14/05/2026
O inventário não precisa ser o destino final do que você construiu.
Com a EC 132/2023, a progressividade do ITCMD virou regra constitucional. Os estados já estão ajustando suas legislações para aplicar a alíquota máxima de 8% sobre grandes patrimônios. Some a isso custas judiciais (~5%) e honorários advocatícios de inventário (3% a 6% sobre o monte-mor) e a conta f**a clara: um inventário pode consumir uma boa fatia do valor dos bens. Não é retórica, é aritmética.
Na prática do escritório, o que vejo é o seguinte: o empresário que não organiza a sucessão em vida entrega aos herdeiros um processo judicial, não um patrimônio. O inventário é público, lento, e trava o acesso ao caixa da empresa. Já uma holding bem estruturada resolve a transferência de gestão no dia seguinte, sem liminar, sem exposição e sem surpresa no fluxo de caixa.
Planejamento se faz em vida, com saúde e com as alíquotas de hoje, porque as de amanhã já estão subindo. Se você construiu um patrimônio relevante e ainda não tem governança sucessória, a janela está se fechando.
Comente HOLDING para entender como a nova tributação impacta o seu planejamento sucessório.