06/02/2026
Quando o responsável legal abandona reiteradamente o dever de pagar pensão alimentícia, inclusive estando preso e inadimplente, o Judiciário pode determinar que os avós maternos ou paternos assumam, de forma subsidiária, essa obrigação.
Esse é o chamado alimento avoengo, previsto na legislação e reconhecido na jurisprudência, como forma de garantir a sobrevivência da criança ou adolescente. A responsabilidade dos avós não é automática, mas pode ser acionada judicialmente quando houver prova de que o genitor está impossibilitado ou se nega a cumprir sua obrigação.
O objetivo é proteger o direito fundamental à alimentação e ao sustento, independentemente da conduta dos pais.