Advogado Fernando Cardoso

Advogado Fernando Cardoso Advocacia Criminal e Cível

Quando o responsável legal abandona reiteradamente o dever de pagar pensão alimentícia, inclusive estando preso e inadim...
06/02/2026

Quando o responsável legal abandona reiteradamente o dever de pagar pensão alimentícia, inclusive estando preso e inadimplente, o Judiciário pode determinar que os avós maternos ou paternos assumam, de forma subsidiária, essa obrigação.

Esse é o chamado alimento avoengo, previsto na legislação e reconhecido na jurisprudência, como forma de garantir a sobrevivência da criança ou adolescente. A responsabilidade dos avós não é automática, mas pode ser acionada judicialmente quando houver prova de que o genitor está impossibilitado ou se nega a cumprir sua obrigação.

O objetivo é proteger o direito fundamental à alimentação e ao sustento, independentemente da conduta dos pais.

O divórcio pode ser concedido de forma liminar, ou seja, logo no início do processo, sem necessidade de aguardar a discu...
23/01/2026

O divórcio pode ser concedido de forma liminar, ou seja, logo no início do processo, sem necessidade de aguardar a discussão ou resolução de outros pontos, como partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia.

Essa possibilidade foi reconhecida pelo Judiciário com base no entendimento de que ninguém pode ser forçado a permanecer casado. A exigência de consenso ou de resolução de conflitos antes da decretação do divórcio não se sustenta diante do direito fundamental à liberdade pessoal.

As principais hipóteses em que o divórcio liminar pode ser solicitado incluem:

* Casos de violência doméstica, para garantir o afastamento imediato do vínculo;

* Quando há urgência emocional ou psicológica, devidamente fundamentada;

* Situações em que o casal já está separado de fato e há risco de prejuízo em manter o estado civil;

* Quando uma das partes se opõe ao divórcio apenas para dificultar ou prolongar o processo, sem justificativa plausível.

Nesses casos, o juiz pode conceder o divórcio de forma imediata, deixando as demais questões para serem tratadas ao longo do processo.

Você já deve ter visto placas em estacionamentos afirmando que o local “não se responsabiliza por objetos deixados no in...
23/12/2025

Você já deve ter visto placas em estacionamentos afirmando que o local “não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo”. Mas o que pouca gente sabe é que esse tipo de aviso não tem força para anular a responsabilidade legal do estabelecimento.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando um estacionamento é pago ou está incluso como serviço oferecido por um comércio (como shopping, supermercado, loja ou restaurante), o estabelecimento assume o dever de guarda e vigilância do veículo.

Isso significa que, havendo furto, arrombamento ou dano causado por falha na segurança, o consumidor pode sim buscar reparação. E isso vale tanto para o veículo quanto para os objetos que estavam em seu interior, desde que não haja descuido evidente do próprio consumidor.

A jurisprudência brasileira é clara no sentido que o simples aviso não isenta o local da responsabilidade, especialmente quando o serviço de estacionamento é parte da experiência oferecida ao cliente.

A insistência de empresas em realizar ligações de telemarketing, mesmo após o consumidor se cadastrar no site “Não Me Pe...
19/12/2025

A insistência de empresas em realizar ligações de telemarketing, mesmo após o consumidor se cadastrar no site “Não Me Perturbe” ou solicitar o bloqueio direto, pode ser considerada prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Essa conduta afeta o bem-estar e o tempo das pessoas, podendo configurar dano moral, principalmente quando as chamadas são constantes, em horários impróprios ou com mensagens automatizadas.

O consumidor pode registrar reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e, em casos mais graves, buscar a via judicial.

A Cannabis tem sido utilizada no tratamento de condições como epilepsia, dores crônicas, autismo e outras enfermidades. ...
18/12/2025

A Cannabis tem sido utilizada no tratamento de condições como epilepsia, dores crônicas, autismo e outras enfermidades. No Brasil, é possível solicitar judicialmente um habeas corpus preventivo para cultivar a planta em casa, com o objetivo de extrair seus compostos ativos para uso medicinal.

Os principais componentes com ação terapêutica são o canabidiol (CBD) e, em menor proporção, o tetrahidrocanabinol (THC). Essas substâncias interagem com o sistema endocanabinoide do corpo humano, produzindo efeitos como alívio de dor, controle de crises e melhora na qualidade de vida.

A extração feita em casa busca isolar esses compostos da matéria vegetal para produzir óleos, extratos e outros medicamentos. O pedido judicial exige prescrição médica, laudos técnicos e análise das condições específicas do paciente.

Além de garantir o acesso ao tratamento, esse procedimento tende a ser mais viável financeiramente, já que os medicamentos industrializados à base de Cannabis podem ter custo elevado e acesso restrito no mercado nacional.

Ter o nome incluído no SPC ou Serasa de forma indevida é mais comum do que se imagina  e pode gerar sérias consequências...
17/12/2025

Ter o nome incluído no SPC ou Serasa de forma indevida é mais comum do que se imagina e pode gerar sérias consequências.

A inscrição indevida acontece, por exemplo, quando:

* Você nunca fez aquela dívida;

* A dívida já foi paga, mas seu nome continua negativado;

* A compra foi cancelada, mas a cobrança permanece e consequentemente negativam o débito;

Em situações como essas ou outras similares, o Poder Judiciário entende que o consumidor pode ter direito à indenização por danos morais, pois a restrição do nome, feita injustamente, atinge a honra e o crédito da pessoa.

Não é necessário que o consumidor comprove prejuízo financeiro. O simples erro, por si só, já pode justificar a reparação.

Este conteúdo é meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

O acesso à saúde é um direito garantido pela Constituição.Quando o paciente não tem condições de arcar com o custo de um...
16/12/2025

O acesso à saúde é um direito garantido pela Constituição.
Quando o paciente não tem condições de arcar com o custo de um tratamento, seja uma cirurgia, internação ou medicamento e o SUS não fornece ou demora a disponibilizar, é possível buscar esse direito por vias judiciais.

Cada caso deve ser analisado individualmente, com base em laudos médicos e documentos que comprovem a urgência e necessidade.

Este conteúdo é meramente informativo. Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.

25/02/2022

A lei possibilita descontos para os consumidores caso o pagamento seja feito em espécie, e não em cartão de crédito ou débito. A lei que regulamenta a diferenciação de preços tem como origem a Medida Provisória (MP) 764/2016.

Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a medida possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento.

07/01/2022

O recesso da Justiça Estadual, que desde 20/12/21 atende medidas de urgência, termina nesta quinta-feira (6/1/22).

A partir desta sexta-feira (7/1), o expediente forense será das 12h às 19h (conforme Ordem de Serviço 006/2021-P) e pelo Balcão Virtual.

Mesmo com a suspensão dos prazos para partes e operadores do Direito até 20/1, o Judiciário Estadual estará trabalhando presencialmente, interna e externamente.

Saiba mais em:
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/recesso-do-judiciario-se-encerra-nesta-quinta-feira-expediente-forense-retorna-amanha/

"Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:I – com gritaria ou algazarra;II – exercendo profissão incômo...
23/12/2021

"Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (...)"

O dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais ...
14/12/2021

O dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos, contudo, para que haja a obrigação de reparar ou indenizar é necessário que os danos causados pelo animal tenham sido consequência da conduta de seu dono.

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