Advogada Débora Mohr Limberger

Advogada Débora Mohr Limberger OAB/RS 96.984

Cível | Família e Sucessões | Previdenciário | Consumidor | Empresarial

Após a suspensão das emissões de passagens e pacotes de linha promocional, a empresa 123milhas disponibilizou vouchers c...
22/08/2023

Após a suspensão das emissões de passagens e pacotes de linha promocional, a empresa 123milhas disponibilizou vouchers como meio de compensação aos clientes impactados.

Mas atenção, consumidor! ⚠️

Você não é obrigado a aceitar o voucher ofertado pela empresa. Isso porque o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que é seu direito exigir a realização da viagem; cancelar a compra, recebendo todo o dinheiro com correção monetária e perdas e danos ou aceitar outro serviço equivalente.

Portanto, caso ocorra a negativa administrativa, o consumidor poderá demandar judicialmente a empresa.

O ato de cuidar dos pais idosos é, antes de tudo, uma demonstração de amor, gratidão e respeito pela vida que nos deram....
28/07/2023

O ato de cuidar dos pais idosos é, antes de tudo, uma demonstração de amor, gratidão e respeito pela vida que nos deram. É uma forma de retribuir o carinho e suporte que receberam de nós ao longo dos anos. No entanto, é essencial compreender que 𝙖 𝙡𝙚𝙜𝙞𝙨𝙡𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤 𝙣𝙖̃𝙤 𝙥𝙧𝙚𝙫𝙚̂ 𝙪𝙢𝙖 𝙝𝙚𝙧𝙖𝙣𝙘̧𝙖 𝙢𝙖𝙞𝙤𝙧 𝙥𝙖𝙧𝙖 𝙤 𝙛𝙞𝙡𝙝𝙤 𝙦𝙪𝙚 𝙨𝙚 𝙙𝙚𝙙𝙞𝙘𝙤𝙪 𝙖𝙤 𝙘𝙪𝙞𝙙𝙖𝙙𝙤 𝙙𝙤𝙨 𝙥𝙖𝙞𝙨.

A herança é regida pelas leis vigentes, que estabelecem normas claras sobre a distribuição dos bens entre os herdeiros. Essas leis são igualitárias e têm como objetivo garantir a justiça na partilha dos bens, independente de quem tenha prestado mais ou menos cuidados.

Porém, é importante destacar que há a chance de que algum dos filhos ou outros herdeiros seja excluído da herança em circunstâncias muito específ**as, conforme estabelecido pela legislação. Isso se torna especialmente relevante caso eles tenham praticado crimes, atos de indignidade ou agido de forma desonrosa em relação aos seus pais.

Embora não haja uma recompensa financeira garantida para quem cuida dos pais na velhice, o valor desse gesto não pode ser mensurado apenas em termos materiais. O amor, companheirismo e dedicação que oferecemos aos nossos pais são inestimáveis e enriquecem as relações familiares de maneira profunda.

É importante que os filhos estejam cientes das leis de sucessão e que os pais, se assim desejarem, elaborem um testamento que reflita suas vontades e intenções. O planejamento sucessório pode ajudar a evitar conflitos e garantir que as decisões sejam tomadas de forma consciente e transparente.

Você já sabia dessa possibilidade? 😉
24/07/2023

Você já sabia dessa possibilidade? 😉

Atenção! ⚠️
20/07/2023

Atenção! ⚠️

Arrasta pro lado e veja dicas sobre vender imóvel financiado! 👉🏻
19/06/2023

Arrasta pro lado e veja dicas sobre vender imóvel financiado! 👉🏻

Você já ouviu falar em inventário negativo? O inventário negativo é um procedimento utilizado em casos que o falecido nã...
06/06/2023

Você já ouviu falar em inventário negativo?

O inventário negativo é um procedimento utilizado em casos que o falecido não deixa nenhum bem, sendo necessário que os herdeiros obtenham uma declaração judicial ou escritura pública comprovando tal fato.

Esse tipo de inventário tem a finalidade de comprovar perante credores que não existem bens a serem partilhados. Ainda, o inventário negativo também pode ser relevante em casos nos quais o cônjuge sobrevivente queira contrair novo matrimônio.

Há anos existe uma discussão sobre a partilha do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em casos de divórcio ou u...
08/05/2023

Há anos existe uma discussão sobre a partilha do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em casos de divórcio ou união estável.

A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal, que concluiu que o FGTS é um direito autônomo e não uma alternativa à estabilidade. Com isso, a jurisprudência começou a mudar e permitiu a partilha do saldo do FGTS depositado durante o relacionamento.

Ou seja, todo depósito que ocorrer enquanto o casal mantiver o relacionamento (união estável ou casamento) deve ser partilhado.

No entanto, essa interpretação encontra obstáculos no Código Civil, que exclui da partilha os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge. Mas, assim como o salário, o saldo do FGTS volta-se à manutenção do lar, direta ou indiretamente. Tal entendimento foi pacif**ado pelo STJ, no sentido de que o FGTS deve ser objeto de partilha entre as partes na razão de 50% para cada um dos consortes, nas hipóteses em que o casamento ou a união estável são regidos pelo regime da comunhão parcial de bens.

Portanto, segundo a atual diretriz do STJ, o saldo de FGTS acumulado durante o relacionamento deve ser objeto de partilha entre as partes.

E você, sabia que o FGTS deve ser partilhado em caso de divórcio? Qual a sua opinião?

Lembrete para iniciar mais uma semana 🙏🏻⚖️
03/07/2022

Lembrete para iniciar mais uma semana 🙏🏻⚖️

Você acredita que ao possuir a GUARDA COMPARTILHADA de um filho, não precisa pagar pensão alimentícia? 🤔Arrasta pro lado...
24/06/2022

Você acredita que ao possuir a GUARDA COMPARTILHADA de um filho, não precisa pagar pensão alimentícia? 🤔

Arrasta pro lado e veja que não é bem assim, não! 😉

"O que faz a justiça é o ser justo. Tão simples e tão banal. Tão puro." - Rui BarbosaDia do Advogado ⚖
11/08/2021

"O que faz a justiça é o ser justo. Tão simples e tão banal. Tão puro."

- Rui Barbosa

Dia do Advogado ⚖

Esse questionamento é muito recorrente: Financiamos um imóvel durante o casamento e o imóvel ainda não foi quitado, como...
20/04/2021

Esse questionamento é muito recorrente: Financiamos um imóvel durante o casamento e o imóvel ainda não foi quitado, como f**a a partilha?

➡️ Primeiramente, deve-se analisar o regime de bens escolhido pelo casal. Sendo o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, tudo que foi adquirido onerosamente, durante a união, deverá ser dividido em partes iguais, mesmo que a contribuição de cada cônjuge tenha sido diferente. Importante lembrar que os bens adquiridos antes da união, bem como os recebidos por herança e doação não entram nessa divisão.
Quando se trata de um divórcio e há um bem financiado, existem algumas opções:

👉🏼 Imóvel permanece com um dos cônjuges: neste caso, o cônjuge que não f**ar com o bem, terá direito de receber do outro cônjuge a metade correspondente às parcelas quitadas. Já o cônjuge que permanecer no imóvel, além de pagar a metade correspondente às parcelas quitadas ao outro cônjuge, deverá assumir o restante do financiamento.

👉🏼 Nenhum dos cônjuges quer permanecer com o imóvel: A solução é dividir a dívida e, após a quitação, vender o imóvel e dar a quota parte de cada um.

👉🏼 Nenhum dos cônjuges quer permanecer com o imóvel ou assumir a dívida: Pode-se transferir o financiamento imobiliário para terceiros. No entanto, essa medida exige anuência da instituição financeira.

‼️ Lembrando que, de toda sorte, independente do que for decidido pelo casal, no momento do divórcio não há alteração jurídica com a instituição financeira. Isso quer dizer que somente com anuência da instituição financeira poderá haver mudança na situação do financiamento, eis que deve ser realizada nova análise de crédito e, caso a parte não tenha condições financeiras, o financiamento permanecerá no nome de ambos, sendo a responsabilidade pela dívida solidária.

Por fim, importante ressaltar que se aplicam as mesmas regras à união estável, caso o imóvel tenha sido adquirido na constância da união.

👉 🗓️ A partir de 12 de abril entra em vigor a Lei Federal 14.071/2020, que traz uma série de alterações no Código de Trâ...
26/03/2021

👉 🗓️ A partir de 12 de abril entra em vigor a Lei Federal 14.071/2020, que traz uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Uma das principais é a mudança nos prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

👉 Portanto, quem realizar exame médico para serviços de habilitação, como renovação da CNH, terá novo prazo máximo de vencimento, conforme a idade.

Endereço

Santa Cruz Do Sul, RS

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