13/08/2026
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para regulamentar o uso de dados pessoais. Com isso, todas as pessoas físicas e jurídicas devem se adequar às regras dispostas neste instituto. No entanto, há a dificuldade de conseguir um termo assinado pelo titular do dado pessoal. Nesse viés, é comum enviar um termo de aceite, que serve para autenticar a autorização do cidadão, mesmo que seja um simples clique que indique a anuência, por exemplo, “li e aceito todos os termos”, servirá como forma de se adequar à LGPD. Por fim, as pessoas que não obedecem às regras da LGPD estarão sujeitas a sanções cíveis, como o dever de reparar um dano moral e/ou material.
Base legal: jusbrasil.com