20/04/2021
Esse questionamento é muito recorrente: Financiamos um imóvel durante o casamento e o imóvel ainda não foi quitado, como f**a a partilha?
➡️ Primeiramente, deve-se analisar o regime de bens escolhido pelo casal. Sendo o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, tudo que foi adquirido onerosamente, durante a união, deverá ser dividido em partes iguais, mesmo que a contribuição de cada cônjuge tenha sido diferente. Importante lembrar que os bens adquiridos antes da união, bem como os recebidos por herança e doação não entram nessa divisão.
Quando se trata de um divórcio e há um bem financiado, existem algumas opções:
👉🏼 Imóvel permanece com um dos cônjuges: neste caso, o cônjuge que não f**ar com o bem, terá direito de receber do outro cônjuge a metade correspondente às parcelas quitadas. Já o cônjuge que permanecer no imóvel, além de pagar a metade correspondente às parcelas quitadas ao outro cônjuge, deverá assumir o restante do financiamento.
👉🏼 Nenhum dos cônjuges quer permanecer com o imóvel: A solução é dividir a dívida e, após a quitação, vender o imóvel e dar a quota parte de cada um.
👉🏼 Nenhum dos cônjuges quer permanecer com o imóvel ou assumir a dívida: Pode-se transferir o financiamento imobiliário para terceiros. No entanto, essa medida exige anuência da instituição financeira.
‼️ Lembrando que, de toda sorte, independente do que for decidido pelo casal, no momento do divórcio não há alteração jurídica com a instituição financeira. Isso quer dizer que somente com anuência da instituição financeira poderá haver mudança na situação do financiamento, eis que deve ser realizada nova análise de crédito e, caso a parte não tenha condições financeiras, o financiamento permanecerá no nome de ambos, sendo a responsabilidade pela dívida solidária.
Por fim, importante ressaltar que se aplicam as mesmas regras à união estável, caso o imóvel tenha sido adquirido na constância da união.