o período eleitoral. A presença de candidatos em inaugurações pode ser vista como uma forma de promoção pessoal às custas do erário público, o que poderia influenciar indevidamente o eleitorado. Ao evitar essa prática, a lei busca manter a integridade do processo eleitoral e assegurar que as eleições ocorram em um ambiente justo e equilibrado.

Direito Eleitoral

Foi demitido sem justa causa? Conheça seus direitos!- Aviso prévio indenizado: O trabalhador tem direito a um aviso prév...
17/09/2026

Foi demitido sem justa causa? Conheça seus direitos!

- Aviso prévio indenizado: O trabalhador tem direito a um aviso prévio de 30 dias, que pode ser trabalhado ou indenizado pela empresa.
- Saldo de salário: O trabalhador deve receber pelos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias proporcionais e vencidas: O trabalhador tem direito a receber o valor das férias proporcionais ao tempo de trabalho, além das férias vencidas, se houver.
- 13º salário proporcional: O trabalhador tem direito a receber o valor proporcional ao tempo trabalhado no ano da demissão.
- Saque do FGTS + multa de 40%: O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e receber uma multa de 40% sobre o valor depositado pela empresa.
- Seguro-desemprego: O trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos do programa.

Conhecer seus direitos é fundamental para garantir uma rescisão justa!

Endereço

Rua Tenente Coronel Brito, Nº 1039
Santa Cruz Do Sul, RS
96810114

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:30
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