02/06/2026
Uma decisão histórica pode mudar a aposentadoria de milhares de profissionais das estradas.
Em 7 de maio de 2026, o STJ reconheceu, no Tema 1307, a possibilidade de enquadramento da atividade de caminhoneiros, motoristas de ônibus e cobradores como especial em razão da penosidade da profissão.
Na prática, o Tribunal reconheceu que fatores como jornadas prolongadas, vibração constante, desgaste físico, estresse contínuo, postura forçada e os riscos inerentes à atividade podem justif**ar o reconhecimento do tempo especial.
Mas atenção: isso não signif**a que o direito será concedido automaticamente. Cada caso precisa ser analisado individualmente e exige comprovação técnica das condições de trabalho.
Além disso, quem já se aposentou sem o reconhecimento da atividade especial pode ter a situação revisada, dependendo das circunstâncias do caso.
Se você atua ou atuou nessas profissões, essa é uma decisão que merece atenção e pode impactar diretamente sua aposentadoria.
Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar o seu caso.
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