06/07/2022
O Banco de Horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia.
O mesmo acontece da forma inversa, se o colaborador não possui um saldo de horas e sai antes do término de seu expediente, essas horas acumulam-se de forma negativa e o colaborador deve trabalhar a mais para compensá-las.
Com a reforma trabalhista o banco de horas passou a ser objeto de acordo individual de trabalho, não necessitando da intervenção do sindicato da categoria, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
Assim, em que pese a possibilidade do acordo individual de banco de horas (para compensação em até 6 meses), nada impede que a empresa possa fazer o acordo de compensação para períodos superiores a seis meses, situação que exige a intervenção do sindicato da categoria profissional.